Como conseguir auxílio maternidade?

Como conseguir auxílio maternidade?

Para conseguir o auxílio maternidade, é necessário seguir alguns passos e cumprir certos requisitos.

O auxílio maternidade é um benefício previdenciário destinado a pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, adoção, aborto não criminoso, feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

Os requisitos para ter direito ao auxílio maternidade incluem:

  1. Estar contribuindo para a Previdência Social e ter cumprido o período de carência exigido;
  2. Para empregados, o prazo máximo para solicitar o auxílio maternidade é de até 5 anos após o nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

Para solicitar o auxílio maternidade, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça o cadastro caso ainda não tenha;
  3. Clique em “Salário-maternidade” e preencha as informações solicitadas;

Lembre-se de que o valor do auxílio maternidade varia conforme o salário do solicitante, mas não pode ser inferior ao salário mínimo.

Além disso, algumas empresas também oferecem o auxílio maternidade como parte dos benefícios aos seus funcionários, e nesses casos, o valor e o período de pagamento podem ser diferentes dos estabelecidos pela Previdência Social.

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Quem tem direito a receber o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a pessoas que se afastam de suas atividades por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção, feto natimorto ou guarda judicial para fins de adoção.

As pessoas que têm direito a receber o salário-maternidade incluem:

  • Segurados empregados (incluindo avulsos e domésticos) e desempregados;
  • Segurados facultativos e obrigatórios;
  • Contribuintes individuais, desempregadas e demais seguradas;
  • Empregadas domésticas e rurais;

O valor do salário-maternidade varia de acordo com a situação de cada beneficiária. Por exemplo, uma pessoa que trabalha com carteira assinada receberá seu salário normal de forma integral durante o período de licença maternidade.

Já empregadas domésticas e rurais receberão um valor proporcional à sua última contribuição. Contribuintes individuais, desempregadas e demais seguradas receberão a média paga nas últimas 12 contribuições ao INSS.

Para solicitar o salário-maternidade, é necessário entrar no aplicativo Meu INSS, fazer o cadastro caso ainda não tenha, clicar em “Salário-maternidade” e preencher as informações solicitadas. O auxílio maternidade inicia-se imediatamente após o registro da criança.

O que é necessário para pegar o auxílio-maternidade?

Para solicitar o auxílio-maternidade no Brasil, é necessário seguir alguns passos e apresentar documentos específicos.

O auxílio-maternidade é um benefício oferecido pelo governo aos trabalhadores que acabaram de ter um filho, visando garantir uma renda mínima para a mãe durante o afastamento do trabalho para cuidar do bebê.

Os requisitos para solicitar o auxílio-maternidade são:

  1. Estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  2. Estar em situação de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de ação de crianças não adotantes;
  3. Para pessoas seguradas com vínculo com carteira de trabalho, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao empregador;

Os documentos necessários para solicitar o auxílio-maternidade incluem:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS).
  • CTPS (Carteira de trabalho).
  • Comprovante de residência ou preencher a ficha cadastral no site do INSS.

Caso esteja em situação de desemprego, é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS. O auxílio-maternidade é pago por um período de até 120 dias.

Como funciona o auxílio-maternidade para desempregada?

O auxílio-maternidade, também conhecido como salário-maternidade, é um benefício concedido às mulheres desempregadas desde que cumpram com certas condições.

Para ter direito ao salário-maternidade, a segurada desempregada deve estar no período de cobertura dos seus direitos (período de graça) e ter cumprido o tempo mínimo de contribuição. O período de graça pode variar, podendo ser:

  • Sem limite de prazo para quem estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de recebimento de auxílio-acidente e auxílio-suplementar;
  • Até 12 meses após a cessação de benefícios por incapacidade, salário-maternidade ou após término das contribuições;
  • Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até três meses após o licenciamento, para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até seis meses após a cessação das contribuições, para o segurado facultativo;

O salário-maternidade é garantido para todas as categorias de trabalhadores, incluindo contribuintes individuais, contribuintes facultativas e segurados especiais. No entanto, as contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisam de dez meses de contribuição para ter direito ao benefício.

Para solicitar o salário-maternidade, o pedido pode ser feito gratuitamente e de forma on-line pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. O benefício é considerado como período de contribuição.

Estou grávida tenho direito a algum benefício do governo?

Sim, como grávida no Brasil, você tem direito a alguns benefícios do governo. Alguns desses benefícios incluem:

  1. Bolsa Família: É um benefício destinado a famílias em situação de extrema vulnerabilidade, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
  2. Benefício de Alimentação e Nutrição para a Mulher Grávida: Este benefício é destinado a mulheres grávidas em situação de insegurança alimentar, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)
  3. Benefício de Maternidade: O benefício de maternidade é um auxílio-doença gratuito, destinado a proteger o direito à licença maternidade, garantido à mulher por força da legislação trabalhista.
  4. Programa Pronto-Socorro: Este programa oferece apoio a famílias que estão em situação de vulnerabilidade, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)

Para ser beneficiária desses programas, é necessário estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e cumprir os requisitos específicos de cada benefício.

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Klaus Louzada de Fátima

Klaus Louzada de Fátima