Como conseguir CEI INSS?

Como conseguir CEI INSS?

Para obter o Cadastro Específico do INSS (CEI), que é utilizado por pessoas físicas que prestam serviços de forma autônoma e por empregadores domésticos, você pode realizar a inscrição de forma presencial em qualquer órgão da Receita Federal ou de forma online.

O CEI foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO) e pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), mas ainda é necessário para algumas situações específicas.

Para realizar a inscrição online, você pode acessar o site da Receita Federal e seguir as instruções para "Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica".

Além disso, o cadastramento do Empregador Doméstico deve ser efetuado no Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico.

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O que é CEI e onde encontrar?

CEI é a sigla de Conselho Espírita Internacional, uma organização que visa promover o espiritismo no mundo. No entanto, a pergunta parece estar relacionada a Ceilândia, uma região administrativa no Distrito Federal, Brasil.

Ceilândia é a região administrativa com a maior população no Distrito Federal, com cerca de 398.374 habitantes. A cidade foi criada em 27 de março de 1971 por Hélio Prates da Silveira.

Ceilândia é conhecida por sua economia diversificada, com 4.500 estabelecimentos comerciais e 1.600 pequenas indústrias, e uma população economicamente ativa de mais de 160.000 pessoas.

Se você estiver procurando informações sobre o Conselho Espírita Internacional, o site oficial está disponível em. Já se você estiver interessado em conhecer mais sobre a cidade de Ceilândia, o site oficial da cidade pode ser encontrado em.

Quem tem CEI INSS?

O CEI (Cadastro Específico do INSS) é um cadastro utilizado por pessoas físicas que prestam serviços de forma autônoma, sendo equiparadas às empresas e com um "status" semelhante.

Alguns exemplos de profissionais que podem se cadastrar através do CEI incluem:

  • Produtores rurais contribuintes individuais;
  • Empregadores domésticos;
  • Titulares de cartórios;
  • Obras de construção civil;
  • Adquirentes de produções rurais;

O CEI difere do CNPJ, que é o número de identificação das pessoas jurídicas no Brasil, como empresas.

Atualmente, o CEI está sendo substituído gradualmente por outros cadastros, como o CNO (Cadastro Nacional de Obras) e o CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física).

O prazo para cadastrar a matrícula CEI é de até 30 dias após o início das atividades. A consulta de matrículas CEI pode ser realizada no site oficial da Receita Federal.

Como emitir um comprovante de CEI?

Para emitir um comprovante de CEI (Cadastro Específico do INSS), siga os passos abaixo:

  1. Acesse o sistema CAEPF (Cadastro das Atividades Econômicas das Pessoas Físicas) no Portal e-CAC;
  2. Consulte os dados completos do cadastro da atividade econômica;
  3. Emita o comprovante de situação cadastral;

Vale ressaltar que o Cadastro Específico do INSS - CEI foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras - CNO e pelo Cadastro Único - CU.

Portanto, dependendo do seu caso, você pode precisar se inscrever no CNO ou CU em vez do CEI.

Caso tenha dúvidas adicionais ou precise de ajuda para emitir o comprovante, entre em contato com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Como fazer o cadastro CEI?

O Cadastro Específico do INSS (CEI) foi substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO) e pelo Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), dependendo da atividade exercida.

Para fazer o cadastro, siga os passos abaixo: Cadastro Nacional de Obras (CNO) :

  1. Verifique se sua obra de construção civil já possui matrícula CEI. Se sim, a matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO;
  2. Acesse o link para efetuar a migração de matrícula CEI para o CNO;
  3. O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI;

Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) :

  1. Verifique se você é Contribuinte Individual ou Segurado Especial e se deve inscrever no CAEPF;
  2. Acesse o site do CAEPF e faça o login com o certificado digital;
  3. Siga as instruções para concluir o cadastro.

Lembre-se de que, dependendo da sua atividade, você pode precisar se inscrever no CNO ou no CAEPF. Consulte as instruções específicas para cada cadastro e, se necessário, entre em contato com a Receita Federal para obter ajuda adicional.

Sobre o Autor

Manuela Germano Portella

Manuela Germano Portella