O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um benefício destinado a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisam de tratamento fora de seu domicílio.
Para obter o TFD, siga os passos abaixo:
- Consulte um médico assistente: A solicitação do TFD deve ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS;
- Avaliação por uma equipe médica: A solicitação de TFD será encaminhada à Coordenação do TFD do Estado para ser avaliada por uma equipe médica;
- Autorização: A autorização do TFD será feita por uma equipe médica, levando em consideração a disponibilidade orçamentária do município ou estado concedente;
- Despesas cobertas: As despesas permitidas pelo TFD incluem transporte aéreo, terrestre e fluvial do paciente e seu acompanhante, além de diárias para alimentação e pernoite;
- Responsabilidades dos gestores locais do SUS: Os gestores locais do SUS são responsáveis por operacionalizar e garantir o custeio do tratamento realizado fora do domicílio, bem como definir, em Comissões Intergestores Bipartite (CIB), os recursos financeiros destinados ao TFD;
Lembre-se de que a disponibilidade do TFD pode variar de acordo com a realidade local e as condições necessárias e suficientes para o atendimento das demandas por Tratamento Fora de Domicílio da população.
O que é preciso para ter direito ao TFD?
No Brasil, o Tesouro Direto é uma ferramenta que permite a compra de títulos públicos diretamente da União, estaduais ou municipais. Para ter direito ao Tesouro Direto, é necessário seguir alguns passos:
- Cadastro: Mantenha seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) atualizado junto à Receita Federal.
- Inscrição: Inscreva-se no site do Tesouro Direto.
- Abertura de uma conta bancária: Abra uma conta bancária para realizar transferências e receber juros.
- Compra de títulos: Escolha o título público que deseja comprar, como Tesouro Direto, Tesouro Selic ou LTN (Letra do Tesouro Nacional) . Os títulos podem ser adquiridos por meio de leilões ou negociação direta.
A partir do momento em que você comprar seu primeiro título, tornará-se um investidor do Tesouro Direto e poderá receber juros e resgatar seus títulos pela conta bancária. Além disso, poderá transferir seus títulos para o CSD (Central de Valores S.A.) e negociá-los.
Os títulos do Tesouro Direto são emitidos pelo Tesouro Nacional, da União, e são considerados investimentos seguros e acessíveis. Para comprar um título do Tesouro Direto, você deve acessar o site do Tesouro Direto e seguir as etapas de cadastro e inscrição.
Quem tem direito a ajuda de custo do TFD?
A ajuda de custo do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um direito oferecido às pessoas com câncer que precisam se deslocar para outros locais para realizar tratamentos. O TFD é garantido por lei e é aplicável a pacientes que realizam tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a pessoas que realizam tratamento por convênio ou no particular.
O paciente em tratamento oncológico que já esgotou todas as possíveis formas de tratamento na região tem direito ao TFD. Além disso, se for necessária a presença de um acompanhante, ele também receberá esse auxílio. No caso do TFD, o paciente tem direito a acompanhante, desde que haja indicação médica comprovando a impossibilidade do paciente se deslocar desacompanhado.
A ajuda de custo inclui:
- Alimentação com pernoite: R$24,75
- Alimentação sem pernoite: R$8,40
- Viagem aérea: R$181,50, a cada 200 milhas
- Transporte fluvial: R$3,70, a cada 27 milhas náuticas
- Deslocamento terrestre: R$4,75, para cada 50 km
O acompanhante tem direito a receber o mesmo valor.
Quem tem direito ao tratamento fora do domicílio?
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um benefício garantido aos pacientes tratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, quando não há condições de tratamento na região onde residem. O TFD é oferecido de acordo com a disponibilidade do orçamento de cada município.
Para ter acesso ao TFD, o paciente deve ser encaminhado por um médico assistente do SUS, nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS. Os valores oferecidos pelo TFD incluem:
- Transporte aéreo: R$ 181,50 para cada 200 milhas
- Transporte terrestre: R$ 4,95 para cada 50 km
- Transporte fluvial: R$ 3,70 para cada 50 km
- Alimentação do paciente: R$ 16,80
- Alimentação do acompanhante: R$ 16,80
- Diária completa com acompanhante (alimentação e pernoite): R$ 49,50
Caso o pedido de TFD seja negado, o município é obrigado a disponibilizar o atendimento e o tratamento correto em uma unidade de saúde local. As casas de apoio, como a Casa de Apoio Ameo, são locais responsáveis por receber pacientes e seus familiares durante o tratamento fora do domicílio, e o tempo de hospedagem pode variar de acordo com o andamento do tratamento.
O que é TFD da prefeitura?
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é um programa instituído pela Portaria SAS/MS nº 55/1999, consolidada na Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, Seção XII, Capítulo II. O objetivo do TFD é fornecer ajuda de custo aos pacientes atendidos na rede pública ou conveniada, garantindo atendimento no município de referência.
As despesas permitidas pelo TFD incluem:
- Transporte aéreo, fluvial e terrestre
- Auxílio-alimentação para paciente e acompanhante
Os valores apresentados na Tabela SUS são de referência, e o gestor local pode complementar a quantia se achar necessário. Por exemplo, o paciente recebe R$24,75 para alimentação com pernoite e R$8,40 para alimentação sem pernoite. No caso de transporte aéreo, o paciente recebe R$181,50 para cada 200 milhas percorridas.
O TFD é aplicado principalmente para pacientes em tratamento oncológico que já esgotaram todas as possíveis formas de tratamento na região onde moram. Em caso de óbito do usuário em TFD, as despesas com preparação e traslado do corpo também são cobertas.