Como conseguir guarda unilateral?

Como conseguir guarda unilateral?

Para conseguir a guarda unilateral, é necessário seguir alguns passos e considerar algumas situações específicas.

A guarda unilateral ocorre quando a criança ou adolescente de até 17 anos tem a sua guarda atribuída a apenas um dos genitores, o pai, a mãe ou alguém que os substitua.

Essa situação é possível em casos de maus tratos, abandono, falta de condições mínimas para garantir os cuidados da criança ou adolescente e ainda em casos em que não é possível a guarda compartilhada, como por exemplo em casos de pais que moram em cidades diferentes.

. Para solicitar a guarda unilateral, siga os passos abaixo:

  1. Proponha uma ação judicial com o pedido de guarda unilateral;
  2. A ação deve ser proposta na cidade onde a criança vive;
  3. Contrate um advogado especialista em direito de família para auxiliar no processo;

Lembre-se de que a guarda unilateral não isenta os direitos e deveres que o pai ou mãe tem.

O lado que não tiver a guarda poderá solicitar informações sobre a situação do filho e pode ter direito a regulamentação da visita ao mesmo.

A visita pode ser regulada por acordo entre os pais ou até mesmo por determinação judicial, onde deverá estar descrito dias e horários do convívio.

É importante ressaltar que a guarda unilateral é a exceção no Brasil, e a guarda compartilhada é a regra desde 2014.

Portanto, conseguir a guarda unilateral dependerá do entendimento do juiz ao analisar todo o caso, sendo fundamental apresentar provas que corroborem a necessidade de uma guarda unilateral.

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É fácil conseguir a guarda unilateral?

A guarda unilateral é aquela atribuída somente a um dos genitores ou a quem o substitui, sendo uma das duas modalidades de guarda em Portugal e no Brasil, a outra sendo a guarda compartilhada. No Brasil, a guarda unilateral é menos comum do que a guarda compartilhada, também conhecida como guarda conjunta, que é a prioritária no país conforme a Lei 13.058/2014.

Para obter a guarda unilateral, é necessário seguir alguns passos e considerar diversos fatores:

  1. Consentimento dos pais: A guarda unilateral pode ser estabelecida por consentimento dos pais, mas é necessário que ambos estejam cientes das implicações e estejam de acordo com a decisão.

  2. Decisão judicial: Caso não haja acordo entre os pais, a guarda unilateral pode ser estabelecida por decisão judicial, que levará em consideração os interesses do menor e a conveniência de cada genitor.

  3. Situações específicas: A guarda unilateral pode ser mais adequada em situações onde um dos genitores não tem condições de participar ativamente na educação e cuidado dos filhos, como em casos de distância geográfica, problemas de saúde ou outros fatores que impossibilitem a participação efetiva do genitor na vida do menor.

É importante ressaltar que, independentemente do tipo de guarda escolhido, o objetivo principal é garantir o bem-estar e o desenvolvimento do menor, e a decisão deve ser tomada com base nos interesses e necessidades do filho.

O que é preciso para pedir a guarda unilateral?

A guarda unilateral é uma modalidade de guarda atribuída a apenas um dos genitores ou a terceiro, como forma de proteção e satisfação das necessidades de desenvolvimento do menor. No ordenamento jurídico brasileiro, a guarda unilateral é considerada a exceção, enquanto a regra é a guarda compartilhada.

Para pedir a guarda unilateral, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Entender a legislação: A guarda unilateral é atribuída a apenas uma pessoa (um dos genitores ou terceiro) e é de caráter exclusivo.

  2. Considerar a situação: A guarda unilateral é geralmente concedida em casos específicos, como quando um dos genitores não demonstrou interesse ou capacidade para exercer a guarda, ou quando há conflitos entre os genitores que impossibilitam a guarda compartilhada.

  3. Propor a guarda unilateral: Em situações de divórcio, separação ou dissolução de união estável, é possível propor a guarda unilateral como uma opção de resolução do conflito.

  4. Apresentar argumentos: É importante apresentar argumentos sólidos e evidências que justifiquem a necessidade da guarda unilateral, como relatórios de assistentes sociais, laudos psicológicos e testemunhas.

  5. Avaliação judicial: A decisão final sobre a concessão da guarda unilateral fica a critério do juiz, que analisará os interesses do menor e os argumentos apresentados pelas partes.

É importante lembrar que a guarda unilateral é considerada a exceção no ordenamento jurídico brasileiro, e a guarda compartilhada é a regra geral. Portanto, é fundamental demonstrar a necessidade da guarda unilateral e buscar o apoio de profissionais especializados, como advogados e assistentes sociais, para garantir os melhores interesses do menor.

Quais os motivos para guarda unilateral?

A guarda unilateral é uma situação em que a guarda de um filho é atribuída a apenas um dos genitores, que assume a responsabilidade exclusiva de decidir sobre a vida do menor, enquanto o outro genitor só pode supervisionar essas decisões. Alguns motivos para a guarda unilateral incluem:

  1. Falta de intenção de um dos genitores: A guarda unilateral pode ocorrer quando um dos genitores não tem intenção de ficar com a custódia da criança.

  2. Incapacidade de participar nas decisões: A guarda unilateral pode ser uma opção quando um dos genitores não tem a possibilidade de participar nas decisões relacionadas à educação, atividades extracurriculares, escolha de escola, entre outras. Isso pode ocorrer se um dos pais morar em outra cidade ou viajar frequentemente.

  3. Conflitos entre os genitores: A guarda unilateral pode ser indicada quando há conflitos entre os genitores que impossibilitam a tomada de decisões conjuntas no interesse da criança.

  4. Interesse da criança: A Justiça brasileira pode atribuir a guarda unilateral a apenas um dos genitores se entender que isso atende melhor ao interesse da criança, como no caso de uso de drogas, doença mental ou histórico de violência doméstica por parte do outro genitor.

É importante ressaltar que a guarda unilateral é uma decisão tomada pelo juiz, levando em consideração o melhor interesse da criança e as circunstâncias específicas de cada caso.

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Klaus Louzada de Fátima

Klaus Louzada de Fátima