Para obter o Documento Básico de Entrada (DBE), é necessário seguir alguns passos. O DBE é um documento essencial para realizar trâmites de uma empresa, como solicitação de abertura, alteração de cadastro, baixa e restabelecimento de inscrição.
Os processos para abertura de empresa são complexos e demandam vários tipos de documentação, sendo o DBE uma delas. Para solicitar o DBE, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal Redesim;
- Clique na opção "Abra sua pessoa jurídica";
- Selecione "Consulta prévia";
- Após a aprovação da consulta prévia, inicie o preenchimento do DBE;
Durante o processo, é necessário fornecer informações detalhadas sobre os sócios e o negócio. É necessário realizar o download do Programa Gerador de Documento da Receita Federal, que será necessário para o preenchimento do formulário e realizar a solicitação.
Além do portal Redesim, é possível solicitar o DBE em inspetorias, instituições financeiras autorizadas ou delegacias da Receita Federal.
Para os microempreendedores individuais (MEI), não é necessário gerar um DBE, pois é utilizado um sistema próprio para envio das documentações. Lembre-se de que, para solicitar o DBE, são geralmente solicitados documentos como RG, CPF e título de eleitor.
Como faço para gerar o DBE?
Para gerar o DBE (Documento Básico de Entrada), você pode seguir os passos abaixo:
- Acesse o Portal Redesim.
- Clique na opção “Abra sua pessoa jurídica” .
- Selecione “Consulta prévia” .
Alternativamente, você também pode gerar o DBE pelo portal e-CAC, ambos do governo federal. Para solicitar o DBE, você precisará apresentar documentos pessoais, como RG, CPF e título de eleitor. O prazo para a emissão do DBE é de 24 horas após a análise dos documentos e informações enviadas. Após a aprovação do DBE, você poderá acompanhar o processo de liberação diretamente pelo portal da Receita Federal.
Como fazer o DBE pelo E-cac?
Para fazer o DBE (Documento Básico de Entrada) pelo e-CAC, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal e-CAC com sua conta gov.br, de nível prata ou ouro.
- Cadastrar uma procuração digital, permitindo que outra pessoa (outorgado) possa representá-lo (outorgante) ou sua empresa e utilizar os serviços digitais da Receita Federal.
- A procuração eletrônica passada diretamente pelo e-CAC tem atendimento imediato, pois não depende de análise e validação de um servidor.
- A procuração é válida por até 5 anos ou pelo tempo definido pelo outorgante.
- Caso não consiga cadastrar a conta com os níveis necessários, faça uma solicitação de procuração, assine, reconheça firma e envie à Receita Federal via processo digital ou por um cartório conveniado.
Lembre-se de que, para transmitir o DBE, é necessário ter uma procuração eletrônica válida. Se você já possui a procuração eletrônica cadastrada, verifique se o e-CPF está correto e se o certificado do contador está atualizado.
Quem pode assinar o DBE de uma empresa?
O Documento Básico de Entrada (DBE) é um documento que reúne informações sobre uma empresa e é necessário para efetuar vários procedimentos na Receita Federal, como a inscrição, alteração do cadastro, baixa da inscrição, restabelecer a inscrição e declarar a nulidade do cadastro. O DBE pode ser assinado com certificado digital por um procurador ou pessoa designada como responsável para representar a empresa legalmente.
Para emitir o DBE, é necessário seguir os passos abaixo:
- Acesse o portal Redesim, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
- Consulte a Viabilidade, uma análise antecipada para verificar e confirmar se o estabelecimento pode ou não ser registrado.
- Preencha os dados do DBE, incluindo informações sobre a pessoa física, como RG e CPF.
- Assine o DBE com um certificado digital válido, como D4Sign, Docusign, ClickSign, entre outros.
Lembre-se de que é importante ter os documentos necessários e seguir as etapas corretamente para garantir que o DBE seja emitido de forma válida e eficiente.
Não precisa mais de DBE?
O Documento Básico de Entrada (DBE) é um documento emitido pela Receita Federal e é necessário para a realização de diversos atos perante o CNPJ, como a contratação de profissionais liberais e a terceirização de serviços. No entanto, o DBE deixou de ser obrigatório para os atos de constituição das empresas, como Empresas Individuais (EI) e Sociedades Limitadas (LTDA) .
Para gerar o DBE, você pode utilizar duas opções: o portal Redesim ou o portal e-CAC, ambos do governo federal. O DBE é um documento importante para a manutenção de relações entre empreendedores e profissionais liberais, facilitando a contratação legal dos serviços de um para o outro.
Caso esteja trabalhando com profissionais liberais ou seja um profissional liberal, é importante estar atento às mudanças na legislação e aos documentos necessários para a manutenção da relação empresarial. Embora o DBE não seja mais obrigatório para a constituição das empresas mencionadas, ele ainda pode ser útil em outros contextos, como a contratação de profissionais liberais e a terceirização de serviços.