Para conseguir o canabidiol (CBD) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil, é possível por meio de um pedido judicial, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.
O paciente deve estar cadastrado no SUS, comprovar a incapacidade financeira e apresentar um relatório médico completo, incluindo o diagnóstico, os tratamentos convencionais já tentados e a necessidade do canabidiol no tratamento.
O processo pode ser assessorado por um advogado especializado para garantir a obtenção do medicamento.
O CBD é utilizado para tratar diversas condições, como epilepsia, autismo, dor crônica e alguns casos de depressão, e seu uso é controlado e depende de prescrição médica.
É possível conseguir canabidiol pelo SUS?
No Brasil, o canabidiol (CBD) foi transferido da Lista "F" (substâncias proibidas) para a Lista "C1" (outras substâncias) em 2015, permitindo seu uso medicinal. No entanto, a incorporação do CBD no Sistema Único de Saúde (SUS) ainda é limitada. Um relatório do CONITEC (Comitê Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) em 2022 concluíu que o CBD não deve ser incorporado ao SUS para o tratamento da epilepsia refratária.
Embora o CBD tenha demonstrado ser eficaz e seguro no tratamento da epilepsia, ainda existem limitações no conhecimento atual e questões regulatórias que limitam seu uso. Além disso, o custo do CBD no Brasil é considerado alto, cerca de 1600 reais (aproximadamente US$334) para prevenir uma crise epiléptica. A variabilidade na apresentação dos produtos de cannabis, a falta de comprovação de equivalência e intercambiabilidade entre os produtos e os usados em estudos clínicos também são fatores que contribuem para a limitação do CBD no SUS.
No entanto, a possibilidade de incorporação de produtos à base de canabidiol no SUS ainda é discutida e defendecida por alguns especialistas e pacientes. Até o momento, o CBD não é distribuído pelo SUS, e seu acesso depende de liminares concedidas pelo Poder Judiciário.
Como entrar com pedido de canabidiol?
Para entrar com um pedido de canabidiol no Brasil, siga os passos abaixo:
Consulta médica: Consulte um médico para obter uma prescrição (receita) para o canabidiol, caso esteja indicado para o seu tratamento.
Cadastramento do paciente: Faça um cadastro no site da Anvisa para solicitar a autorização de importação.
Solicitação de autorização: Após o cadastramento, solicite a autorização de importação no site da Anvisa, fornecendo informações como a prescrição médica, posologia (dose diária) e data.
Avaliação da Anvisa: A Anvisa analisará o pedido e, em média, leva cerca de 10 dias corridos para concluir a análise.
Recebimento da autorização: Após a análise da Anvisa, acesse o Minhas Solicitações no site da Anvisa e selecione o protocolo correspondente à solicitação feita. Um e-mail automático também será enviado comunicando que a análise foi concluída.
Importação do produto: Com a autorização concedida, você pode importar o canabidiol do exterior. Ao chegar no Brasil, passe pelo posto de fiscalização da Anvisa, onde apresente a prescrição médica e a autorização.
Lembre-se de que a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles. Além disso, a produção e comercialização do canabidiol foram liberadas no Brasil, o que ampliou as possibilidades de obter o canabidiol pelo SUS.
Quem pode prescrever canabidiol 2023?
Em 2023, no Brasil, o canabidiol (CBD) pode ser prescrito por médicos autorizados, desde que seguam as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução CFM nº 2.324/22 autoriza a prescrição do canabidiol como terapêutica médica para o tratamento de epilepsias na infância e adolescência refratárias aos tratamentos convencionais.
A Anvisa, por meio da Resolução RDC nº 3, de 26 de janeiro de 2015, considerou o CBD como uma substância medicinal, permitindo que todos os médicos possam prescrever medicamentos à base desse composto. No entanto, a prescrição de canabidiol está vedada para indicações terapêuticas diversas da prevista na resolução, exceto para estudos clínicos previamente autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética e Recursos Humanos (CONEP) .
É importante ressaltar que a prescrição do canabidiol deve seguir as diretrizes estabelecidas pelos órgãos regulatórios e respeitar as restrições legais, como a proibição da prescrição da cannabis in natura para uso medicinal e a proibição da prescrição de outros derivados que não o canabidiol. Além disso, a aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é fundamental para expressar a compreensão do paciente sobre o tratamento e seus possíveis efeitos colaterais.
Como se cadastrar para prescrever CBD?
Para prescrever CBD no Brasil, é necessário seguir alguns passos e atender a certos requisitos. A prescrição de CBD deve ser feita por um médico qualificado, que avaliará a necessidade e a indicação do tratamento para o paciente. Aqui estão os passos para prescrever CBD no Brasil:
Consulta médica e prescrição: Consulte um médico qualificado para discutir a possibilidade de tratamento com CBD. O médico deve avaliar a situação do paciente e, se necessário, prescrever o tratamento com CBD.
Cadastro do paciente na Anvisa: Com a prescrição médica em mãos, o paciente deve se cadastrar na Anvisa. Isso é feito para que a agência possa fiscalizar e aprovar a compra do CBD.
Aprovado pela Anvisa: Após o cadastro, a Anvisa analisa o pedido e, se aprovado, emite um comprovante de cadastro para importação excepcional de produtos à base de canábis.
Comprar o CBD: Com o comprovante de cadastro em mãos, o paciente pode comprar o CBD em farmácias e drogarias. É necessário apresentar a prescrição médica, o comprovante de cadastro e, em alguns casos, uma declaração de responsabilidade assinada pelo paciente e seu médico.
Lembre-se de que o uso de CBD deve ser supervisionado por um médico qualificado, que pode ajudar a determinar a dose correta e monitorar os efeitos colaterais.