A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que os pais, que não vivem juntos, compartilham a responsabilidade conjunta pelo filho(a), tomando decisões sobre os interesses do menor, como escolaridade, atividades físicas e demandas necessárias ao seu bem-estar.
Para conseguir a guarda compartilhada, siga os passos abaixo:
- Contrate um advogado especializado: É importante contratar um advogado com especialização na área de Direito de Família para auxiliar no processo;
- Reúna os documentos necessários: Providencie os documentos que comprovem a situação familiar, como certidões de casamento, registros civis e comprovantes de residência;
- Apresente o pedido: O advogado especializado apresentará o pedido de guarda compartilhada no Fórum da comarca onde os filhos residem;
- Avaliação do juiz: O juiz analisará o caso e determinará se a guarda compartilhada é a melhor opção para os interesses dos filhos, levando em consideração aspectos como a convivência amigável entre os pais e a possibilidade de compartilhar a guarda em cidades diferentes;
- Definição da guarda: Caso o juiz aprove a guarda compartilhada, será definida a residência fixa dos filhos com um dos pais e estabelecidas as regras de convivência com o outro pai;
Lembre-se de que a guarda compartilhada é a regra geral no Brasil desde 2014, e o único requisito para a guarda compartilhada é que as duas partes estejam aptas para exercer o poder familiar.
Além disso, a guarda compartilhada pode ser requerida não apenas em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
O que é necessário para ter guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Para ter guarda compartilhada, é necessário que ambos os pais sejam aptos a exercer a autoridade parental e não consiga chegar a um acordo sobre a guarda da criança.
A guarda compartilhada é a regra para os processos de guarda no Brasil desde 2014, conforme a Lei nº 13.058. Algumas orientações para solicitar a guarda compartilhada incluem:
- A guarda compartilhada é aplicada quando ambos os pais são aptos a exercer a autoridade parental e não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda da criança;
- A guarda compartilhada é a regra geral para os processos de guarda no Brasil desde 2014;
- A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda em que os pais tomam decisões conjuntas sobre questões relacionadas à vida dos filhos, como educação, alimentação, moradia e saúde;
- A guarda compartilhada pode ser requerida não apenas em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar;
É importante ressaltar que a guarda compartilhada só não deve ser aplicada em casos nos quais um dos pais abre mão da guarda dos filhos ou não pode exercer o poder familiar.
Além disso, a guarda compartilhada pode ser modificada para guarda unilateral caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais.
O que me impede de ter a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é uma opção em que ambos os pais compartilham a responsabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres em relação aos filhos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto.
No entanto, alguns fatores podem impedir a guarda compartilhada:
- Falta de consenso entre os pais: Se os pais não têm diálogo e civilidade entre si, a guarda compartilhada pode se tornar inviável;
- Desentendimentos entre os pais: Caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança devido a desentendimentos entre os pais, um deles pode requerer a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral;
- Prova cabal contra um dos pais: Para que o pedido de guarda compartilhada seja negado, é necessária a demonstração cabal de que um dos pais não é apto para exercer o poder familiar;
- Distância física entre as residências: Embora não seja um impedimento direto, a distância entre as residências dos pais pode dificultar o exercício da guarda compartilhada;
É importante ressaltar que a guarda compartilhada é benéfico para o filho, pois promove a participação mais ativa e próxima por parte dos pais.
No entanto, a decisão de estabelecer a guarda compartilhada deve levar em consideração o melhor interesse da criança e as circunstâncias específicas do caso.
Quando o pai pode pedir a guarda compartilhada do filho?
No Brasil, a guarda compartilhada é a regra em processos de guarda de crianças, desde que ambos os pais sejam aptos a exercer a autoridade parental e não consiga chegar a um acordo sobre a guarda da criança.
A guarda compartilhada é definida no artigo 1.583 do Código Civil como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
Para pedir a guarda compartilhada, o pai pode requerer ela não apenas em ação de divórcio, mas também em ação autônoma de separação, de dissolução de união estável ou em medida cautelar.
A guarda compartilhada é considerada a melhor opção para atender ao interesse dos filhos, pois garante maior participação de ambos os pais na vida do filho.
No entanto, para que isso aconteça, deve haver diálogo e civilidade entre os pais.
A guarda compartilhada é aplicada quando não há acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar.
Nesse caso, a guarda compartilhada passa a ser a regra no ordenamento jurídico brasileiro.
O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, conforme o artigo 1.583 do Código Civil.
Essa guarda tem como objetivo garantir a convivência de pais e filhos, de maneira equilibrada, mesmo que os pais não estejam mais juntos.
Se a mãe não aceita a guarda compartilhada, a situação pode ser analisada pelo juiz, que deverá considerar se a guarda compartilhada atende aos interesses da criança e se os pais têm condições psicoafetivas para compartilhar a guarda.
Caso a guarda compartilhada não esteja atendendo aos interesses da criança, em razão de desentendimentos entre os pais, pode ser requerida a modificação da guarda compartilhada para guarda unilateral, por meio de ação autônoma.
É importante ressaltar que a guarda compartilhada só é viável quando há diálogo e civilidade entre os pais, caso contrário, a guarda compartilhada pode se tornar inviável.
Além disso, a guarda compartilhada não significa que os pais sejam obrigados a viver juntos, mas sim que ambos participem ativamente da vida da criança, independentemente do local onde ela esteja.