Como conseguir outra nacionalidade?

Como conseguir outra nacionalidade?

Para conseguir a nacionalidade portuguesa, os brasileiros podem se qualificar de várias maneiras, incluindo ascendência familiar e residência legal em Portugal. Alguns dos critérios incluem. :

  • Ser filho, neto ou bisneto de cidadão português.
  • Ter ascendência de judeus sefarditas.
  • Viver em união de fato com um nacional português por mais de três anos.
  • Ser adotado por um nacional português.
  • Residir legalmente em Portugal por um período contínuo.

Além disso, a nacionalidade portuguesa pode ser solicitada tanto no Brasil, através do Consulado de Portugal, quanto diretamente em Portugal, em uma Conservatória.

A lei da Nacionalidade Portuguesa não estabelece limites de gerações, ou seja, é possível ser bisneto, trineto, tataraneto de português e ainda assim obter a cidadania.

Portanto, os brasileiros têm várias opções para obter a cidadania portuguesa, seja por meio de ascendência familiar, casamento ou residência legal em Portugal.

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Como ter outra nacionalidade?

Para obter outra nacionalidade no Brasil, existem diferentes situações e procedimentos, dependendo do caso específico. Alguns brasileiros buscam a dupla cidadania, como a portuguesa, que pode ser solicitada no Consulado do Brasil.

A Constituição Federal brasileira prevê a possibilidade de os cidadãos terem dupla ou múltiplas nacionalidades em certas condições. O Brasil permite que um cidadão tenha mais de uma nacionalidade, sem limitar um número máximo de países e os relativos documentos.

No entanto, a perda da nacionalidade brasileira pode ocorrer se o cidadão adquirir outra nacionalidade por vontade própria.

Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) 16/21, em análise na Câmara dos Deputados, visa acabar com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Portanto, o processo para obter outra nacionalidade no Brasil envolve questões legais e pode variar de acordo com a legislação específica de cada país.

É possível ter dupla nacionalidade?

Sim, é possível ter dupla nacionalidade no Brasil. Tanto o Brasil quanto Portugal permitem a dupla cidadania, o que significa que os cidadãos brasileiros que obtiverem a cidadania portuguesa podem dispor de ambos os passaportes, brasileiro e português.

A lei da Nacionalidade Portuguesa não estabelece limites de gerações, ou seja, bisnetos, trinetos, tataranetos, e assim por diante, ainda têm direito à cidadania portuguesa.

Além disso, a lei portuguesa permite que o cidadão tenha mais de uma nacionalidade, e o Brasil também permite que um cidadão nacional tenha mais de uma nacionalidade, sem limitar um número máximo de países e os relativos documentos.

O processo para adquirir a dupla cidadania pode variar dependendo do caso, e é aconselhável buscar orientação jurídica para avaliar a melhor decisão para cada situação.

Qual a nacionalidade mais fácil de conseguir?

A cidadania portuguesa é considerada uma das mais fáceis de se obter para brasileiros, devido a diferentes possibilidades, tais como descendência familiar, residência legal em Portugal, união estável com um cidadão português, entre outros fatores.

A legislação portuguesa permite a aquisição da cidadania por netos de portugueses, desde que atendam a certos requisitos, e também por meio de união estável com um nacional português por mais de três anos.

Além disso, a cidadania portuguesa é uma das opções mais vantajosas para brasileiros devido à sua inserção na União Europeia, o que proporciona acesso a diversos benefícios.

Outros países que também são considerados relativamente fáceis para a obtenção de cidadania por brasileiros incluem Lituânia, Itália e Espanha.

Quantas nacionalidades a pessoa pode ter?

A Constituição Federal do Brasil prevê a possibilidade de um brasileiro ter dupla ou múltiplas nacionalidades em duas hipóteses.

O artigo 12, § 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988, combinado com os artigos 249 e 250 do Decreto nº 9.199/2017, estabelece que um brasileiro pode ter dupla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou quando a naturalização for imposta como condição para permanência em território estrangeiro ou para o exercício de direitos civis.

Portanto, um brasileiro pode ter mais de uma nacionalidade, desde que atenda a essas condições legais.

A legislação atual não impede a manutenção da nacionalidade brasileira quando o cidadão adquire outra nacionalidade, salvo em situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

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Bianca Castelo de Luna

Bianca Castelo de Luna