Para obter acesso ao EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil);
- Faça login com suas credenciais.
- Clique em "Declarações e Demonstrativos" e, em seguida, "SPED – Sistema Público de Escrituração Digital";
- Selecione "Acessar EFD-Reinf";
Caso você precise acessar o EFD-Reinf por meio de procuração, será necessário utilizar o novo perfil "EFD-REINF-Geral". Para fazer isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema de procurações no e-CAC;
- Marque o perfil "EFD-REINF-Geral";
A partir do dia 29/11/2018, os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente pelo perfil EFD-REINF-Geral.
A EFD-Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é utilizada por pessoas jurídicas e físicas em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
A escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Como tirar EFD Reinf?
Para tirar a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil);
- Faça login com suas credenciais.
- Clique em "Declarações e Demonstrativos";
- Selecione o módulo "EFD-Reinf";
- Clique em "Baixar relatório mensal";
Lembre-se de que a EFD-Reinf deve ser emitida e declarada mensalmente, e em 2024, ela deve substituir por completo a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda para acessar sua EFD-Reinf, entre em contato com a equipe de atendimento pelo chat do aplicativo ou na Conta Premium.
Onde consultar a Reinf no E-cac?
Para consultar a Reinf no E-CAC, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal do e-CAC em;
- Faça login com seu CPF/CNPJ e senha.
- Clique em "Declarações e Demonstrativos" e, em seguida, em "Acessar EFD-Reinf";
- Clique em "Visualizar pagamento/créditos";
Caso você esteja acessando o e-CAC por meio de uma procuração, será necessário utilizar o novo perfil "EFD-REINF-Geral". Para consultar os eventos periódicos, como recibos e registros referentes ao R-2010, R-2020, R-2060, R-2099, entre outros, clique em "eventos periódicos".
Lembre-se de que, a partir do dia 29/11/2018, os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão descontinuados e substituídos exclusivamente pelo perfil "EFD-REINF-Geral".
Como imprimir o recibo da EFD Reinf no E-cac?
Para imprimir o recibo da EFD Reinf no E-cac, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal Web da EFD-REINF no link fornecido;
- Faça login com suas credenciais.
- Clique em "Declarações e Demonstrativos" e, em seguida, "SPED – Sistema Público de Escrituração Digital";
- Selecione "Acessar EFD-Reinf";
- Caso você esteja acessando o sistema por meio de procuração, será necessário utilizar o novo perfil "EFD-REINF-Geral";
Após acessar o sistema, você pode gerar o relatório do recibo de entrega seguindo os passos abaixo:
- Acesse a Central SPED REINF no sistema;
- Clique na opção "Relatórios";
- Selecione o tipo de relatório desejado (Carga inicial, Eventos periódicos ou Resultado Fechamento);
- Após selecionar a empresa, as opções "Imprimir", "Visualizar" e "No Cliente" ficarão disponíveis na tela de impressão;
- Clique em "gerar" e visualize o recibo conforme o exemplo fornecido;
Lembre-se de que o modelo do relatório utilizado para essas operações pode ser personalizado através do Modelador de Relatórios, escolhendo os campos disponíveis que irão compor o modelo de relatório.
Como é feita a EFD Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo que faz parte do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial.
A EFD-Reinf é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas e abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta. As informações prestadas através da EFD-Reinf incluem. :
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente à retenção de contribuição social previdenciária (Lei 9.711/98);
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
A EFD-Reinf substitui gradativamente outras obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, a RAIS e o CAGED. A autenticação do acesso ao Portal EFD-Reinf Web, localizado no e-CAC, é feita por meio do Gov.br ou, alternativamente, em casos específicos.
Os prazos de implementação da EFD-Reinf são. :
- 01/07/2021: Grupo 3 - Pessoa Física (exceto doméstico), Produtores Rurais;
- 22/08/2022: Grupo 4 - Entes públicos e Organizações Internacionais.
Para utilizar a EFD-Reinf, é necessário conhecer os eventos que compõem a Reinf e seguir as orientações disponíveis no Portal Oficial do SPED.