Para conseguir a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) como idoso, é necessário seguir alguns passos e apresentar documentos que comprovem a situação pessoal e financeira. Os requisitos variam de acordo com a cidade, mas geralmente incluem:
- Ter mais de 60 anos de idade;
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Utilizar efetivamente o imóvel como residência;
- Não possuir outro imóvel no mesmo município ou em outro município do país;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo;
Para solicitar a isenção, você deve apresentar os seguintes documentos. :
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Comprovante de renda (espelho do carnê da Previdência Social ou declaração do Imposto de Renda).
O processo de solicitação da isenção de IPTU varia de acordo com a cidade. Em São Paulo, por exemplo, você deve apresentar um Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Em outros municípios, é necessário procurar o atendimento ao cidadão na Prefeitura para obter informações sobre o processo e os documentos necessários.
É importante lembrar que a isenção de IPTU está sujeita à avaliação da situação cadastral do imóvel em questão e da situação econômica do requerente.
Como solicitar isenção de IPTU para Idoso?
Para solicitar isenção de IPTU para idosos no Brasil, é necessário seguir os passos e requisitos estabelecidos pelo município onde o imóvel está localizado. Embora os requisitos possam variar de acordo com a cidade, geralmente é necessário:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentar declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país;
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
- Cumprir os requisitos de renda e área construída do imóvel, que variam de acordo com a legislação municipal;
No caso da Cidade de São Paulo, por exemplo, o interessado deve apresentar um Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA.
Em outros municípios, a solicitação deve ser feita diretamente com a prefeitura, apresentando os documentos necessários, como RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.
É importante verificar as regras e requisitos específicos do município onde o imóvel está localizado, pois eles podem variar. Você pode buscar informações adicionais na prefeitura ou na secretaria municipal da fazenda do seu município.
Quando o Idoso pode pedir isenção de IPTU?
No Brasil, o idoso pode pedir isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) quando atende a determinados critérios. Vamos entender melhor:
- Idade: O idoso deve estar acima de 60 anos para ser elegível à isenção de IPTU;
- Renda: Em alguns municípios, como São Paulo, o idoso deve ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso;
- Residência: O idoso deve utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
- Não possuir outro imóvel: O idoso deve apresentar uma declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país;
Em alguns municípios, como São José, a isenção do IPTU passou a valer por cinco anos e não apenas por um ano.
Para solicitar a isenção, o idoso deve apresentar um requerimento eletrônico de isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA).
Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, o interessado deve comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda no prazo de 90 dias contados da ocorrência do fato.
O que é necessário para pedir isenção do IPTU?
Para pedir isenção do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) no Brasil, é necessário cumprir determinados requisitos. Os principais requisitos para solicitar a isenção do IPTU são:
- Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- Apresentar declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país;
- Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
- Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total; ou rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
A solicitação de isenção do IPTU deve ser feita anualmente e diretamente com a prefeitura do município onde o imóvel está localizado.
Os documentos necessários para dar entrada na solicitação geralmente incluem RG, CPF, Cartão do INSS, comprovante de renda atualizado, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.
No entanto, é importante buscar informações específicas sobre os requisitos e procedimentos para solicitar a isenção do IPTU na cidade onde o imóvel está localizado, pois as regras podem variar de acordo com a administração municipal.
Como pedir a isenção do IPTU 2023?
Para pedir a isenção do IPTU 2023 no Brasil, é necessário seguir os passos e condições estabelecidas por cada município. Aqui estão algumas diretrizes gerais:
- Verifique se você se enquadra em alguma das situações de isenção previstas pela lei, como aposentados, pensionistas, ex-combatentes, beneficiários de renda mensal vitalícia e amparo social ao idoso (LOAS);
- Certifique-se de que o imóvel em questão possa até 100,00 m² de construção e que você não possui dívidas com a municipalidade;
- Para aposentados e pensionistas, o rendimento mensal não deve exceder dois salários mínimos (R$ 2.604,00);
- O proprietário ou proprietária deve residir no imóvel, que deve ser utilizado somente para fins de moradia;
- O beneficiário não pode possuir outros bens imóveis;
- A área construída não pode ser superior a 200m² e o terreno não pode ultrapassar 1.200m²;
- O pedido de isenção deve ser protocolado anualmente junto à Prefeitura do município onde o imóvel está localizado;
- É necessário apresentar documentos como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte, entre outros, além de comprovantes de renda e documentos que comprovem o recebimento do benefício;
O prazo para solicitar a isenção do IPTU 2023 pode variar de acordo com o município. Por exemplo, em São Luiz Gonzaga, o prazo encerra no dia 29 de setembro de 2023.
Em Cariacica, o prazo para renovar o benefício é até o vencimento da cota única e/ou primeira parcela do IPTU 2023, ou seja, 10/04/23. Portanto, é importante verificar as datas específicas para o município em que você reside.