Como conseguir fazer laqueadura pelo SUS?

Como conseguir fazer laqueadura pelo SUS?

Para fazer laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS), siga os passos abaixo:

  1. Localize a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência: Interessados em fazer laqueadura ou vasectomia pelo SUS devem procurar a UBS mais próxima de sua residência e expressar a vontade de utilizar o método;
  2. Cumpra os pré-requisitos: A pessoa deve ter, no mínimo, dois filhos vivos ou 21 anosCaso a laqueadura seja feita no momento da cesariana, a lei estabelece o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto;
  3. Avaliação médica: Qualquer um dos procedimentos de esterilização voluntária depende da avaliação médica com relação à condição clínica do paciente;
  4. Reuniões de planejamento familiar: A mulher será encaminhada para uma ou mais reuniões sobre planejamento familiar e também será orientada sobre outros métodos contraceptivos;
  5. Avaliação psicológica e social: Será ouvida por uma equipe composta por psicóloga, médicos e assistente social;
  6. Autorização do cônjuge: Para as mulheres casadas, é necessário o consentimento do cônjuge, que deve ser reconhecido por firma no cartórioSe a mulher for solteira, viúva, separada ou divorciada, ela só precisa de uma testemunha que comprove seu desejo de se submeter à cirurgia;

Lembre-se de que a laqueadura é um procedimento cirúrgico feito com objetivo contraceptivo, que impede que a mulher engravide novamente. É importante estar ciente das implicações e responsabilidades envolvidas na decisão de fazer a laqueadura.

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Como dar entrada no pedido de laqueadura pelo SUS?

Para dar entrada no pedido de laqueadura pelo SUS no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência: Explique seu interesse em realizar a laqueadura e solicite informações sobre o processo.

  2. Cumpra os pré-requisitos: A pessoa deve ter, no mínimo, dois filhos vivos ou 21 anos de idade. A idade mínima para a realização foi reduzida de 25 para 21 anos.

  3. Avaliação e encaminhamento: A UBS realizará o primeiro atendimento e encaminhamentos necessários. Você pode ser encaminhado para uma ou mais reuniões sobre planejamento familiar e orientado sobre outros métodos contraceptivos.

  4. Entrevista com equipe multidisciplinar: Será ouvido por uma equipe composta por psicóloga, médicos e assistente social.

  5. Esperar por disponibilidade: A demora para realizar a laqueadura pode variar dependendo da dinâmica de funcionamento da unidade de saúde, que costuma ter um ritmo próprio.

Lembre-se de que a laqueadura é um procedimento cirúrgico que visa evitar a fecundação e, consequentemente, a gestação. Após a cirurgia, é necessário utilizar outro método contraceptivo durante, pelo menos, 90 dias. Além disso, o SUS não realiza o procedimento de reversão da laqueadura em geral.

Quanto tempo demora para fazer uma laqueadura pelo SUS?

A laqueadura é um procedimento cirúrgico simples que dura entre 40 minutos e uma hora. O objetivo do procedimento é evitar o contato do espermatozoide com o óvulo, que acontece nas trompas, para impedir a fecundação e, consequentemente, a gestação.

Para fazer a laqueadura pelo SUS (Sistema Único de Saúde), siga os passos abaixo:

  1. Procure a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência e manifeste sua vontade de realizar o procedimento.
  2. Será realizada uma consulta de enfermagem, que apresentará as opções de métodos contraceptivos disponíveis, como DIU, anticoncepção oral, injetável, laqueadura-tubária (LT) e preservativo masculino e feminino.
  3. A paciente será encaminhada para um especialista, que indicará os exames pré-operatórios e orientações para o procedimento.

A partir de 2023, a idade mínima para realizar a laqueadura passou de 25 para 21 anos. Além disso, a Lei n° 14.443 dispensou a necessidade de consentimento do cônjuge para que a pessoa pudesse realizar o procedimento, passando a ter autonomia sobre essa escolha.

Quais documentos precisa para fazer a laqueadura pelo SUS?

Para fazer a laqueadura pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, é necessário cumprir alguns pré-requisitos e apresentar certos documentos. Os pré-requisitos incluem ter, no mínimo, dois filhos vivos ou 21 anos de idade. Além disso, para situações em que a laqueadura pode ser feita no momento da cesariana, a lei estabelece um prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.

Os documentos necessários para a laqueadura pelo SUS incluem:

  1. Requerimento padrão para abertura de processo;
  2. CPF;
  3. Documento de identificação com foto;
  4. Documento de identificação do cônjuge (se aplicável);
  5. Cartão do SUS;
  6. Termo de ciência e responsabilidade (com data válida);
  7. Certidão de casamento original (aplicável);
  8. Certidão de nascimento dos filhos vivos (se aplicável);
  9. Ficha de identificação do planejamento familiar;
  10. Termo de manifestação da vontade assinado e confirmação da vontade assinado.

É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com a região e as políticas locais de saúde. Portanto, é recomendável procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima para obter informações atualizadas e específicas sobre os documentos necessários no seu caso.

Quem pode fazer laqueadura 2023?

A partir de 2023, a Lei 14.443/2022 dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e vasectomia em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica. A nova lei trouxe algumas mudanças importantes:

  • Redução da idade mínima para a realização dos procedimentos para 21 anos, anteriormente era 25 anos.
  • A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
  • A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
  • Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. A pena para a realização de laqueadura ou vasectomia sem a manifestação prévia de 60 dias é de dois a oito anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de violência ou ameaça.

Sobre o Autor

Manuela Germano Portella

Manuela Germano Portella