Para quebrar o sigilo bancário no Brasil, é necessário seguir certos passos e atender a determinadas condições. A quebra de sigilo é regida pela Lei nº 6.830/80 e pode ser autorizada apenas por decisão judicial.
Algumas situações em que a quebra de sigilo pode ser permitida incluem:
- Investigação de crimes contra o sistema financeiro nacional: A quebra de sigilo é autorizada para averiguar a veracidade de informações relativas a operações e transações realizadas por pessoa física ou jurídica, quando necessário à sociedade (art. 3º).
- Crimes de lavagem de dinheiro: O artigo 26 da Lei nº 9.613/98 estabelece que a quebra de sigilo bancário pode ser permitida no caso de crimes de lavagem de dinheiro.
- Investigações administrativas: A Lei nº 7.492/86, que trata de processos de condenação administrativa, também menciona a possibilidade de quebra de sigilo bancário.
- Decreto nº 7.962/2013: Este decreto regulamenta a Lei nº 12.689/2012 (Lei de Informações Sobre Pessoas Físicas) e estabelece que a quebra de sigilo pode ser permitida em determinadas situações.
- Lei nº 12.846/2013: Esta lei trata do ECA (Escrituração Contábil Aplicada) e também menciona a possibilidade de quebra de sigilo bancário.
É importante ressaltar que a quebra de sigilo bancário é um processo complexo e deve ser feito com a orientação de um advogado especializado.
Além disso, o sigilo bancário não pode ser quebrado em casos de atos contra a ordem econômica, como a sonegação de impostos.
O que é necessário para quebrar o sigilo bancário?
Para quebrar o sigilo bancário no Brasil, é necessário seguir certos procedimentos e atender a determinadas condições. O sigilo bancário é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a intimidade das informações pessoais e familiares, das opiniões e das informações sobre bens e rendas de cada indivíduo é inviolável.
No entanto, existem situações em que o sigilo bancário pode ser quebrado, como no caso de investigações criminais, julgamentos de responsabilidade administrativa e fiscalização de crimes de responsabilidade do advogado. Para quebrar o sigilo bancário, é necessário que haja uma ordem judicial que comprove a existência de um crime ou indique a necessidade de se obter provas para averiguar a veracidade de um crime.
A Lei nº 7.819/1989 estabelece as condições para quebrar o sigilo bancário, sendo considerado legítimo quando houver ordem judicial. Em casos de crimes contra a ordem econômica e patrimonial, a quebra do sigilo é permitida pela Lei nº 9.613/1998.
Em resumo, para quebrar o sigilo bancário no Brasil, é necessário:
- Obter uma ordem judicial que comprove a existência de um crime ou indique a necessidade de se obter provas para averiguar a veracidade de um crime.
- Atender às condições estabelecidas pela Lei nº 7.819/1989 e pela Lei nº 9.613/1998.
É importante ressaltar que o quebra-cabeça para o juiz é determinar se os interesses da sociedade em averiguar o crime ou em apurar a veracidade das informações sobrelevarão aos interesses da pessoa física ou jurídica de manter seu sigilo.
Quanto tempo demora para quebra de sigilo bancário?
O tempo para quebra de sigilo bancário no Brasil varia de acordo com a situação e a legislação aplicável. De acordo com o PLS 307/2012 (complementar), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e instituições financeiras têm até 45 dias para atender pedidos de quebra de sigilo bancário. No entanto, em alguns casos, esse prazo pode ser diferente.
A quebra de sigilo bancário é considerada uma medida extrema e só é autorizada em situações específicas, como a presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, e quando a medida é imprescindível para a investigação. Além disso, o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.
Cabe ressaltar que a requisição da quebra de sigilo bancário só pode ser feita por pessoas e instituições específicas, e caso contrário, esse ato pode se caracterizar como um crime, punível com prisão.
Quem pode determinar a quebra de sigilo bancário?
A quebra de sigilo bancário é um mecanismo que ocorre quando há o fornecimento de dados referentes a uma pessoa investigada a determinados órgãos, como Ministério Público, Polícia Federal, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e Conselho de Controle de Atividade Financeira. Essa medida é considerada extrema e só pode ser autorizada em situações específicas, como em casos de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo.
Para que a quebra de sigilo bancário seja concedida, devem ser cumpridos alguns requisitos:
- Presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal;
- A medida deve ser imprescindível para a investigação;
- O fato investigado deve constituir crime punido com reclusão.
A quebra de sigilo bancário fora das hipóteses autorizadas constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
É possível pedir quebra de sigilo bancário para pensão alimentícia?
Sim, é possível pedir o rompimento do sigilo bancário para fins de pensão alimentícia no Brasil. O rompimento do sigilo bancário é regido pelo artigo 211-A do Código de Processo Civil (CPC) e permite o acesso a informações financeiras de uma pessoa ou empresa para solucionar questões de interesse social, como pensão alimentícia.
Para solicitar o rompimento do sigilo bancário, é necessário ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) no foro do credor, a fim de obter informações sobre o patrimônio do devedor. O pedido deve ser fundamentado e precisar justificativa para o rompimento.
No entanto, é importante ressaltar que o rompimento do sigilo bancário é uma medida extrema e deve ser utilizada apenas quando estritamente necessária. Além disso, o CPC estabelece que o juiz deve adotar medidas para garantir a sigilo da informação obtida, exceto para os casos em que a revelação seja indispensável à sociedade.
Em resumo, embora seja possível pedir o rompimento do sigilo bancário para fins de pensão alimentícia no Brasil, é uma medida que deve ser utilizada com cautela e responsabilidade.