Para conseguir uma medida protetiva no Brasil, siga os passos abaixo:
- Entenda o objetivo: As medidas protetivas são ordens judiciais que fazem parte do escopo da Lei Maria da Penha e têm como objetivo proteger mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar;
- Bule de ocorrência: A primeira etapa é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia;
- Solicite a proteção: Durante o registro do boletim de ocorrência, solicite a proteção a uma autoridade policial, que pode requisitar exames de corpo de delito e outros exames periciais para incluir na investigação;
- Apresentação ao juiz: Após o registro do boletim de ocorrência, a polícia deve encaminhar o pedido de medida protetiva imediatamente a um juiz, que terá até 48 horas para analisar e atender ao pedido;
- Avaliação das medidas: O juiz pode aplicar diferentes medidas protetivas, dependendo da gravidade do crime, como o afastamento do agressor do lar, a entrega de eventuais armas de fogo sob sua posse e o encaminhamento da vítima e seus dependentes para um programa de proteção ou de atendimento;
É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha não prevê um prazo de validade para a medida protetiva, de modo que o juiz deverá conceder um prazo conforme as peculiaridades do caso concreto.
Caso a vítima descumpra alguma medida, sem antes comunicar o poder judiciário, ela também poderá responder criminalmente e receber as mesmas penas previstas para o agressor que violar as determinações.
Como devo fazer para pedir uma medida protetiva?
Para pedir uma medida protetiva no Brasil, siga os passos abaixo:
- Entenda o objetivo da medida protetiva: A medida protetiva é um pedido autorizado por um juiz ou ministro de Estado, com o objetivo de regular uma situação que possa causar dano a terceiros.
- Identifique a necessidade da medida protetiva: A medida protetiva pode ser necessária em casos como abertura de sociedade, fusão, cisão, transformação, aumento ou diminuição de capital, entre outros.
- Inicie o processo: O pedido de medida protetiva deve ser feito por advogado. O processo é geralmente iniciado por meio de um abaixo-assinado.
- Apresente o pedido: O pedido deve ser apresentado ao juiz ou ministro de Estado competente, conforme a legislação aplicável.
- Acompanhe o processo: Após o pedido, o juiz ou ministro de Estado pode determinar a realização de perícias, a ouvidoria de partes interessadas e a elaboração de laudos. O processo pode ser homologado ou não homologado, dependendo da decisão do juiz ou ministro de Estado.
- Monitore o andamento: É importante acompanhar o andamento do processo para garantir que a medida protetiva seja aplicada corretamente e que os interesses de todas as partes envolvidas sejam considerados.
Lembre-se de que a medida protetiva é uma medida cautelar, e não uma decisão definitiva. Portanto, é importante que você esteja ciente das implicações e possíveis consequências de solicitar essa medida.
Quem tem direito a medida protetiva?
No Brasil, as medidas protetivas são direcionadas a mulheres que se encontram em situação de risco, vulnerabilidade ou perigo, especialmente em casos de violência doméstica e familiar.
Essas medidas têm como objetivo garantir os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, preservando a integridade física, mental e psicológica da vítima.
Toda mulher que se enquadre nessa situação pode pedir pelas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O pedido pode ser feito através da autoridade policial, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
As medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal.
De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
As medidas protetivas buscam cessar uma ameaça ou uma efetiva lesão à integridade da vítima, seja ela física, moral ou psicológica, e, inclusive, visando a proteção dos bens da ofendida.
Como pedir medida protetiva 2023?
Para pedir medida protetiva em 2023 no Brasil, siga os passos abaixo:
- Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher: Dirija-se à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima;
- Solicitação de medidas protetivas específicas: Se precisar de proteção para si ou para os filhos, pode solicitar as medidas protetivas específicas;
- Encaminhamento do pedido: A própria Delegacia de Polícia encaminhará o pedido ao juiz;
- Outras opções: Também é possível pedir as medidas protetivas via Ministério Público, por meio de uma petição, ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum mais próximo;
As medidas protetivas têm caráter autônomo, ou seja, não dependem da instauração de inquérito policial nem de ação penal. O juízo tramitará o pedido com rapidez para que a proteção seja efetiva.
Caso o requerimento de proteção seja deferido, o agressor será comunicado por intimação imediatamente e estará obrigado a cumprir as medidas, sob pena de prisão.
Quem emite a medida protetiva?
No Brasil, a medida protetiva é emitida por órgãos competentes, como juízes e tribunais, para garantir a proteção de pessoas em situações de violência doméstica ou outros contextos de risco.
Um exemplo é o monitoramento eletrônico, que começou a ser discutido em 2007 após a sanção da Lei Maria da Penha (LMP), que prevê a concessão de medida protetiva de urgência às vítimas de violência doméstica.
Em casos de violência doméstica, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência concedidas a mulheres em situação de violência doméstica.
É importante ressaltar que o magistrado deve avaliar periodicamente a pertinência da manutenção da cautela imposta, conforme estabelecido na legislação brasileira.