Para conseguir um laudo médico para PcD (pessoa com deficiência) no SUS (Sistema Único de Saúde), siga os passos abaixo:
- Hospitais e clínicas médicas: O laudo médico para PcD é direito de toda pessoa com deficiência e pode ser obtido em hospitais e clínicas médicasÉ mais fácil conseguir o documento em hospitais onde você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de acompanhamento ou tratamento;
- Médico do trabalho: O laudo pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS)É importante buscar um profissional qualificado que possa atestar a deficiência da pessoa conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) e também possa dar todos os detalhes necessários sobre a deficiência;
- Consulta com médico do trabalho: Para obter o laudo médico pelo SUS, é recomendado marcar uma consulta com um médico do trabalhoO médico fará o laudo correto e bem específico, e também poderá explicar sobre a lei de cotas e outras informações que serão essenciais para o momento do emprego;
- Informações essenciais no laudo: O laudo deve conter informações como dados pessoais (nome, RG e CPF), data do laudo (o ideal é que ele esteja sempre atualizado), detalhes e especificação da deficiência, e o código CID, que possui as informações mais detalhadas sobre os sintomas da deficiência;
Caso ainda tenha dúvidas, você pode obter mais informações no Disque Saúde 136 ou no Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, IBDD (3235-9290).
Como conseguir um laudo médico PcD?
Para obter um laudo médico no Brasil, siga os passos abaixo:
- Escolha um médico: Selecione um médico que atenda aos seus interesses e necessidades. Pode ser um médico particular ou um médico de família (MF)
- Agende uma consulta: Entre em contato com a clínica ou o consultório do médico para agendar uma consulta.
- Consulte o médico: Apresente-se à consulta e explique os motivos que o levaram a procurar o médico. O profissional fará um exame e, se necessário, solicitará exames complementares para diagnosticar ou confirmar a condição de saúde.
- Solicite o laudo: Caso precise de um laudo médico para algum propósito específico, como para a Justiça ou para acompanhamento de doença, solicite ao médico que emitirá o documento.
- Comunique-se com a secretaria da clínica ou do consultório: Após a emissão do laudo, entre em contato com a secretaria da clínica ou do consultório para saber como e quando retirar o documento.
Lembre-se de que, para emitir um laudo, o médico deve realizar uma consulta e, se necessário, solicitar exames complementares. Além disso, em alguns casos, como no acompanhamento de doença, o laudo deve ser pago.
Como conseguir um laudo médico pelo SUS?
Para obter um laudo médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, siga os passos abaixo:
- Consulte um médico: Procure um médico ou especialista que esteja cadastrado no SUS. Você pode encontrar profissionais cadastrados em sites como o CIEB.
- Solicite o laudo: O laudo médico deve ser solicitado pelo paciente ou seu representante legal (pai, mãe ou tutor) no Conselho Tutelar. O laudo é gratuito para o usuário do SUS, desde que esteja em conformidade com as normas da Assistência Farmacêutica.
- Seja atendido em uma Unidade Básica de Saúde (UBS): O laudo pode ser emitido por um médico que atende o paciente em uma UBS. No entanto, se o paciente não conseguiu ser atendido por um médico cadastrado no SUS, o laudo não será pago pelo SUS.
- Apresente documentação: Para obter o laudo, é necessário apresentar documentos como RG, CPF e comprovante de residência.
Lembre-se de que o laudo médico é um documento que comprova a existência de uma doença e indica ao paciente o tratamento necessário. É importante conservar o documento, pois ele será solicitado pelo médico ou especialista que realizará o atendimento.
Qual médico pode dar laudo de PcD?
O laudo médico PCD é um documento que comprova a deficiência de um indivíduo, sendo fundamental para a aquisição de direitos e benefícios, como a lei de cotas no trabalho e isenção de veículos ou serviços para pessoas com deficiência.
Esse laudo pode ser emitido por um médico do trabalho da rede pública de saúde ou conveniado com o Sistema Único de Saúde (SUS). Para obter um laudo médico PCD, siga os passos abaixo:
- Hospital ou clínica médica: Consulte um médico em um hospital ou clínica médica onde você foi diagnosticado ou que faz algum tipo de tratamento;
- SUS: Se você não tiver contato com o hospital de origem ou não faz reabilitação, pode recorrer a uma unidade do SUS e solicitar um laudo médico da sua deficiência;
- Médico especialista: Em alguns casos, pode ser necessária a avaliação de um especialista para emitir o laudo;
Lembre-se de que o laudo médico para PCD deve conter informações específicas sobre a deficiência, como dados pessoais, detalhes sobre a deficiência e código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
É importante que o laudo seja bem detalhado e forneça informações específicas sobre a deficiência para que a pessoa tenha direito a participar da lei de cotas.
Como iniciar o processo de PcD?
Para iniciar o processo de isenção de PCD (Pessoa com Deficiência) no Brasil, siga os passos abaixo:
- Laudo Médico: O primeiro passo é fazer o laudo médico oficial em clínicas credenciadas que atendam os critérios da legislação vigente;
- Carteira Nacional de Habilitação Especial: Para condutores, é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação Especial, retirada ou alterada no DETRAN/MG seguindo o processo de perícia e avaliação;
- Solicitação de Isenções:
- IPI/IOF: Acesse o portal da Receita Federal e solicite as isenções de IPI e IOF;
- ICMS/IPVA: Acesse o portal da Receita Estadual e solicite as isenções de ICMS e IPVA;
- Comprar o veículo: Com todas as documentações em mãos, vá até a concessionária e faça o pedido do carro;
Lembre-se de que o processo pode variar de acordo com o estado e a demanda. No caso de recurso da solicitação junto à Receita Federal, a resposta pode levar entre três dias úteis.
A isenção de ICMS pode levar entre uma semana e dois meses, pois é um processo estadual.
Para obter mais informações e orientações sobre o processo, consulte as legislações do IPI (Instrução Normativa nº 1769, de 18 de Dezembro de 2017) e do ICMS (Convênio 38/12).