Para obter a utilidade pública estadual no Brasil, uma entidade (associação ou fundação) deve cumprir certos requisitos e seguir um processo específico.
A utilidade pública estadual é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80 e é concedido a sociedades civis, associações e fundações que atendam aos seguintes critérios. :
- Personalidade jurídica;
- Efetivo e contínuo funcionamento nos 3 anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;
- Gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição, por qualquer forma, de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados;
- Registro nos órgãos competentes do Estado conforme sua natureza e desde que haja exigência de tal formalidade;
- Exercício de atividades de ensino ou de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, filantrópicas ou assistenciais de caráter beneficente, caritativo ou religioso, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial, comprovadas mediante apresentação de relatório circunstanciado, referente aos 3 anos imediatamente anteriores à formulação da proposição;
- Idoneidade moral comprovada de seus diretores; e;
- Publicação, pela imprensa, do demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior.
O processo para obter a declaração de utilidade pública estadual começa com a apresentação de um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa.
As entidades declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente à Secretaria da Justiça e da Cidadania a relação circunstanciada dos serviços que tenham prestado à coletividade.
A utilidade pública estadual pode trazer algumas vantagens para a entidade, como receber doações dedutíveis como despesa operacional para apuração da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, independentemente de aprovação de qualquer projeto, ou seja, só pela detenção do título.
Como solicitar utilidade pública?
Para solicitar a declaração de utilidade pública no Brasil, siga os passos abaixo:
- Documentação: Reúna os documentos necessários para a solicitação. Para obter a declaração de utilidade pública estadual, você precisará do estatuto em vigor da entidade, registrado em Cartório de Títulos e Documentos, além de outros documentos específicos para o caso;
- Cadastro: Se necessário, cadastre-se como usuário externo do SEI-ANP (Sistema Especial de Informações do Ministério Público);
- Solicitação: Faça o pedido inicial (para entidades que não possuem a declaração de utilidade pública) ou a atualização trienal (para entidades que já possuem a declaração)Para isso, utilize os modelos de requerimento disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo;
- Envio: Envie os documentos e o requerimento preenchido para a Secretaria de Justiça, localizada no Pátio do Colégio, 148 – 3º andar – Centro, São Paulo/SP – CEP: 01016-040;
- Acompanhamento: Acompanhe o processo junto à Secretaria de Justiça, que analisará a solicitação e, se aprovada, concederá a declaração de utilidade pública;
Lembre-se de que as entidades declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar anualmente uma relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade.
O que é utilidade pública estadual?
A utilidade pública estadual, também conhecida como utilidade pública, é um benefício concedido a entidades que atuam de forma desinteressada e que preenchem certos requisitos estabelecidos por lei.
No Brasil, a Lei nº 2.574/80 regulamenta a Declaração de Utilidade Pública, que pode ser concedida a sociedades civis, associações e fundações constituídas no país. As entidades que buscam a declaração de utilidade pública devem cumprir os seguintes requisitos:
- Personalidade jurídica;
- Efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;
- Gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição, direta ou indiretamente, de lucros;
- Compromisso de servir desinteressadamente a coletividade;
- Comprovada mediante apresentação de relatório circunstanciado, referente aos 3 (três) anos imediatamente anteriores à formulação da proposição;
- Idoneidade moral comprovada de seus diretores; e;
- Publicação, pela imprensa, do demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior;
Com a concessão de utilidade pública, a entidade pode firmar convênios com o Poder Público e apresentar anualmente uma relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade.
Quem emite a declaração de utilidade pública?
A Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado pela Lei nº 2.574/80 no Brasil.
Essa declaração é concedida a sociedades civis, associações e fundações que atendem a determinados requisitos, como personalidade jurídica, efetivo e contínuo funcionamento nos últimos três anos, gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição de lucros.
A declaração de utilidade pública é feita por meio de decreto do Poder Executivo, mediante requerimento processado no Ministério da Justiça e Negócios Internos.
As entidades que recebem essa declaração ficam obrigadas a apresentar anualmente uma relação circunstanciada dos serviços que prestaram à coletividade.
No caso do setor elétrico, a Declaração de Utilidade Pública (DUP) é utilizada para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa de áreas de terras para transmissão e distribuição de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados.
A DUP é emitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Quem pode ser utilidade pública?
Uma entidade de utilidade pública é uma organização (associação ou fundação) orientada para fins de interesse geral e que presta serviços sem fins lucrativos.
No Brasil, a Declaração de Utilidade Pública é um benefício regulamentado por meio da Lei nº 2.574/80.
As sociedades civis, as associações e as fundações constituídas no país podem ser declaradas de utilidade pública desde que atendam aos seguintes requisitos. :
- Personalidade jurídica;
- Efetivo e contínuo funcionamento nos 3 (três) anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;
- Gratuidade dos cargos de sua diretoria e não distribuição de lucros;
- Comprovada idoneidade moral de seus diretores;
- Publicação, pela imprensa, do demonstrativo da receita obtida e da despesa realizada no período anterior;
- Presentação anual de uma relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade;
A concessão de Utilidade Pública permite que a entidade possa firmar convênios com o Poder Público e apresentar a Certidão emitida pela Secretaria de Justiça.
No entanto, em 2016, foi extinta a concessão do título de utilidade pública na esfera federal da administração pública no Brasil.