Para obter o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional pelo site ou pelo e-CAC na Receita Federal;
- Faça login utilizando o código de acesso ou o certificado digital;
- Clique na aba “Simples – Serviços” na parte superior da tela;
- Vá em “PGDAS-D e DEFIS – a partir de 2018” no quadro “Cálculo e Declaração”;
- Escolha a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, “Optar”;
- Selecione a opção “Regime de Apuração de Receitas” e informe qual é o ano-base da emissão;
- Indique também que é o regime escolhido de apuração, ou seja, competência ou caixa;
- Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”;
Lembre-se de que o prazo para enviar as informações mensais do PGDAS-D é o dia 20 do mês seguinte, relativas aos fatos ocorridos no mês anterior.
Mantenha atualizados os seus lançamentos e pagamentos no PGDAS-D para evitar problemas com a Receita Federal.
Como conseguir a Pgdas?
Para obter o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no Brasil, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional pelo site oficial ou pelo e-CAC.
- Faça login usando seu código de acesso ou certificado digital.
- Clique em "PGDAS-D e DEFIS" no canto direito da tela.
- Escolha a opção "Regime de Apuração" e, em seguida, clique em "Optar".
- Selecione "Opção pelo Regime de Apuração de Receitas" e informe o ano-base.
- Defina o regime (competência ou caixa) e confirme sua escolha. Lembre-se de que esse passo é irreversível.
- Clique em "Salvar Demonstrativo".
Após concluir esses passos, você estará usando o PGDAS-D e poderá gerar e consultar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para suas operações. É importante lembrar que o PGDAS-D é fundamental para todas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPs) optantes pelo Simples Nacional, pois permite calcular os tributos devidos no mês dentro do regime.
Como emitir Pgdas 2023?
Para emitir o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório) no Brasil em 2023, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional.
- Clique na aba “Simples – Serviços”, na parte superior da tela.
- Vá em “PGDAS-D e DEFIS” .
Antes de começar a usar o PGDAS-D, a empresa precisará optar por prestar as suas informações financeiras em um dos dois regimes: regime de caixa e regime de competência.
- No regime de competência, a empresa declara o que faturou no período, mesmo se não recebeu do cliente.
- No regime de caixa, apenas os valores que a empresa recebeu são declarados.
A opção pelo regime de reconhecimento da receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada por meio do serviço “Opção pelo Regime de Apuração de Receitas”, sendo irretratável para todo o ano-calendário. A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas, anualmente, por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS. A DEFIS corresponde a um módulo do PGDAS-D.
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.
Para emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e realizar o pagamento dos tributos, siga os passos abaixo:
- Acesse o Programa Gerador de DAS (PGDAS-D) para gerar o documento.
- Observe o sistema específico para cada caso, conforme os canais disponíveis.
Lembre-se de que o prazo para emitir o DAS e realizar o pagamento dos tributos é até o dia 20 do mês seguinte à apuração.
Como consultar o Pgdas de uma empresa?
Para consultar o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de uma empresa, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/).
- Faça login com as credenciais da empresa.
- Vá em "Regime de Apuração".
- Clique em "Consultar".
- Selecione "Cálculo e Declaração".
- Você consegue ver as guias pagas e ainda gerar um PDF dos comprovantes de pagamento.
Além disso, é importante verificar no PGDAS-D se as guias DAS foram pagas corretamente, acompanhando o extrato do Simples Nacional. Lembre-se de que o PGDAS-D é um programa direcionado para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Quem tem Pgdas?
O PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um programa utilizado por empresas optantes do Simples Nacional para calcular os impostos a serem pagos e gerar a guia de pagamento dos impostos. O PGDAS-D é a versão declaratória do programa, que permite calcular os tributos devidos no mês dentro do regime tributário do Simples Nacional e emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional devem usar o PGDAS-D para calcular e pagar seus impostos. O programa permite que as empresas escolham entre dois regimes de apuração: regime de caixa e regime de competência. No regime de competência, a empresa declara o que faturou no período, mesmo se não recebeu do cliente, enquanto no regime de caixa, apenas os valores que a empresa recebeu são declarados.
Para acessar o PGDAS-D, é necessário entrar no Portal do Simples Nacional, pelo menu “Contribuintes” e, em seguida, “Simples Nacional”. A conexão deve ser feita por código de acesso ou certificado digital. Após logar, é possível escolher a opção “Regime de Apuração” e, em seguida, clicar em “Optar”.