Para conseguir o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) ao idoso, é necessário atender a alguns requisitos e seguir determinados procedimentos. O benefício é destinado a pessoas idosas de baixa renda.
Para solicitá-lo, a pessoa deve ter 65 anos ou mais, ser brasileira nata ou naturalizada, ou possuir nacionalidade portuguesa, e ter renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
O pedido pode ser feito de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, através do site Meu INSS ou pelo telefone 135.
Além disso, é preciso apresentar documentos como RG, CPF, número do NIS ou comprovante de inscrição no CadÚnico.
O benefício não gera direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte, mas pode ser concedido um adicional de 25% para o beneficiário que necessita de assistência permanente de terceiros.
Como dar entrada no LOAS para idoso?
Para dar entrada no LOAS (Livro de Obras e Atos de Sucessão) para um idoso no Brasil, siga os passos abaixo:
- Entenda o objetivo do LOAS: O LOAS é um documento que comprova a situação patrimonial, tendo como finalidade informar o juiz sobre a situação patrimonial do sucessor, permitindo que ele possa repartir os bens conforme a vontade do testador.
- Reúna os documentos necessários: Para dar entrada no LOAS, você precisará de documentos como certidões negativas do Cartório do Registro de Imóveis, Certidão Vital, Certidão Criminal e Certidão de Inscrição no Registro Especial de Empregados e Desempregados (REDE).
- Contrate um advogado: É importante contratar um advogado para dar entrada no LOAS, pois o processo pode ser complexo e exigir a elaboração de um laudo sucessório.
- Elaboração do laudo sucessório: O advogado responsável pelo caso deve elaborar um laudo sucessório, que é um documento que mapeia os bens, direitos e passivos do idoso.
- Início do processo: Com os documentos e o laudo sucessório prontos, o advogado iniciará o processo de entrada no LOAS.
Lembre-se de que o processo de entrada no LOAS pode variar de acordo com a situação específica do idoso e a complexidade da sucessão.
Portanto, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que os direitos e interesses do idoso sejam respeitados.
Quem tem direito ao LOAS idoso?
O Benefício Assistencial à Pessoa Idosa (BPC-Loas) é um benefício destinado a idosos com idade acima de 65 anos e de baixa renda. Para ter direito ao BPC-Loas, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa;
- Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS;
O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas as pessoas da família.
O benefício é concedido a pessoas que não estejam cobertas por nenhum sistema de previdência social ou estrangeiros naturalizados e domiciliados no Brasil, não cobertos por sistema de previdência do país de origem.
O requerimento do BPC-Loas pode ser feito por outra pessoa, como familiares ou entidades assistenciais, e o benefício não gera direito à pensão por morte aos dependentes.
O pedido é realizado totalmente pela internet, e o beneficiário não precisa ir ao INSS.
O que é necessário para receber o LOAS?
Para receber o LOAS (Benefício de Prestação Continuada), é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Estar em situação de insegurança alimentar;
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter preenchido a declaração de insegurança alimentar;
- Ser morador do Distrito Federal;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo.
O LOAS é um benefício destinado a famílias em situação de insegurança alimentar, inscritas no Cadastro Único.
Quem tem 60 anos têm direito ao LOAS?
No Brasil, o benefício de Prestação Continuada por Tempo Indeterminado (LOAS) é um benefício social destinado a idosos que atendem a certos critérios. Para ter acesso ao LOAS, o idoso deve cumprir os seguintes requisitos:
- Ter 65 anos ou mais.
- Estar em situação de insegurança alimentar.
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)
- Ser morador do Distrito Federal.
Portanto, um idoso de 60 anos não tem direito ao LOAS, a menos que esteja em situação de insegurança alimentar e esteja inscrito no Cadastro Único.
No entanto, a partir de 65 anos, o idoso automáticamente tem direito ao benefício, desde que atenda aos outros critérios mencionados.