Como conseguir utilidade pública federal?

Como conseguir utilidade pública federal?

A Utilidade Pública Federal (UPF) é um título concedido a entidades sem fins lucrativos, como associações ou fundações, em reconhecimento aos serviços relevantes prestados à sociedade.

No entanto, em 2016, a concessão do título de Utilidade Pública Federal foi extinta, e a Lei nº 91 de 28 de agosto de 1935 foi revogada.

Com a extinção do título de UPF, foi criada a comunidade das Organizações da Sociedade Civil e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil no Brasil.

Agora, as entidades que antes seriam classificadas como UPF podem ser classificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para obter a classificação de OSCIP, as entidades devem cumprir os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Justiça.

A principal diferença entre UPF e OSCIP é que a OSCIP permite que as entidades possam receber doações de pessoas físicas e isenção fiscal, o que não era permitido para as entidades com título de UPF.

Em resumo, para obter a utilidade pública federal no Brasil após a extinção do título de UPF, as entidades devem buscar a classificação de OSCIP, cumprir os requisitos estabelecidos pelo Ministério da Justiça e, se necessário, solicitar a isenção fiscal e a possibilidade de receber doações de pessoas físicas.

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Como solicitar utilidade pública federal?

Para solicitar a utilidade pública federal no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Cadastre-se como usuário externo do SEI-ANP, pois é necessário ter um cadastro para utilizar o serviço;
  2. Faça um requerimento eletrônico ao Ministério da Justiça, que é o órgão competente para analisar pedidos de utilidade pública federal;
  3. Prepare os documentos necessários para requerer a declaração de utilidade pública federal, conforme a Lei nº 91/35 e o Decreto nº 50.517/61:
    • Pedido de declaração de utilidade pública dirigido ao Presidente da República, por intermédio do Ministro de Estado da Justiça;
    • Estatuto registrado em cartório (cópia autenticada);
    • Cláusula estatutária prevendo expressamente que não são remunerados, por qualquer forma, os cargos de diretoria e que não há distribuição de lucros, bonificados ou vantagens a dirigentes;
    • Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local;
    • Declaração do requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União;

Lembre-se de que a ausência da prestação de contas pode gerar a perda do título de utilidade pública federal, e essa prestação deve ser feita anualmente até o dia 30 de abril.

Como virar utilidade pública?

Para transformar uma entidade em uma utilidade pública no Brasil, é necessário seguir uma série de passos e apresentar documentos específicos. Aqui estão os principais requisitos para obter o título de utilidade pública:

  1. Estatuto em vigor da entidade, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos;
  2. Certificado de Registro de Pessoa Jurídica;
  3. Atas da fundação e da reunião ordinária que elegeu sua diretoria atual, através de cópias autenticadas;
  4. Declaração passada por autoridade do local de sua sede de que os cargos da diretoria não são bonificações e vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
  5. Atestado do funcionamento regular emitido por órgão competente;
  6. Original do balanço demonstrativo da receita e das despesas realizadas no período anterior, publicado em jornal da comarca;

Caso a entidade queira obter a declaração de utilidade pública federal, é necessário apresentar outros documentos e requisitos adicionais, como:

  1. Requerimento à Presidente da República;
  2. Inscrição no Cadastro Nacional de Contribuintes - CNPJ (personalidade jurídica);
  3. Atestado de funcionamento nos três últimos anos;
  4. Consta cláusula de não remuneração de cargos de diretoria;
  5. Qualificação completa dos membros da diretoria atual e atestado de idoneidade moral, expedido por autoridade local;
  6. Declaração do requerente de que se obriga a publicar, anualmente, o demonstrativo de receitas e despesas realizadas no período anterior, quando subvencionada pela União (original);

Após apresentar todos os documentos necessários e cumpre os requisitos estabelecidos, a entidade será analisada pelos órgãos competentes para a concessão do título de utilidade pública.

Para obter mais informações e modelos de requerimentos, consulte os sites das prefeituras e órgãos competentes.

Quem pode ser utilidade pública?

Uma entidade de utilidade pública é uma organização (associação ou fundação) orientada para fins de interesse geral e que presta serviços sem fins lucrativos. No Brasil, a Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80.

. As sociedades civis, associações e fundações podem ser declaradas de utilidade pública desde que atendam aos seguintes requisitos. :

  1. Personalidade jurídica;
  2. Efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;
  3. Gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição de lucros;
  4. Comprovada idoneidade moral de seus diretores;
  5. Publicação, pela imprensa, do demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior;
  6. Apresentação anualmente de uma relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade;

A concessão de Utilidade Pública permite que a entidade possa firmar convênios com o Poder Público e apresentar a Certidão emitida pela Secretaria de Justiça.

No entanto, em 2016, foi extinta a concessão do título de utilidade pública na esfera federal da administração pública no Brasil.

Quem emite a declaração de utilidade pública?

A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80 no Brasil.

Essa declaração é concedida a sociedades civis, associações e fundações que atendam a certos requisitos, como personalidade jurídica, efetivo e contínuo funcionamento nos últimos três anos, gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição de lucros.

A entidade responsável por emitir a Declaração de Utilidade Pública é o Poder Executivo, através de um decreto. O requerimento para obter a declaração deve ser processado no Ministério da Justiça e Negócios Internos.

A concessão de Utilidade Pública permite que a entidade possa firmar convênios com o Poder Público e apresentar a Certidão emitida por uma secretaria específica.

As sociedades, associações e fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente uma relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade.

Sobre o Autor

Galvânia Filgueira

Jornalista pela Universidade Federal da Bahia e Doutora em Comunicação e Cultura Contemporâneas também pela UFBA. Redatora no Respostas com Você.