Como conseguir o DAP Pronaf?

Como conseguir o DAP Pronaf?

Para obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que é um documento que identifica e qualifica os agricultores familiares e assentados da reforma agrária para acessar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o agricultor familiar deve seguir os seguintes passos:

  1. Dirigir-se a uma entidade ou empresa de assistência técnica credenciada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, como a Emater/RS-Ascar, ou outras entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário ou pela UTE (Unidade Técnica Estadual) para exercer o PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário);
  2. Levar consigo os documentos necessários, que geralmente incluem a identidade (RG) e CPF do agricultor(a) familiar e cônjuge, certidão de casamento (para os casados), comprovante de residência, carteira de identidade (RG), CPF e documentos do cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável);
  3. Preencher o formulário de requerimento de DAP e a declaração de conformidade com o contrato do PNCF, se aplicável;
  4. Após a solicitação, a DAP deve ser fornecida gratuitamente pelas entidades credenciadas, e não é permitido qualquer tipo de cobrança, nem a exigência de filiação ou vínculo do agricultor familiar com a entidade emissora;

A DAP é renovada a cada dois anos e é um requisito para acessar as linhas de crédito do Pronaf e outras políticas públicas do governo federal.

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O que é necessário para fazer a DAP?

Para fazer a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Documentação: Reúna os documentos necessários, como Carteira de Identidade (RG), CPF e documentos do cônjuge (RG e CPF) para pessoas casadas ou sob regime de união estável;
  2. Local de solicitação: Dirija-se a uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município, como os Sindicatos e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais, ou os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão;
  3. Solicitação: Junte-se à documentação pertinente e solicite a emissão da DAP;
  4. Formulário de requerimento: Preencha o formulário de requerimento de DAP e apresente-o à entidade emissora;
  5. Declaração de conformidade com contrato PNCF: Além do formulário de requerimento, também é necessário apresentar uma declaração de conformidade com contrato PNCF;

A DAP é um documento que comprova a condição de agricultor familiar da reforma agrária, possibilitando o acesso às políticas públicas voltadas para o trabalhador rural.

A emissão da DAP é gratuita e não é permitida a cobrança de qualquer importância em dinheiro, nem mesmo, exigida filiação a qualquer entidade.

Onde posso tirar o DAP?

Para tirar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), você deve procurar uma entidade credenciada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Algumas opções incluem:

  1. Sindicatos e associações de trabalhadores da agricultura familiar ou sindicatos rurais;
  2. Escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural;
  3. Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores credenciados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  4. Unidades do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no caso de beneficiários da reforma;

Para solicitar a DAP, você precisará apresentar alguns documentos, como:

  • Carteira de identidade (RG);
  • CPF;
  • Documentos do cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável);

Além disso, é necessário apresentar um documento que comprove o uso da terra. A emissão da DAP é gratuita, e os emitentes credenciados não podem cobrar pelos serviços relacionados à emissão do documento.

Consulte a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por município.

Quem tem direito a DAP rural?

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é um documento que comprova a condição de agricultor familiar, possibilitando o acesso às políticas públicas voltadas para o trabalhador rural. Alguns dos beneficiários da DAP incluem:

  • Agricultores familiares;
  • Pescadores artesanais;
  • Extrativistas com exploração ecologicamente sustentável;
  • Silvicultores que promovam o manejo sustentável desses ambientes;
  • Aquicultores que explorem área até dois hectares de lâmina d'água ou ocupem até 500 m³ de água, quando for em tanque-rede;
  • Quilombolas;
  • Indígenas;
  • Assentados da reforma agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF);

Para solicitar a DAP, o agricultor deve procurar uma entidade ou empresa de assistência técnica credenciada pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural.

A DAP é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e deve ser solicitada em uma entidade ou empresa de assistência técnica credenciada.

O que é necessário para conseguir o Pronaf?

O Pronaf (Programa Nacional de Alimentação e Nutrição) é um programa do governo brasileiro que visa melhorar a alimentação e a nutrição da população, especialmente das famílias em situação de vulnerabilidade social.

Para conseguir o Pronaf, é necessário cumprir alguns requisitos:

  1. Residência: O beneficiário deve morar no Brasil e estar em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as classificações estabelecidas pelo governo.
  2. Documentação: É necessário apresentar documentos que comprovem a residência e a situação de vulnerabilidade do beneficiário, como comprovantes de renda e documentos pessoais.
  3. Cadastro: O beneficiário deve estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico) e estar em situação de vulnerabilidade social, de acordo com as classificações estabelecidas pelo governo.
  4. Avaliação médica: Um profissional de saúde deve atestar a necessidade do beneficiário receber o Pronaf, levando em consideração aspectos como a saúde, a alimentação e a nutrição do indivíduo.
  5. Acompanhamento médico: O beneficiário deve estar em acompanhamento médico ou nutricional, quando necessário, para garantir que o Pronaf seja eficaz e adequado às suas necessidades.
  6. Inscrição: O beneficiário deve se inscrever no programa junto às unidades de saúde próximas à sua residência ou em outros órgãos competentes.

Caso o beneficiário não possa arcar com os custos do tratamento, é necessário apresentar documentos que comprovem a falta de recursos próprios para custear o atendimento.

Além disso, é possível ingressar com uma ação judicial para obter o Pronaf, sendo necessário um bom relatório médico justificando a necessidade de acompanhamento médico ou nutricional e documentos que comprovem a falta de condições de custear o tratamento.

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Klaus Louzada de Fátima

Klaus Louzada de Fátima