Como conseguir o CTe de uma nota fiscal?

Como conseguir o CTe de uma nota fiscal?

Para conseguir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) de uma nota fiscal, você pode seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do SEFAZ do estado onde foi emitido o CTe ou o Portal Nacional da Sefaz;
  2. Procure pela opção "Consulta CTe" ou "Consulta de Documentos Fiscais Eletrônicos";
  3. Informe a chave de acesso de 44 dígitos do CTe;
  4. O CTe será disponibilizado em tela para consulta ou, se preferir, também é possível fazer o download do documento;

Além disso, existem soluções digitais automatizadas, como o software da ConexãoNF-e, que permitem consultar e armazenar esses dados com total segurança da informação.

Caso a aplicação da empresa envie por e-mail o XML do CTe emitido, é possível entrar em contato com eles e solicitar o envio do documento.

Lembrando que esses passos podem variar de acordo com a legislação e os procedimentos adotados em cada estado.

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Como achar o CTe de uma NF?

Para encontrar o CTe de uma NF no Portal Nacional da Sefaz, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Portal da Sefaz:
    • Para NF-e:
    • Para CT-e:
  2. Clique na opção de "Consulta Completa";
  3. Informe a Chave de Acesso da NF-e ou CT-e e o código que aparece na imagem;
  4. Clique em "Continuar";
  5. Serão exibidos todos os dados da NF-e ou CT-e;

Lembre-se de que, a partir de 07/07/2020, a Consulta Completa da NF-e e CT-e no Portal Nacional estará disponível somente para os participantes autorizados (emitente, destinatário, transportador e terceiros informados na tag autXML para NF-e, e remetente, destinatário, expedidor, recebedor, tomador e terceiros informados na tag autXML para CT-e) por meio de certificado digital.

Como baixar CTe eletrônica?

Para baixar o arquivo XML (CT-e) no Portal Nacional da Sefaz, siga os passos abaixo:

  1. Instale o seu certificado digital no navegador de internet;
  2. Acesse o Portal Nacional da Sefaz;
  3. Insira a chave de acesso e o código captcha e clique em "Continuar";
  4. Localize o botão "Download do Documento*" e clique;
  5. Será solicitado o certificado digital instalado no navegador. Selecione o seu certificado e clique em "OK";

A Sefaz permitirá o download do XML após a autenticação do certificado digital.

Caso você não consiga baixar o XML no Portal Nacional da Sefaz, pode tentar usar ferramentas externas, como o site fsist.com.br, que permite baixar os XMLs de NFe e CT-e.

No entanto, tenha cautela ao utilizar serviços externos e verifique a segurança e confiabilidade deles.

Como emitir CTe?

Para emitir um CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Reúna os documentos necessários: Para emitir um CTe, você precisará de um CNPJ válido, Inscrição Estadual ativa, Certificado Digital A1 ou A3 e estar credenciado na Sefaz do seu estado para emissão de CT-e;
  2. Possuição de cadastro ativo na ANTT: Você também precisará de um cadastro ativo na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) como transportadora ou transportador autônomo;
  3. Escolha um sistema para emitir o CTe: Existem diversas opções de softwares e aplicativos no mercado para emitir CTe. Escolha a plataforma ideal para atender à sua empresa, levando em consideração o tamanho do seu negócio e suas necessidades específicas;
  4. Preencha os dados no documento: Com as etapas anteriores concluídas, agora é preciso preencher as informações necessárias contidas no Conhecimento de Transporte, como remetente, destinatário, produtos transportados, etc.
  5. Gerencie e consulte os documentos emitidos: Mantenha os documentos emitidos organizados e consulte-os quando necessário para acompanhamento das operações e fiscalização;

Lembre-se de que o CTe é um documento fiscal obrigatório para o transporte de cargas no Brasil, e sua emissão deve ser feita com cuidado e atenção aos detalhes para evitar multas e problemas com a fiscalização.

O que é CTe de nota fiscal?

O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico utilizado para documentar uma prestação de serviço de transporte de cargas. Ele é obrigatório para todos os transportes intermunicipais e interestaduais no Brasil.

O CTe pode ser emitido por transportadoras ou contratantes do serviço de transporte. A emissão do CTe exige que a empresa de transportes esteja credenciada na Secretaria da Fazenda e tenha inscrições nas unidades federativas onde opera seus serviços.

Além disso, é necessário contar com um certificado de uma entidade autorizada pela ICP-BR (Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil).

O DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é gerado após a emissão do CTe e corresponde à sua versão simplificada. O DACTe deve ser levado junto à carga durante o transporte, seja impresso ou de forma digital.

Embora seja possível emitir CTe sem Nota Fiscal em alguns casos, como no transporte de produtos rurais e na declaração de trânsito de mercadorias.

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Klaus Louzada de Fátima

Klaus Louzada de Fátima