Como conseguir imunoglobulina anti-Rh pelo SUS?

Como conseguir imunoglobulina anti-Rh pelo SUS?

No Brasil, a imunoglobulina anti-Rh é um medicamento que faz parte do programa de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS) e é fornecida gratuitamente. Para obter a imunoglobulina anti-Rh pelo SUS, siga os passos abaixo:

  1. Prescrição médica: Consulte um médico especialista, como um hematologista ou um obstetra-ginecologista, para realizar exames e confirmar a necessidade do tratamento com imunoglobulina anti-Rh.
  2. Requisição: Caso seja necessário o tratamento, o médico emitirá uma requisição eletrônica para a liberação do medicamento.
  3. Distribuição: A imunoglobulina anti-Rh é distribuída mensalmente pelo Hemobanco do Estado do Rio Grande do Norte, que atende a todos os estados do Brasil.
  4. Retirada: O paciente deve retirar a imunoglobulina anti-Rh no centro de transfusão local, onde a receita médica será verificada e o medicamento entregue.

O tratamento com imunoglobulina anti-Rh é indicado para pessoas com sangue Rh negativo que estão grávidas de um bebê com sangue Rh positivo, pois podem desenvolver anticorpos contra o sangue do bebê, aumentando o risco de complicações em futuras gravidezes.

É importante realizar os exames necessários para determinar a necessidade do tratamento e seguir as orientações médicas para garantir a saúde da mãe e do bebê.

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Como conseguir a imunoglobulina pelo SUS?

No Brasil, a imunoglobulina pode ser obtida através do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por exemplo, oferece gratuitamente a imunoglobulina contra a hepatite A para pessoas que fazem sexo com pessoas que usam drogas intravenosas e para usuários de drogas intravenosas.

Além disso, a imunoglobulina é utilizada para tratar doenças autoimunes e imunodeficiencias, e também é produzida em grandes quantidades para o tratamento de distúrbios autoimunes, como a artrite reumatoide.

No entanto, o acesso à imunoglobulina através do SUS pode variar de acordo com a região e a disponibilidade do medicamento.

Para obter a imunoglobulina através do SUS, é necessário procurar uma unidade básica de saúde (UBS) ou um hospital público e solicitar a medicação.

A disponibilidade e os critérios de dispensação podem variar de acordo com a política de saúde pública da região. Caso o tratamento não seja disponibilizado pelo SUS, a outra opção é buscar a imunoglobulina através de planos de saúde particulares.

Nesse caso, é importante verificar se o plano de saúde cobre os custos do tratamento e quais são os critérios para dispensação da medicação.

Onde encontrar vacina Rhogam?

A vacina Rhogam, também conhecida como Imunoglobulina Anti-Rh ou Anti-D, pode ser encontrada em serviços privados de vacinação no Brasil. Algumas opções para encontrar a vacina incluem:

  1. Labi Exames: A Imunoglobulina Anti-Rh está disponível por R$410,00;
  2. Beep Saúde: A Imunoglobulina Anti-Rh é oferecida pela Beep Saúde;
  3. Fleury: A Imunoglobulina Anti-Rh está disponível na Fleury;

Além disso, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal oferece a vacina Rhogam ou Matergan (imunoglobulina para fator Rh) às mulheres nos centros e maternidades da rede pública.

No entanto, é importante verificar a disponibilidade da vacina no local mais próximo à sua residência. Caso esteja grávida e tenha o fator Rh negativo, é importante receber a vacina Imunoglobulina Anti-Rh perto da 28ª semana de gestação.

Para obter a vacina gratuita, é necessário levar um pedido médico em duas vias com a solicitação da vacina (Vacina Imunoglobulina Anti RH (anti D) 300mg), o cartão do SUS e a carteirinha do pré-natal.

Como prescrever imunoglobulina gestante?

A imunoglobulina anti-D é utilizada para prevenir a isoimunização RH em gestantes com fator Rh negativo e não sensibilizadas (Coombs indireto negativo). A prescrição dessa imunoglobulina deve ser feita nas seguintes situações:

  • Na 28ª semana de gestação, considerando sua utilização até a 34ª semana se for necessário;
  • Após abortamento, gestação ectópica, gestação molar, sangramento vaginal ou após procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial);
  • Gestantes Rh negativo submetidas à laqueadura tubária também deverão receber imunoglobulina anti-D;

Para prescrever a imunoglobulina anti-D, é necessário apresentar os seguintes documentos. :

  1. Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica original.
  2. Receita médica em duas vias.
  3. Cópia do RG do paciente e do representante legal.
  4. Exames necessários para o Tratamento de Isoimunização em Gestante:
    • Tipagem sanguínea com fator RH.
    • Resultado do Coombs indireto negativo.

A imunoglobulina anti-D deve ser administrada de forma profilática na 28ª semana de idade gestacional, conforme a disponibilidade local.

Caso não seja possível administrar a imunoglobulina com 28 semanas de idade gestacional, a dose no pós-parto sempre deverá ser realizada rotineiramente.

Como prescrever Imunoglobulina Anti-Rh?

Para prescrever a Imunoglobulina Anti-Rh no Brasil, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pelos protocolos e normas técnicos estaduais.

A imunoglobulina anti-D deve ser administrada em mulheres grávidas Rh-negativas que estão expostas a células vermelhas do feto Rh-positivo e estão em risco de desenvolver anticorpos anti-D. Algumas situações em que a imunoglobulina anti-Rh é indicada incluem. :

  • Todas as mulheres com Rh-negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) devem receber 300mcg.
  • Deve ser administrada dentro de 72 horas após abortamento, gestação ectópica, gestação molar, sangramento vaginal ou após procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial, etc.).
  • Caso a imunoglobulina anti-D seja omitida, deve ser administrada o mais rapidamente possível após o reconhecimento da omissão. Proteção parcial é oferecida com a administração no prazo de 13 dias após o nascimento ou evento, e alguns especialistas recomendam administrar tão tarde quanto 28 dias.

A dose recomendada para a profilaxia ante parto é de 300 microgramas (1500 UI), administrada por via intravenosa ou intramuscular. A imunoglobulina anti-Rh é contraindicada em casos de anafilaxia, trombocitopenia e outros transtornos de coagulação.

Para prescrever a Imunoglobulina Anti-Rh, é necessário elaborar uma prescrição de medicamento original, em duas vias, completa e legível, pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente.

Após dispensar os documentos mencionados, o paciente ou seu representante deve dirigir-se a um dos locais de dispensação de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Estado de São Paulo para entrega dos documentos e dispensação do medicamento.

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Bianca Castelo de Luna

Bianca Castelo de Luna