No Rio de Janeiro, é possível obter isenção de ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) através do Programa Casa Verde e Amarela (antigo PMCMV), que oferece benefícios fiscais aos adquirentes de imóveis que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.065/2009.
Para solicitar a isenção ou redução de ITBI, siga os passos abaixo:
- Verifique se você atende aos requisitos: Para famílias com renda de até 6 (seis) salários mínimos, haverá isenção do ITBI. Para famílias com renda mensal entre 6 (seis) e 10 (dez) salários mínimos, haverá redução de 50% do imposto;
- Solicite o enquadramento do empreendimento: A construtora deve solicitar à Subsecretaria de Habitação o enquadramento do empreendimento para concessão do benefício;
- Compareça à Coordenadoria de Fomento da SUBH - Subsecretaria de Habitação, localizada na Rua Afonso Cavalcanti, 455 Bloco 2, 4° andar, Ala A - Cidade Nova - CPF;
- Caso necessário, entre em contato com a Prefeitura do Rio de Janeiro através do número de telefone 1746 ou (21) 3460-1746 para obter informações adicionais;
Lembre-se de que o prazo máximo para a execução do serviço é o período considerado entre a entrega da documentação necessária para abertura do processo e o enquadramento realizado pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Como solicitar isenção do ITBI RJ?
Para solicitar a isenção do ITBI no Rio de Janeiro, siga os passos abaixo:
- Acesse o site da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, especificamente a seção de ITBI.
- Preencha o requerimento de isenção disponível no site. Você pode encontrar o formulário específico no item "DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA".
- Coleta os documentos necessários para comprovar a isenção, como declaração de atividade preponderante e declaração de não incidência.
- Digitalize os documentos em formato PDF.
- Envie os arquivos PDF para o procedimento administrativo do ITBI.
Lembre-se de que a isenção do ITBI deve ser solicitada caso a propriedade seja alienada por um município. Caso a situação seja diferente, consulte a Prefeitura para obter informações específicas sobre o processo de solicitação de isenção do ITBI.
O que é necessário para ser isento do ITBI?
Para ser isento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Brasil, é necessário atender a determinadas condições e critérios, que variam de acordo com a legislação municipal. Algumas situações em que é possível obter isenção do ITBI incluem:
Primeira aquisição de imóvel: Em alguns municípios, como São Paulo, a primeira aquisição de unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação é isenta do ITBI.
Programa Minha Casa Minha Vida: Até 07/11/2013, as transmissões de bens e direitos relacionados ao Programa Minha Casa Minha Vida também eram isentas do ITBI.
Incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresas: Não é necessário pagar o ITBI em casos de transmissão de bens ou direitos resultante de incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresas, exceto quando a atividade do comprador se trata da compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Para solicitar a isenção do ITBI, é necessário preencher a Declaração para Isenção do ITBI-IV e apresentá-la ao cartório de registro de imóveis, juntamente com a cópia da matrícula do imóvel atualizada. Vale lembrar que cada município tem liberdade para criar seus próprios descontos e parâmetros de isenção, então é importante verificar as regras específicas do município em questão.
Quando o ITBI pode ser isento?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo que precisa ser pago para oficializar a transação de compra e venda de um imóvel no Brasil. No entanto, existem algumas situações em que o ITBI pode ser isento. De acordo com a Constituição Federal, é possível ter isenção do ITBI em casos de transmissão de bens ou direitos resultante de incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresas, exceto quando a atividade do comprador se trata da compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Além disso, é possível obter isenção ou redução do pagamento do ITBI conforme as legislações de alguns municípios, que podem variar de acordo com fatores como o preço de mercado e a área em que o imóvel está localizado.
No que diz respeito à isenção do ITBI no primeiro imóvel, cada município tem liberdade para criar seus próprios descontos e parâmetros de isenção. Portanto, é importante verificar as regras e exceções específicas do município em questão.
Em resumo, o ITBI pode ser isento em casos de transmissão de bens resultante de incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresas, quando a atividade do comprador não envolve a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Além disso, a isenção ou redução do ITBI pode ser aplicada conforme as legislações de alguns municípios e no caso de compra do primeiro imóvel, dependendo das regras locais.
Quem pode pedir a isenção do ITBI?
No Brasil, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel. No entanto, existem situações em que é possível obter a isenção parcial ou total do ITBI, o que pode representar uma economia significativa.
Para solicitar a isenção do ITBI, é necessário verificar as condições em vigor na sua cidade. Algumas situações em que a isenção pode ser aplicada incluem:
- Primeira aquisição de unidade habitacional financiada pelo Fundo Municipal de Habitação.
- Primeira aquisição de imóvel ou Programa Minha Casa Minha Vida até 07/11/2013.
- Estados Estrangeiros e seus Funcionários Estrangeiros, Agentes Diplomáticos.
O processo de solicitação da isenção do ITBI pode ser feito presencialmente ou via internet, dependendo do município. É importante conhecer as regras em vigor na sua cidade e verificar se você atende aos requisitos para obter a isenção. Além disso, é fundamental contar com a ajuda de profissionais capacitados para orientar e auxiliar em todo o processo.