Para conseguir um aparelho auditivo no Brasil, é necessário passar por uma avaliação médica com um otorrinolaringologista.
Após a avaliação, o médico pode encaminhar o paciente para um centro de reabilitação auditiva ou para o Sistema Único de Saúde (SUS), onde o aparelho auditivo pode ser fornecido gratuitamente.
Também é possível adquirir um aparelho auditivo por meio de serviços particulares, como em clínicas especializadas e com o auxílio de um fonoaudiólogo.
O processo de aquisição pode variar de acordo com a situação financeira e a cobertura de planos de saúde.
Como enquadrar PCD auditivo?
Para enquadrar uma pessoa com deficiência (PCD) auditiva no Brasil, a legislação considera a perda auditiva unilateral como deficiência, desde que atenda a certos critérios.
Atualmente, o Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em frequências específicas.
No entanto, um projeto de lei aprovado em 2022 assegura ao deficiente auditivo unilateral total o acesso a direitos já atribuídos às pessoas com deficiência, incluindo a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por empresas.
Portanto, a perda auditiva unilateral pode ser considerada uma deficiência, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela legislação.
Quem pode ser considerado PCD auditivo?
De acordo com a legislação brasileira, a deficiência auditiva é caracterizada pela perda auditiva bilateral, parcial ou total, de acordo com o Decreto Federal 3.298/1999.
Este decreto define a deficiência auditiva como a perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis, e estabelece os critérios para a caracterização da deficiência auditiva.
Portanto, no Brasil, a pessoa com perda auditiva bilateral, parcial ou total pode ser considerada como deficiente auditiva pela lei.
Além disso, em 2018, foi aprovado o PLC 23/2016, que assegura o mesmo acesso a direitos já garantidos às pessoas com deficiência para portadores de perda auditiva em apenas um dos ouvidos, ampliando o reconhecimento legal da deficiência auditiva.
Quem tem problema auditivo tem direito ao PCD?
Sim, no Brasil, pessoas com perda auditiva, inclusive unilateral, têm direito à reserva de vagas em concursos públicos e a outros direitos concedidos às pessoas com deficiência.
O Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.
No entanto, o Projeto de Lei 1361/15 e o PLC 23/2016 visam assegurar o acesso a todos os direitos concedidos às pessoas com deficiência para os portadores de deficiência auditiva unilateral.
Além disso, pessoas com deficiência auditiva têm direito a outros benefícios, como passe livre, aposentadoria especial, bolsas de estudo, isenção de IPI na compra de carro, entre outros.
Como conseguir aparelho auditivo pelo governo?
Para conseguir um aparelho auditivo pelo governo no Brasil, é necessário passar por uma avaliação em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou em um centro de reabilitação.
Se a deficiência auditiva for confirmada, o paciente será encaminhado para um serviço de saúde especializado, onde poderá receber o aparelho auditivo gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O processo pode variar de acordo com a região, portanto, é aconselhável entrar em contato com a UBS local para obter informações específicas sobre os procedimentos a serem seguidos.
Em alguns casos, também é possível obter o aparelho auditivo por meio de programas governamentais, como o "Programa de Saúde Auditiva" do Ministério da Saúde, que visa ampliar o acesso da população aos cuidados com a saúde auditiva.
Recomenda-se verificar a disponibilidade desses programas na região de residência. Lembrando que as informações fornecidas estão de acordo com as diretrizes atuais, mas é sempre importante verificar as orientações mais recentes junto às autoridades de saúde locais.