No Brasil, o autismo é considerado uma deficiência de acordo com a Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012).
O § 2º dessa lei estabelece que "A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".
Isso significa que as pessoas com autismo têm direito a benefícios e proteções legais garantidos a pessoas com deficiência, como acesso a diagnóstico precoce, tratamento, terapias, medicamentos, educação, proteção social e atendimento prioritário.
Portanto, para obter informações sobre o autismo em pessoas com deficiência, é importante considerar a legislação, políticas públicas e direitos garantidos às pessoas com autismo no Brasil.
Qual grau de autismo é considerado PCD?
No Brasil, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerado uma deficiência, de acordo com a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, também conhecida como Lei Berenice Piana ou Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei estabelece que pessoas com TEA têm todos os direitos e acessibilidades de uma pessoa com deficiência mais visível, como um cadeirante.
A Lei Berenice Piana viabiliza o direito de pessoas autistas a terapias e medicamentos, proteção social, acesso à educação, assistência social, entre outras garantias. Além disso, a lei 5.486/2020 qualifica o uso do cordão de girassol para identificar pessoas com deficiências ocultas, como o autismo.
Cada pessoa com TEA tem um diagnóstico individualizado, e os sintomas podem variar. Algumas características comuns incluem:
- Dificuldades de comunicação e interação social;
- Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades;
- Hipersensibilidade sensorial: incômodo excessivo com sons, texturas e cheiros;
- Reflexos motores e movimentos repetitivos: ações que o autista pode apresentar de maneira constante no dia a dia.
Vale lembrar que os Direitos da Pessoa com Autismo também são aplicáveis para quem apresente Síndrome de Kanner, Síndrome de Heller, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento sem especificação e Síndrome de Asperger.
Como conseguir identificação de autismo?
A identificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser feita através da observação de sinais e sintomas relacionados a dificuldades na comunicação, interação social e padrões de comportamento repetitivos e estereotipados. Os sinais de autismo geralmente aparecem nos primeiros três anos de vida. Algumas dicas para identificar o TEA incluem:
- Dificuldades no desenvolvimento social, como dificuldade em entabular contato visual, falta de interesse em brincar com outras crianças ou ausência de brincadeiras sociais.
- Atraso na fala ou falta de desenvolvimento da linguagem.
- Comportamentos repetitivos e estereotipados, como movimentos estranhos, preocupação excessiva com algum objeto ou atividade, ou rigidez em relação a rotinas.
- Repertório restrito de interesses e atividades, como fixação por um objeto ou tema específico.
Se você suspeita que sua criança possa ter autismo, é importante buscar acompanhamento com profissionais especializados, como psiquiatras, psicólogos e fonoaudiólogos, para uma avaliação mais precisa e diagnóstico. Além disso, a Escala M-CHAT é uma ferramenta utilizada para o rastreamento precoce do autismo e pode ser útil para identificar possíveis sinais do transtorno.
Como funciona PCD para autista?
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência (PCD) no Brasil, de acordo com a Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. Isso significa que os autistas têm acesso a diversos direitos e benefícios, como:
Benefício de Salário Mínimo Mensal: Garantido pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), o salário mínimo mensal para autistas, pois são considerados pessoas com deficiência.
Direitos em viagem de avião: A legislação brasileira assegura diversos direitos aos viajantes com necessidades especiais, como auxílio no aeroporto, embarque, desembarque e descontos em alguns casos.
Acesso a bens e serviços: A Lei nº 14.183 de 14 de julho determina que pessoas com deficiência têm acesso a bens e serviços, como a aquisição de veículos com desconto.
Acompanhante capacitado: Os acompanhantes de pessoas com deficiência devem estar completamente capacitados, em perfeito estado mental, ter mais de 18 anos e condições de realizar as assistências necessárias ao PCD. As companhias aéreas devem ser comunicadas da necessidade da companhia na hora do envio do MEDIF, e todas oferecem ao acompanhante um desconto de 80% na tarifa cheia na compra de sua passagem.
É importante lembrar que, mesmo que o autismo seja considerado um transtorno e não uma deficiência, a legislação brasileira classifica as pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Portanto, os autistas têm acesso a todos os direitos e benefícios relacionados às pessoas com deficiência no Brasil.
Qual documento comprova autismo?
No Brasil, o documento que comprova o autismo é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Essa carteira tem como objetivo garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Para solicitar a Ciptea, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Requerimento de solicitação, que deve conter nome completo, filiação, local e data de nascimento, entre outros dados;
- Carteira de identidade e CPF do interessado;
- Laudo médico comprovando o autismo com a identificação do CID - Classificação Estatística Internacional de Doenças;
- Exame que comprove o tipo sanguíneo.
A Ciptea é emitida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais. A lei federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e é válida em todo o Brasil.