Como conseguir o PPP se a empresa fechou?

Como conseguir o PPP se a empresa fechou?

Se a empresa fechou e você precisa obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para solicitar a aposentadoria especial, siga estas etapas:

  1. Procure o sindicato: No sindicato, é comum que existam dados sobre a empresa, os documentos e outras informações que podem te ajudar a encontrar os responsáveis. Alguns sindicatos podem emitir o PPP, desde que tenha acesso aos laudos ambientais (LTCAT, PPRA, PCMSO, etc);
  2. Procure os antigos sócios da empresa: Talvez você tenha um contato dos ex-sócios da empresa ou possa conseguir esses contatos de alguma maneira;
  3. Consulte o site do INSS: Embora não seja possível baixar o PPP pela internet, você pode baixar o modelo de PPP no site do INSS e tentar preenchê-lo com as informações disponíveis;
  4. Busque documentos alternativos: Se você não conseguir encontrar o PPP ou um LTCAT antigo da empresa, você pode utilizar um LTCAT de empresa de função similar à sua. A própria Justiça Federal possui um banco de laudos similares que você pode baixar;

Lembre-se de que o PPP é um documento exigido pelo INSS para solicitar a aposentadoria especial, e é necessário que você prove que exerceu atividades expostas a agentes nocivos que prejudicaram sua saúde e integridade física.

Caso a empresa não forneça o PPP, você tem direito de exigir o documento, mesmo que a empresa já tenha fechado.

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Tem algum documento que substitui o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que contém informações sobre as atividades e condições de trabalho de um trabalhador, sendo essencial para quem quer requerer a aposentadoria especial. A partir de 01/01/2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção. O PPP eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao INSS, não sendo mais admitido o PPP físico para períodos trabalhados a partir dessa data.

Caso nenhuma das formas anteriores seja viável ou suficiente para conseguir o PPP da empresa que fechou, você pode utilizar outros documentos em substituição ao PPP para requerer a aposentadoria especial. Alguns exemplos de documentos que podem substituir o PPP são:

  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

É importante ressaltar que o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir da implantação da versão S-1.1 do eSocial.

Tem como pegar o PPP pela internet?

Sim, é possível obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pela internet. O PPP é um documento essencial para caracterizar a atividade profissional e as condições de trabalho de um empregado, sendo utilizado em diversas situações nas áreas trabalhista e previdenciária. A partir de 01/01/2023, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção.

O PPP eletrônico será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial. Para visualizar e obter o seu PPP eletrônico, você pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS.

Caso precise de ajuda para preencher ou entender o PPP, existem empresas especializadas e profissionais preparados para auxiliar nesse processo. Além disso, você pode encontrar vídeos tutoriais no YouTube que mostram como acessar e obter o PPP eletrônico.

Como provar que trabalhei em uma empresa que não existe mais?

Para provar que você trabalhou em uma empresa que não existe mais, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Reúna documentos: Coleta documentos que comprovem sua relação trabalhista com a empresa, como contratos de trabalho, fichas de pagamento, recibos de contribuições previdenciárias e documentos internos da empresa.

  2. Testemunhas: Tente encontrar pessoas que possam confirmar seu emprego na empresa, como colegas de trabalho, supervisores ou clientes.

  3. Registros públicos: Pesquise registros públicos, como o Ministério do Trabalho e Emprego, INSS e Caixa Econômica Federal, para verificar se sua informação está corretamente registrada e atualizada.

  4. Justiça do Trabalho: Se a empresa não reconhecer sua relação trabalhista ou não indenize os danos morais causados, você pode procurar a Justiça do Trabalho para obter uma decisão judicial que reconheça sua relação trabalhista e determine a indenização devida.

  5. Procurador do Trabalho: Em casos de dificuldade para provar sua relação trabalhista, você pode buscar o apoio de um procurador do trabalho, que atua na defesa dos interesses dos trabalhadores e pode auxiliar na obtenção de provas e na orientação jurídica.

Lembre-se de que a legislação trabalhista protege os direitos dos trabalhadores, mesmo em situações de desigualdade de poder entre empregados e empregadores. Portanto, é importante buscar recursos legais e institucionais para garantir o reconhecimento de sua relação trabalhista e obter as indenizações devidas.

Como provar que trabalhou em uma empresa que faliu?

Para provar que você trabalhou em uma empresa que faliu, é necessário apresentar documentos que comprovem sua relação trabalhista com a empresa. Embora não haja informações específicas sobre como fazer isso no caso de uma empresa falida, aqui estão algumas sugestões gerais:

  1. Certidão de registro de emprego: Essa certidão é emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e comprova a existência de um contrato de trabalho entre o empregado e a empresa.

  2. Comprovantes de remessa de INSS: Se você contribuiu para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) durante o período em que trabalhou na empresa, os comprovantes de remessa podem servir como evidência de sua relação trabalhista.

  3. Documentos internos da empresa: Dependendo do caso, documentos internos da empresa, como contratos de trabalho, fichas de pagamento ou relatórios de atendimento, podem ser usados como provas de que você trabalhou na empresa.

  4. Testemunhas: Se outras pessoas estiveram presentes durante o período em que você trabalhou na empresa, elas podem atuar como testemunhas para confirmar sua relação trabalhista.

  5. Jurisprudência: Embora não seja um documento, a jurisprudência pode ser útil para apoiar sua afirmação de que trabalhou na empresa. Casos judiciais anteriores que envolvem a empresa e seus funcionários podem ser usados como evidência de que você trabalhou lá.

Lembre-se de que a legislação e as regulamentações podem variar dependendo do país e da situação específica. Portanto, é importante consultar um advogado ou especialista em direito trabalhista para obter orientação específica sobre sua situação.

Sobre o Autor

Manuela Germano Portella

Manuela Germano Portella