Para conseguir uma função gratificada, é necessário cumprir alguns requisitos básicos, que variam de acordo com a instituição. Alguns dos requisitos comuns incluem:
- Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo, do quadro próprio da Instituição e da mesma carreira;
- Possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições da função;
- Existência da função no quadro de chefias da Instituição;
- Possuir idoneidade moral e reputação ilibada;
- Possui perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
- Servidor estar submetido à jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação;
- Servidor não estar enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 1990;
Além disso, a designação para função gratificada deve ser publicada no Diário Oficial da União.
O servidor designado para a função gratificada deve cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral (40 horas semanais) de trabalho e pode ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
É importante lembrar que as funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade competente e são relacionadas à execução de atividades específicas, por tempo determinado e não cumulativas.
Quem tem direito a função gratificada?
A função gratificada é uma retribuição adicional atribuída ao exercício de funções de direção, chefia, assessoramento, secretariado, entre outros, instituída com vencimento fixo, a depender da função, e acrescido no vencimento do servidor. A função gratificada não constitui emprego, mas sim uma vantagem acessória do vencimento.
Os servidores públicos municipais, como os do Inmetro, têm direito a função gratificada, desde que atendam aos requisitos básicos, como:
- Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo, do quadro próprio da Instituição e da mesma carreira.
- Possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições da função.
- Existência da função no quadro de chefias da Instituição.
As funções gratificadas são de livre nomeação e exoneração por meio de ato oficial pela autoridade. O servidor deverá cumprir obrigatoriamente o regime de tempo integral (40 horas semanais) e pode ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
É importante ressaltar que a destituição da função gratificada, que sempre foi uma livre escolha do empregador, irá implicar também na retirada da comissão. No entanto, a mudança causa perdas salariais, especialmente para quem atua no setor público. Reduções assim geralmente ocorrem quando as empresas estão passando por crises, vendas ou fusões.
Como funciona função gratificada?
A função gratificada é uma atividade exercida por um servidor público ou funcionário de uma instituição, que envolve a realização de tarefas adicionais ou de maior responsabilidade, como coordenação de projetos, chefia de departamento ou direção de unidades. Em troca, o servidor recebe uma gratificação financeira adicional à sua remuneração básica.
Para ser designado a uma função gratificada, o servidor deve cumprir certos requisitos, como:
- Ser ocupante de cargo público efetivo do quadro próprio da instituição.
- Possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições da função.
A designação para função gratificada deve ser feita por meio de portaria, que deve ser publicada no Diário Oficial da União. O início do exercício da função coincide com a data da publicação do ato, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.
O ocupante de função gratificada submete-se a um regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. Além disso, o servidor tem a obrigação de apresentar a Declaração de Bens ao Departamento de Administração de Pessoal, com a indicação das fontes de renda, ou apresentar cópia do Termo de Autorização na entrada em exercício da função gratificada, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato.
A remuneração dos cargos de direção e funções gratificadas é prevista em lei, e os valores variam de acordo com a natureza do cargo e a instituição.
Como é paga a gratificação de função?
A gratificação de função é um adicional pago ao empregado que desempenha alguma função de confiança ou comando. Essa bonificação pode ser concedida com base em diferentes critérios, como tempo de empresa, desempenho ou lucros.
Existem diversos tipos de gratificação, como:
- Gratificação por função: Baseada no tempo que o profissional ocupa seu cargo dentro da empresa.
- Gratificação por balanço: Concedida a profissionais ao atingirem metas de um determinado período, cumprirem cotas ou ajudarem na obtenção de lucros para a empresa.
- Gratificação por habilidade: Relacionada ao conhecimento e habilidades específicas do funcionário.
A gratificação de função pode ser paga mensalmente, semestralmente ou anualmente, e é considerada um pagamento feito por liberalidade do empregador, como meio de agradecer ou reconhecer os serviços prestados pelo funcionário.
A partir da reforma trabalhista (Lei nº 13.467), a gratificação de função recebida por mais de dez anos deve ser integrada à remuneração do empregado, e o empregador não pode suprimir ou reduzir a gratificação sem justo motivo. Isso ocorre porque a gratificação de função é considerada um salário-condição e deve ser paga enquanto o empregado exercer a função em questão.
Qual o valor da gratificação de função?
A gratificação de função é um valor adicional ao salário do trabalhador que exerce atividades com maior responsabilidade em uma empresa. Essa gratificação é diferente de um bônus ou comissão, pois é um valor permanente e não eventual.
No caso das Instituições Federais de Ensino (IFES), a gratificação de função é estabelecida pela Lei Delegada no 13, de 27 de agosto de 1992, e inclui a Gratificação de Atividade pelo Desempenho de Função (GDAF) e o Adicional de Gestão Educacional (AGE). Os valores variam de acordo com o cargo e a função exercida pelo funcionário.
A gratificação de 40% é um exemplo de gratificação de função, mas não é um direito automático para todos os empregados que exercem cargo de gerência. A legislação em vigor determina as condições e os valores da gratificação de função para cada cargo e função.
Em resumo, a gratificação de função é um valor adicional ao salário que depende do cargo e da função exercida pelo trabalhador, e é estabelecido pela legislação em vigor.