Para conseguir meia-entrada no cinema, é necessário atender a determinados critérios e apresentar os documentos necessários que comprovem a elegibilidade. Algumas das categorias que têm direito a meia-entrada incluem:
- Estudantes: Todos os alunos de todas as idades podem se beneficiar da meia-entrada no cinema e em outros lugares, desde que apresentem um comprovante de matrícula válido e a sua carteira de identidade estudantil;
- Pessoas com deficiência: Essa parcela da população também tem o direito de desfrutar de eventos culturais e esportivos por meio de comprovantes;
- Jovens de rua: Eles também têm direito à meia-entrada, desde que apresentem comprovantes;
- Doadores de sangue: Em muitos estados do Brasil, doadores de sangue têm direito a pagar meia-entrada, apresentando comprovação do banco de sangue ou hospital;
Para aproveitar o benefício da meia-entrada, é preciso apresentar o comprovante correspondente à sua categoria. Caso você atenda aos critérios de elegibilidade, pode comprar a meia-entrada pelo site do cinema ou na bilheteria.
Como obter meia-entrada no cinema?
Para obter meia-entrada no cinema no Brasil, é necessário apresentar certos documentos que comprovem a elegibilidade para esse benefício. Os documentos exigidos variam de acordo com a situação do indivíduo, como estudante, professor, idoso ou portador de necessidades especiais. Alguns exemplos de documentos incluem:
Carteira de Estudante: Para os estudantes, é preciso apresentar a carteira de estudante com foto e validade atualizada.
CIE (Carteira de Identificação Especial): Para portadores de necessidades especiais, é necessário apresentar a CIE, que deve conter o nome completo, data de nascimento, fotografia e outros dados relevantes.
Documentos específicos: Dependendo do estado ou cidade, podem ser necessários outros documentos específicos, como a Lei Estadual nº 10.858/2001 para professores da rede estadual em São Paulo, ou a Lei n° 14.729/12 para professores da rede municipal no Rio de Janeiro.
É importante verificar as condições específicas da sua situação e da sua localidade antes de prosseguir com a compra do ingresso. Durante o processo de compra, ao escolher um ingresso de meia-entrada, será solicitado que você informe o documento de quem vai utilizar esse benefício.
Como ter 50% de desconto no cinema?
Para ter 50% de desconto no cinema em português do Brasil, você pode seguir algumas dicas:
- Clubes de desconto: Algumas operadoras de cartão de crédito, bancos e clubes dos próprios cinemas oferecem descontos de até 50% .
- Kinopass: A Kinopass oferece vouchers que podem ser resgatados online ou nas bombonieres do Kinoplex.
- Cinépolis: A rede de cinemas Cinépolis oferece descontos de 50% em algumas de suas unidades, como no Mais Shopping e no JK Iguatemi.
- Clube ND: Quem é sócio do Clube ND pode garantir descontos de até 50% no cinema Cinépolis no Shopping Continente em Florianópolis.
- Promoções especiais: Algumas redes de cinemas oferecem promoções de desconto de 50% em determinados dias da semana ou para sessões específicas.
Lembre-se de que esses descontos podem variar de acordo com a localização e as condições específicas de cada cinema. Portanto, é importante verificar as informações e condições das promoções antes de ir ao cinema.
O que serve para comprovar meia-entrada no cinema?
A meia-entrada é um benefício garantido por lei que permite a determinados grupos sociais pagarem metade do valor na compra de ingressos e entradas para shows, cinemas e outros eventos. Para comprovar a meia-entrada no cinema, é necessário apresentar um documento oficial que ateste a situação de estudante ou afiliação a algum dos grupos sociais beneficiados pela lei.
No caso dos estudantes, o documento que comprova a situação de estudante é o Documento Nacional do Estudante (DNE) . O DNE é emitido pelas entidades estudantis ANPG, UBES e UNE e possui modelo único e padronizado. Além disso, a lei da meia-entrada estabelece que os eventos e estabelecimentos devem disponibilizar 40% dos seus ingressos para meia-entrada.
Outros grupos sociais também têm direito à meia-entrada, como pessoas com deficiência. Para esses grupos, a meia-entrada deve ser obrigatoriamente aceita em salas de cinema, teatros, eventos educativos, esportivos, entre outros.
É importante ressaltar que a legislação de meia-entrada pode ser de âmbito nacional, estadual ou municipal, e algumas leis podem incluir outros grupos além dos previstos pela lei federal.