Para obter o número do Registro Geral (RG) no Brasil, é possível consultar o documento pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no site ou aplicativo "Meu INSS", da Previdência Social.
Esse é o método mais simples e rápido para acessar o número do RG. O RG, também conhecido como carteira de identidade, é um documento importante para a identificação do cidadão brasileiro.
O "Meu INSS" contém muitos dados cadastrados no governo e é o meio mais conveniente de obter o número do RG.
Os órgãos públicos receberam um prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra e adequar os sistemas de atendimento ao cidadão, adotando o CPF como único número de identificação, mas o número de RG ainda poderá ser solicitado nesse período.
Como solicitar identidade social?
Para solicitar uma Carteira de Identidade Social (CIS) no Brasil, siga os passos abaixo:
- Reúna os documentos necessários:
- Cédula de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Foto com boa resolução no formato 3x4 (preferencialmente digital, se enviada por e-mail), em fundo branco, com rosto centralizado e sem filtro;
- Comprovante de residência em seu nome;
- Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, é necessário apresentar um Termo de Ciência;
- Preencha e assine o Requerimento da Carteira de Identificação Por Nome Social (Modelo do Requerimento);
- Preencha e assine a Declaração Atualizada de Residência (Modelo de Declaração de Residência);
- Caso seja menor de idade, preencha e assine o Termo de Ciência;
- Envie os documentos por e-mail (preferencialmente) para o endereço:OU entregue presencialmente os documentos na Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido;
A Carteira de Identidade Social permite o reconhecimento de transexuais e travestis pelo nome com o qual se identificam e é válida para tratamento nominal nos órgãos e entidades da Administração Pública direta.
O que levar para incluir nome social no RG?
Para incluir o nome social no RG no Brasil, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso procurar o órgão executivo de trânsito do seu estado e solicitar a alteração do nome no documento.
Além disso, é possível incluir o nome social na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
No caso do CPF, a inclusão do nome social é feita por meio de um atendimento presencial em uma unidade de atendimento da Receita Federal. Vale lembrar que o nome social constará no CPF acompanhado do nome civil.
Em alguns estados, como São Paulo, é necessário completar o formulário de inclusão ou exclusão de nome social, disponível no portal oficial do Poupatempo.
Já no Rio Grande do Sul, existe a Carteira de Nome Social, que pode ser feita nos Postos de Identificação do Instituto-Geral de Perícias.
Cada estado possui suas próprias regras e procedimentos para a inclusão do nome social nos documentos oficiais. Portanto, é importante verificar as informações específicas para o estado em que você reside.
Quem pode solicitar nome social?
No Brasil, o nome social é um reconhecimento para pessoas transgênero e travestis, permitindo que elas utilizem o nome pelo qual se identificam em diversas instituições e documentos oficiais.
Para solicitar o nome social, é necessário seguir alguns passos e apresentar certos documentos, que variam de acordo com a situação e o local.
No estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, é possível solicitar a inclusão do nome social tanto na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Além disso, também é possível solicitar a Carteira de Nome Social, válida para tratamento nominal nos órgãos e entidades da administração pública. Para solicitar a Carteira de Nome Social, são necessários os seguintes documentos. :
- Cédula de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Foto com boa resolução no formato 3x4 (preferencialmente digital, se enviada por e-mail), em fundo branco, com rosto centralizado e sem filtro;
- Comprovante de residência em seu nome;
- Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, é necessário apresentar um comprovante de residência de terceiros, como contrato de locação ou recibo de luz, água ou telefone.
No caso de menores de 18 anos, a inclusão do nome social deve ser requerida mediante a apresentação de autorização, por escrito, dos pais ou dos responsáveis legais.
O nome social não altera o nome registrado na certidão de nascimento da pessoa, mas permite que ela possa utilizar o nome pelo qual se identifica em diversas instituições e documentos oficiais.
O que é um documento de identidade social?
Um documento de identidade social, também conhecido como Carteira de Identificação por Nome Social (CNS), é um documento que permite o reconhecimento de pessoas transexuais, travestis ou outras que preferem ser chamadas por um nome diferente do registrado em cartório no nascimento, que não reflete sua identidade de gênero.
O nome social é o nome pelo qual essas pessoas preferem ser chamadas no dia a dia. Para solicitar uma Carteira de Identificação por Nome Social, são necessários os seguintes documentos. :
- Cédula de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Foto com boa resolução no formato 3x4 (preferencialmente digital, se enviada por e-mail), em fundo branco, com rosto centralizado e sem filtro;
- Comprovante de residência em seu nome;
- Caso o comprovante de residência não esteja em seu nome, é necessário apresentar um comprovante de residência em nome de terceiros, juntamente com um termo de responsabilidade;
A carteira de nome social é válida para tratamento nominal nos órgãos e entidades da Administração Pública direta.
No entanto, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDH) anunciou mudanças no layout da Carteira Nacional de Identidade (CIN), removendo os campos "sexo" e "nome social" e adotando apenas o campo "nome".
Essa mudança tem como objetivo tornar a CIN mais inclusiva e representativa.