Para obter um extrato bancário de um falecido, é necessário seguir alguns passos e apresentar documentos específicos.
Quem pode solicitar o extrato bancário é o inventariante, que é a pessoa responsável por fazer o levantamento dos bens do falecido e administrar todos os bens deixados. Aqui estão os passos para solicitar o extrato bancário:
- Seja nomeado inventariante: Se o inventário está sendo feito judicialmente, o juiz fornecerá um documento em que nomeia o inventariante e, assim, terá autorização para solicitar o extrato bancário. Se estiver sendo o inventário extrajudicial, o cartório pode dar uma certidão informando quem é o inventariante e que poderá solicitar os extratos;
- Apresente a documentação: O inventariante deve apresentar a instituição bancária a escritura de nomeação de inventariante ou a certidão do cartório, dependendo do tipo de inventário. Além disso, pode ser necessário apresentar outros documentos, como comprovantes do óbito e da documentação do falecido;
- Solicite o extrato bancário: Após apresentar a documentação necessária, o inventariante deve solicitar ao funcionário do banco o extrato bancário, seja de conta corrente ou poupança, ou de aplicações financeiras;
Caso ainda não tenha dado início ao inventário extrajudicial, poderá pedir para que seja feita uma escritura pública de inventariante provisório.
Seja o inventário judicial ou extrajudicial, existindo prova de que foi nomeado como inventariante, pode ir na agência solicitar o extrato.
É importante ressaltar que as instituições financeiras devem zelar pelo sigilo bancário, então eles entregam os extratos bancários somente para o inventariante.
Quem pode pedir extrato bancário do falecido?
No Brasil, o extrato bancário de um falecido pode ser solicitado pelo inventariante. O inventariante é a pessoa responsável por fazer o levantamento dos bens do falecido, administrar todos os bens deixados e cumprir as obrigações relacionadas à herança.
. Se o inventário está sendo feito judicialmente, o juiz fornecerá um documento em que nomeia o inventariante, autorizando-o a solicitar o extrato bancário.
Já no caso de um inventário extrajudicial, o cartório pode emitir uma certidão informando quem é o inventariante e que poderá solicitar os extratos bancários.
É importante ressaltar que os bancos geralmente entregam os extratos bancários apenas para o inventariante, zelando pelo sigilo bancário.
Portanto, seja no caso de um inventário judicial ou extrajudicial, o inventariante é quem poderá solicitar o extrato bancário do falecido.
Como faço para ter acesso aos extratos bancário de uma pessoa já falecida?
Para ter acesso aos extratos bancários de uma pessoa já falecida no contexto de um Inventário Extrajudicial, siga os passos abaixo:
- Nomeação de um inventariante: É necessário nomear um inventariante, que é a pessoa responsável por assumir as obrigações resultantes do patrimônio, listar e descrever os bens do espólio, declarar os nomes de todos os herdeiros e legatários, entre outras responsabilidades;
- Apresentação da escritura de nomeação: O inventariante deve apresentar a escritura de nomeação em qualquer agência bancária onde a pessoa falecida tenha contas ou aplicações financeirasA escritura deve ser lavrada no cartório de notas e assinada por todos os herdeiros, declarando sua concordância com a nomeação do inventariante;
- Acesso às informações bancárias: Com a escritura de nomeação e outros documentos em mãos, o advogado e/ou inventariante poderão obter informações direta e pessoalmente em qualquer agência bancária. Além disso, é possível solicitar as informações bancárias do falecido pela internet, através do site do Banco Central;
É importante ressaltar que é direito dos herdeiros obterem conhecimento sobre todas as informações de natureza financeira dos não cabendo às agências omitirem esses dados.
A lei complementar nº 105/2001, art.15, determina que não constitui violação do dever de sigilo a revelação de informações sigilosas.
É legal pedir extrato bancário?
Sim, é legal pedir extrato bancário no Brasil. Os extratos bancários não são documentos no sentido legal do termo e não há lei que obrigue o contribuinte a conservá-los.
No entanto, é importante ressaltar que os dados bancários estão sujeitos ao sigilo bancário, que é uma garantia fundamental consagrada no texto constitucional no artigo 5º, inciso XII.
A quebra do sigilo bancário só pode ocorrer nas hipóteses previstas na Constituição, como para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Além disso, admite-se a quebra do sigilo bancário em situações excepcionais, como no caso de ações de alimentos, quando se busca preservar o direito à vida ou à dignidade humana.
Portanto, embora seja legal pedir extrato bancário, é necessário respeitar os limites estabelecidos pela legislação e pela Constituição em relação ao sigilo bancário.
É possível movimentar conta de falecido?
É possível movimentar a conta de um falecido, desde que os herdeiros comprovem sua qualidade perante a instituição financeira. Para fazer isso, é necessário seguir alguns passos:
- Comunicar o óbito: O cabeça-de-casal deve comunicar o óbito ao banco, apresentando a certidão de óbito, a escritura de habilitação de herdeiros e os documentos de identificação civil e fiscal do falecido;
- Acesso à conta: Após a comunicação do óbito e a apresentação dos documentos necessários, os herdeiros terão acesso à conta. No entanto, é importante ressaltar que a conta deve ser encerrada, e se isso não acontecer, o acesso à conta por outras pessoas que não o titular, mesmo que sejam herdeiros, fica vedado;
- Movimentação da conta: Os herdeiros podem movimentar o dinheiro depositado nas contas, desde que todas as partes (herdeiros, bancos e outras instituições) estejam satisfeitas. No entanto, é importante lembrar que a movimentação da conta deve ser feita com cautela e respeitando os direitos e deveres dos herdeiros;
É importante seguir os passos certos e comunicar as informações corretas às instituições financeiras para evitar conflitos e garantir que os herdeiros tenham acesso às contas e bens do falecido.