Para conseguir a pensão por morte no Brasil, é necessário atender a certos requisitos e seguir um processo junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Alguns dos passos e requisitos incluem:
- Quem tem direito:
- Cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos (ou sem limite de idade, se inválidos ou com deficiência), e em alguns casos, os pais do segurado falecido têm direito à pensão por morte;
- Documentos necessários:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, e nos casos de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) também é necessária;
- Como solicitar:
- O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo "Meu INSS", ou pelo telefone 135. O prazo para solicitar a pensão é de até 90 dias após a morte do segurado, mas em alguns casos, como no de filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias;
- Duração e pagamento:
- A duração da pensão por morte varia conforme o tipo de beneficiário, e o valor a ser recebido é calculado com base nas contribuições do segurado falecido;
Para mais informações e para iniciar o processo de solicitação, é recomendado acessar o site oficial do INSS ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 135.
Quem tem direito a receber a pensão por morte?
Em português do Brasil, a pensão por morte é conhecida como pensão de sobrevivência. Ela é uma prestação mensal em dinheiro destinada a compensar os familiares do beneficiário pela perda de rendimentos de trabalho. Para ter direito à pensão de sobrevivência, o beneficiário falecido deve ter contribuído para a Segurança Social ou estar abrangido pelo regime do Seguro Social Voluntário, entre outras condições.
A pensão de sobrevivência é atribuída aos seguintes familiares:
- Cônjuge: se casado com o beneficiário há pelo menos 1 ano, exceto nos casos em que a morte resulte de acidente ou de doença contraída ou manifestada após o início do casamento.
- Ex-cônjuges: o cônjuge separado de pessoas e bens e o divorciado só têm direito à pensão se, à data da morte do beneficiário, dele recebessem pensão de alimentos, decretada ou homologada pelo tribunal, ou se esta não lhes tivesse sido atribuída por falta de capacidade econômica do falecido, judicialmente reconhecida.
- Pessoa em união estável: o direito à pensão de sobrevivência é atribuído à pessoa que viveu em união estável e conjugal com o beneficiário durante, no mínimo, 3 anos.
A pensão de sobrevivência é atribuída se, à data da morte, o beneficiário falecido tivesse preenchido o prazo de garantia de 36 meses de contribuições no Regime Geral de Segurança Social ou 72 meses de contribuições no Regime do Seguro Social Voluntário.
Além disso, existe a pensão de viuvez, que é um subsídio mensal correspondente a uma percentagem da pensão que o beneficiário recebia. Para ter acesso à pensão de viuvez, o requerente deve cumprir certos requisitos, como ter nacionalidade portuguesa ou estar em condições de igualdade de tratamento com os cidadãos, residir em território português e não ter direito a qualquer pensão por direito próprio, além de preencher a condição de recursos.
O que é necessário para pedir pensão por morte?
Para pedir pensão por morte no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos e seguir um processo específico. A pensão por morte é um benefício destinado a auxiliar financeiramente os familiares que ficam sem sustentação devido à morte do pai ou mãe. Aqui estão os passos a serem seguidos:
Requisitos: O pedido deve ser feito pelo familiar que era sustentado pelo falecido. A pensão é concedida para o esposo ou companheiro, filhos, pais, irmãos, avós ou tios.
Documentação: É necessário apresentar documentos como certidões de casamento, nascimento e óbito, comprovantes de renda e testemunhas, quando necessário.
Processo: O pedido de pensão por morte deve ser feito no Cartório do Registro de Estado Civil da pessoa falecida.
Avaliação: Após o pedido, o Juiz deverá analisar os documentos apresentados e, se necessário, ouvir testemunhas e requerer laudos médicos.
Decisão: Caso sejam preenchidos todos os requisitos, o Juiz decidirá sobre o pedido de pensão.
Valor: O valor da pensão por morte varia de acordo com o estado e a situação financeira do familiar que faleceu.
Duração: A pensão por morte é paga durante toda a vida do beneficiário, desde que os requisitos se mantenham.
Revisão: O benefício pode ser reavaliado a qualquer momento, e o Juiz pode determinar o pagamento de uma pensão menor ou maior, de acordo com as novas informações apresentadas.
Lembre-se de que o processo pode variar de acordo com a legislação local e as circunstâncias específicas do caso. Portanto, é sempre recomendável procurar a ajuda de um advogado ou especialista em direito de família para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os direitos dos familiares sejam respeitados.
Qual o valor de uma pensão por morte?
No Brasil, o valor da pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que morreu. O cálculo do valor da pensão por morte é baseado em uma cota familiar, que varia de acordo com a data do óbito e a presença de dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Para óbitos anteriores a 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Já para óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a renda mensal inicial da pensão por morte é equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de cotas de dez pontos percentuais (10%) por dependente, até o máximo de 100% .
No caso de haver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte é equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado. Quando o dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave perde esse status, o valor da pensão será recalculado e passará a ser composto pela cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente, até atingir o limite de 100% .
É importante ressaltar que o valor da pensão por morte no Brasil pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. Portanto, é recomendável consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações mais precisas e atualizadas sobre o valor da pensão por morte em um caso específico.
Quando a mulher tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de segurados e aposentados após a morte do segurado. A viúva ou viúvo tem direito a uma pensão por morte vitalícia desde que o segurado que morreu tenha feito ao menos 18 contribuições mensais à Previdência Social. Além disso, a viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos.
A pensão por morte também pode ser paga a ex-maridos, ex-esposas, companheiros e companheiras, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido. Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável. Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
A duração da pensão por morte varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira na data do óbito:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão
- Entre 22 e 27 anos: 6 anos de pensão
- Entre 28 e 30 anos: 10 anos de pensão
- Entre 31 e 41 anos: 15 anos de pensão
- A partir de 45 anos: pensão vitalícia
Para solicitar a pensão por morte, é possível fazer o pedido pelo telefone 135 do INSS, através do portal Meu INSS e também pelo aplicativo Meu INSS (Android e iOS).