Para conseguir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), você deve seguir alguns passos:
- Verifique se você tem direito ao FGTS: Todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS;
- Consulte seu saldo: Você pode verificar seu saldo e alterar dados cadastrais por meio do aplicativo do FGTS;
- Solicite o saque: Para solicitar o saque do FGTS, você pode usar o aplicativo do FGTS e indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para o pagamento. É possível realizar o saque de forma totalmente digital, sem precisar ir até uma Agência da CAIXA;
- Apresente os documentos necessários: Dependendo da situação, você pode precisar apresentar documentos específicos, como CTPS física ou CTPS Digital comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos, documento de identificação e CPF;
- Acompanhe sua solicitação: Após enviar os documentos necessários pelo aplicativo do FGTS, acompanhe sua solicitação e aguarde o pagamento do FGTS em sua conta em até 5 dias úteis;
Caso esteja há 3 anos sem registro de carteira assinada, você também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.
Além disso, o FGTS pode ser utilizado para pagamento de até 6 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
O que é preciso para pegar o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado para proteger os trabalhadores no Brasil que são demitidos sem justa causa. Para receber o FGTS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
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Estar demitido sem justa causa: O FGTS é destinado a trabalhadores que foram demitidos sem uma razão válida.
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Ter um contrato de trabalho: O FGTS é vinculado ao contrato de trabalho, e os empregadores depositam mensalmente na Caixa Econômica Federal, no nome dos funcionários, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.
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Contratos de aprendizado: Para contratos de aprendizado, conforme a Lei 11.180/05, os empregadores depositam mensalmente na Caixa Econômica Federal, no nome dos aprendizes, o valor correspondente a 6% do salário bruto de cada aprendiz.
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Entrar com pedido no juízo: Caso o empregador não deposite o FGTS, o trabalhador pode entrar com um pedido no juízo para solicitar o pagamento do FGTS.
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Aguardar a decisão judicial: Após o pedido ser feito, o trabalhador deve aguardar a decisão do juiz, que analisará o caso e determinará se o FGTS deve ser pago ou não.
Lembre-se de que o FGTS é um benefício destinado a proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa, e os recursos do FGTS são remunerados com juros e correção monetária.
Como faço para saber o saldo do meu FGTS?
Para verificar o saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), você pode seguir os seguintes passos:
- Acesse o site do Governo Federal ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal.
- Faça login com suas credenciais (CPF/MF e senha).
- Selecione a opção "Consultar Saldo FGTS".
- Confira o saldo disponível e a data de atualização.
Caso não consiga acessar o site ou o aplicativo, você também pode verificar o saldo do seu FGTS por telefone, ligando para o número 111 ou 0800 729 1111. Além disso, é possível consultar o saldo em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal ou em bancos que disponibilizam essa opção.
Como dar entrada no FGTS depois de ser demitido?
Para dar entrada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após ser demitido, siga os passos abaixo:
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Aguarde a comunicação da rescisão do contrato de trabalho: A empresa deve informar à Caixa Econômica Federal sobre a rescisão do contrato de trabalho.
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Verifique o saldo do FGTS: Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal para verificar o saldo da sua conta do FGTS.
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Solicite o saque: Após a demissão sem justa causa, você deve receber o FGTS em até 5 dias úteis após a comunicação da rescisão do contrato à Caixa. Você pode solicitar o saque pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
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Prepare os documentos: Caso o empregador não faça a comunicação oficial da rescisão, você precisará de documentos válidos para identificação pessoal (como RG, carteira de motorista ou passaporte), CPF ou PIS/PASEP, Carteira de Trabalho e Previdência Social e documentos complementares que comprovem a falta de comunicação formal da rescisão pela empresa (como termos de audiência de conciliação na Justiça do Trabalho).
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Faça o saque: O dinheiro pode ser transferido para sua conta bancária, inclusive de outras instituições financeiras, através do aplicativo FGTS.
Lembre-se de que, em casos de demissão sem justa causa, você terá direito ao saque integral da conta do FGTS, além de uma multa rescisória de 40% sobre o valor total de sua conta ativa do FGTS.
Quanto tempo tenho que trabalhar para ter direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros que possuíam contrato de trabalho formal, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também trabalhadores domésticos, temporários, intermitentes, avulsos, rurais e atletas profissionais. O FGTS é formado pelos depósitos realizados mensalmente pelos empregadores, que correspondem a 8% do salário de cada funcionário.
Para ter direito ao FGTS, o trabalhador deve estar inscrito no FGTS e cumprir os seguintes requisitos:
- Trabalhar por um período mínimo de 1 ano.
- Ser demitido sem justa causa.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele terá direito ao FGTS. Além disso, o FGTS também pode ser usado para financiamento de imóveis, campanhas realizadas pelo governo federal e em casos de suspensão total do trabalho por período igual ou superior a 90 dias para trabalhadores avulsos.
O valor do FGTS é depositado mensalmente pelos empregadores na conta do FGTS de cada trabalhador, e o rendimento do FGTS é muito baixo, correspondendo a 3% ao ano, mais a atualização mensal da Taxa Referencial (TR) .