Para obter a utilidade pública municipal, é necessário seguir alguns passos e cumprir certos requisitos. Aqui estão os passos para obter a utilidade pública no âmbito municipal no Brasil:
- Requisitos: A entidade deve cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação local. Por exemplo, na cidade de São Paulo, as entidades devem preencher os requisitos estabelecidos pela Lei nº 2.574/80;
- Presentação de Projeto de Lei: A declaração de utilidade pública de entidades inicia-se pela apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa;
- Aprovado o reconhecimento: Caso o reconhecimento como de utilidade pública seja aprovado, a entidade deverá efetivar o Cadastro Social perante o Poder Executivo Municipal;
- Relatório anual: As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e da Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade;
É importante lembrar que a legislação e os requisitos podem variar de acordo com a localidade. Portanto, é recomendável consultar as leis e regulamentações locais para obter informações específicas sobre como obter a utilidade pública municipal na sua região.
Como obter a declaração de utilidade pública municipal?
Para obter a declaração de utilidade pública municipal no Brasil, siga os passos abaixo:
- Documentação: Reúna os documentos necessários, como estatuto registrado em cartório, certificado de registro de pessoa jurídica, atas da fundação e da reunião ordinária que elegeu a diretoria atual, e declaração passada por autoridade do local de sua sede de que os cargos da diretoria não são bonificações e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
- Pedido inicial: Se a entidade não possui a declaração de utilidade pública, deve enviar um pedido inicial com os documentos mencionados acima;
- Atualização trienal: Se a entidade já possui a declaração de utilidade pública, deve enviar um pedido de atualização trienal com os documentos necessários, como declaração de idoneidade e identificação da entidade;
- Envio do pedido: Envie o pedido para a secretaria municipal responsável pelo tema, como a Secretaria de Governo ou a Câmara Municipal;
- Acompanhamento do processo: Acompanhe o andamento do pedido junto à secretaria municipal para obter a declaração de utilidade pública;
Caso sua entidade também queira obter a declaração de utilidade pública federal, siga os passos mencionados na fonte. para o pedido federal.
Como conseguir o título de utilidade pública?
O Título de Utilidade Pública é concedido a entidades sem fins lucrativos em reconhecimento aos serviços prestados à sociedade.
No Brasil, a concessão do título de utilidade pública federal ocorria mediante a Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de abril de 1961.
Entretanto, em 2016, foi extinta a concessão do título de utilidade pública. Apesar da extinção, algumas entidades que já detinham o título de utilidade pública podem manter seus benefícios, como isenção de impostos e possibilidade de receber recursos públicos.
. Para solicitar a manutenção do título de utilidade pública, as entidades devem seguir os passos abaixo:
- Pedido Inicial(para entidades que não possuem a Declaração de Utilidade Pública):
- Relação de documentos para pedido inicial;
- Modelo de requerimento inicial;
- Declaração de Idoneidade;
- Identificação da Entidade;
- Atualização Trienal(para entidades que já possuem a Declaração de Utilidade Pública):
- Documentos necessários para atualização trienal;
- Modelo de requerimento para atualização;
- Declaração de Idoneidade;
- Identificação da Entidade;
Para mais informações, é possível entrar em contato com a Secretaria de Governo da Prefeitura de São Paulo, responsável pela manutenção do título de utilidade pública.
Quem emite a declaração de utilidade pública?
A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80 no Brasil.
Essa declaração é concedida a sociedades civis, associações e fundações que atendam a certos requisitos, como personalidade jurídica, efetivo e contínuo funcionamento nos últimos três anos, gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição de lucros.
A entidade responsável por emitir a Declaração de Utilidade Pública é o Poder Executivo, através de um decreto. O requerimento para obter a declaração deve ser processado no Ministério da Justiça e Negócios Internos.
A concessão de Utilidade Pública permite que a entidade possa firmar convênios com o Poder Público e apresentar a Certidão emitida por uma secretaria específica.
As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente uma relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade.
Quem pode ser utilidade pública?
Uma entidade de utilidade pública é uma organização (associação ou fundação) orientada para fins de interesse geral e que presta serviços sem fins lucrativos. No Brasil, a Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80.
. As sociedades civis, associações e fundações podem ser declaradas de utilidade pública desde que atendam aos seguintes requisitos. :
- Personalidade jurídica;
- Efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;
- Gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição de lucros;
- Comprovada idoneidade moral de seus diretores;
- Publicação, pela imprensa, do demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior;
- Presentação anual de uma relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade;
A concessão de Utilidade Pública permite que a entidade possa firmar convênios com o Poder Público e apresentar a Certidão emitida por órgãos competentes.
No entanto, em 2016, foi extinta a concessão do título de utilidade pública na esfera federal da administração pública no Brasil.