Para conseguir uma meia entrada única no Brasil, você pode seguir os seguintes passos:
- Documentação: Certifique-se de que você possui todos os documentos necessários, como passaporte, cartão de embarque e documentos pessoais, como RG e CPF.
- Reservar passagem: Reserve uma passagem de ônibus para o local onde deseja ir. Você pode fazer isso através de sites de comparação de preços, como o Buscapé.
- Comparar preços: Antes de resgatar sua passagem, compare os preços das passagens de ônibus para garantir que você está pagando o melhor preço disponível.
- Resgatar passagem: Após reservar sua passagem, resgate-a em um local especificado, como uma rodoviária ou um ponto de venda de passagens.
- Pagar apenas o valor necessário: Ao resgatar sua passagem, certifique-se de que você está pagando apenas o valor necessário para a meia entrada única.
- Confirmar horários e locais: Antes de viajar, verifique os horários e locais de partida e chegada das passagens de ônibus.
Lembre-se de que os preços e condições de reserva podem variar de acordo com a empresa de ônibus e a rota escolhida. Portanto, é importante verificar as informações específicas antes de viajar.
Como pagar só meia-entrada?
No Brasil, a meia-entrada é um benefício previsto em lei para garantir acessibilidade a eventos e atividades culturais para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Para pagar meia-entrada, é necessário apresentar os documentos adequados que comprovem o direito ao benefício:
- Estudantes: Carteira de estudante DNE (Documento Nacional do Estudante).
- Idosos: Documento de identificação com foto.
- Pessoas com deficiência: Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do Instituto.
- Jovens de baixa renda (entre 15 e 29 anos): ID Jovem.
A meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015. Essa lei tem como objetivo promover o acesso a eventos esportivos, educacionais, cinemas, teatros, shows, museus e outros eventos. Para aproveitar o benefício da meia-entrada, é necessário apresentar os documentos adequados que comprovem o direito ao benefício.
Como conseguir comprovar meia-entrada?
Para comprovar meia-entrada no Brasil, é necessário apresentar documentos específicos, dependendo da situação. Aqui estão os documentos aceitos para cada caso:
Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: documento oficial com foto e data de nascimento, como RG, CPF ou passaporte.
Pessoas com deficiência e seu acompanhante: documento que comprove a deficiência, como carteira de deficiente ou laudo médico.
Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) .
Durante o processo de compra de ingressos, ao escolher um ingresso de meia-entrada, será solicitado que você informe o documento de quem vai utilizar esse. Lembre-se de que a comprovação deve ser feita mediante apresentação dos documentos mencionados acima.
O que é aceito como comprovante de meia-entrada?
No Brasil, a meia-entrada é garantida por meio da Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015. Para comprovar a meia-entrada, é necessário apresentar documentos específicos, dependendo da situação do usuário:
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos: documento oficial com foto e data de nascimento.
- Estudantes: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) válida.
- Pessoas com deficiência e seu acompanhante: documento de identidade oficial com foto e cartão de benefício do INSS que comprove a condição.
É importante que o documento apresentado esteja válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento. Além disso, é aconselhável verificar a legislação do município ou estado onde o evento ocorrerá, pois as políticas de meia-entrada podem variar.
Como usar meia-entrada sem carteirinha?
Para usar a meia-entrada sem carteirinha, você deve ter um documento que comprove sua condição de estudante. No Brasil, o Documento Nacional do Estudante (DNE) é o documento oficial das entidades nacionais, como UNE, UBES e ANPG.
Para comprar ingressos de meia-entrada, siga os passos abaixo:
- Solicite o DNE: Peça sua carteirinha online e receba na sua casa.
- Aprovado: Aguarda a aprovação de sua condição estudantil.
- Código provisório: Após a aprovação, você receberá um código provisório por e-mail que pode ser usado na compra de ingressos de meia-entrada enquanto aguarda o envio do seu documento.
Lembre-se de que a validade do DNE é até o dia 31 de março do ano seguinte da emissão, de acordo com o 6º parágrafo do artigo 1º da Lei nº 12.933/2013. O custo de confecção do DNE é de R$ 40,00, mais o valor correspondente ao frete.
Caso você não tenha um documento que comprove sua condição de estudante, alguns estabelecimentos podem recusar a compra de ingressos de meia-entrada. Portanto, é importante ter um documento válido para usufruir do benefício da meia-entrada.