Para conseguir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) de uma nota fiscal, você pode seguir os seguintes passos:
- Acesse o site do SEFAZ do estado onde foi emitido o CTe ou o Portal Nacional da Sefaz;
- Procure pela opção "Consulta CTe" ou "Consulta de Documentos Fiscais Eletrônicos";
- Informe a chave de acesso de 44 dígitos do CTe;
- O CTe será disponibilizado em tela para consulta ou, se preferir, também é possível fazer o download do documento;
Além disso, existem soluções digitais automatizadas, como o software da ConexãoNF-e, que permitem consultar e armazenar esses dados com total segurança da informação.
Caso a aplicação da empresa envie por e-mail o XML do CTe emitido, é possível entrar em contato com eles e solicitar o envio do documento.
Lembrando que esses passos podem variar de acordo com a legislação e os procedimentos adotados em cada estado.
Como achar o CTe de uma NF?
Para encontrar o CTe de uma NF no Portal Nacional da Sefaz, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal da Sefaz:
- Para NF-e:
- Para CT-e:
- Clique na opção de "Consulta Completa";
- Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e e o código que aparece na imagem;
- Clique em "Continuar";
- Serão exibidos todos os dados da NF-e ou CT-e;
Lembre-se de que, a partir de 07/07/2020, a Consulta Completa da NF-e e CT-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes autorizados (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML para NF-e, e remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML para CT-e) por meio de certificado digital.
Como baixar CTe eletrônica?
Para baixar o arquivo XML (CT-e) no Portal Nacional da Sefaz, siga os passos abaixo:
- Instale o seu certificado digital no navegador de internet;
- Acesse o Portal Nacional da Sefaz;
- Insira a chave de acesso e o código captcha e clique em "Continuar";
- Localize o botão "Download do Documento*" e clique;
- Será solicitado o certificado digital instalado no navegador. Selecione o seu certificado e clique em "OK";
A Sefaz permitirá o download do XML após a autenticação do certificado digital.
Caso você não consiga baixar o XML no Portal Nacional da Sefaz, pode tentar usar ferramentas externas, como o site fsist.com.br, que permite baixar os XMLs de NFe e CT-e.
No entanto, tenha cautela ao utilizar serviços externos e verifique a segurança e confiabilidade deles.
Como emitir CTe?
Para emitir um CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) no Brasil, siga os passos abaixo:
- Reúna os documentos necessários: Para emitir um CTe, você precisará de um CNPJ válido, Inscrição Estadual ativa, Certificado Digital A1 ou A3 e estar credenciado na Sefaz do seu estado para emissão de CT-e;
- Possuição de cadastro ativo na ANTT: Você também precisará de um cadastro ativo na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) como transportadora ou transportador autônomo;
- Escolha um sistema para emitir o CTe: Existem diversas opções de softwares e aplicativos no mercado para emitir CTe. Escolha a plataforma ideal para atender à sua empresa, levando em consideração o tamanho do seu negócio e suas necessidades específicas;
- Preencha os dados no documento: Com as etapas anteriores concluídas, agora é preciso preencher as informações necessárias contidas no Conhecimento de Transporte, como remetente, destinatário, produtos transportados, etc.
- Gerencie e consulte os documentos emitidos: Mantenha os documentos emitidos organizados e consulte-os quando necessário para acompanhamento das operações e fiscalização;
Lembre-se de que o CTe é um documento fiscal obrigatório para o transporte de cargas no Brasil, e sua emissão deve ser feita com cuidado e atenção aos detalhes para evitar multas e problemas com a fiscalização.
O que é CTe de nota fiscal?
O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico utilizado para documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é obrigatório para todos os transportes intermunicipais e interestaduais no Brasil.
O CTe pode ser emitido por transportadoras ou contratantes do serviço de transporte. A emissão do CTe exige que a empresa de transportes esteja credenciada na Secretaria da Fazenda e tenha inscrições nas unidades federativas onde opera seus serviços.
Além disso, é necessário contar com um certificado de uma entidade autorizada pela ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil).
O DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é gerado após a emissão do CTe e corresponde à sua versão simplificada. O DACTe deve ser levado junto à carga durante o transporte, seja impresso ou de forma digital.
Embora seja possível emitir CTe sem Nota Fiscal em alguns casos, como no transporte de produtos rurais e na declaração de trânsito de mercadorias.