Para conseguir o auxílio-desemprego no Brasil, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, o trabalhador deve atender aos requisitos, como ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento do pedido, não possuir outra renda, entre outros.
Em seguida, o pedido pode ser feito de forma online, por meio do portal de serviços do governo, ou presencialmente em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O benefício é pago de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado, e o recebimento é feito por meio de depósito em conta corrente, conta poupança ou conta Poupança Social Digital, esta última aberta automaticamente pela CAIXA, caso o trabalhador não possua conta no banco.
A documentação necessária inclui o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador, e o número do CPF. Para mais informações, o trabalhador pode entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho através do telefone 158 ou pelo e-mail.
O Ministério do Trabalho também lançou a possibilidade de encaminhar o Seguro-Desemprego pela internet.
Quantos meses de trabalho para receber o seguro-desemprego?
No Brasil, o Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal.
Para receber o Seguro-Desemprego, o trabalhador deve estar desempregado e cumprir alguns requisitos, como ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo estabelecido por lei.
O valor do Seguro-Desemprego varia de acordo com a situação do trabalhador, como se for empregado doméstico ou resgatado. O benefício é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Para solicitar o Seguro-Desemprego, o trabalhador deve procurar uma das seguintes unidades: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, é possível solicitar o benefício pela internet. O tempo de duração do benefício não é estimado, mas o trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada trinta dias, se forem atendidos os requisitos.
É possível acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira.
Quem pode pegar o auxílio desemprego?
No Brasil, o auxílio desemprego, conhecido como Seguro-Desemprego, é um benefício da Seguridade Social que tem como objetivo garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Para ser beneficiário do auxílio desemprego, é necessário atender a alguns requisitos:
- Estar em situação de desemprego involuntário, ou seja, você foi demitido e não pediu demissão;
- Ter capacidade e disponibilidade para um novo trabalho;
- Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência;
- Cumprir o período mínimo de descontos nos 12 meses anteriores à data do desemprego;
O auxílio desemprego pode ser solicitado através da Segurança Social Direta. É importante lembrar que o benefício é temporário e tem como objetivo ajudar o trabalhador a manter suas contas domésticas enquanto procura um novo emprego.
Como saber se eu tenho direito ao auxílio desemprego?
Para saber se você tem direito ao auxílio-desemprego, é necessário cumprir alguns requisitos. Segundo a legislação, você tem direito ao benefício se fornecer:
- Trabalhador formal ou doméstico demitido sem justa causa;
- Estar desempregado no momento do requerimento do benefício;
- Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Possuir renda própria insuficiente para sua manutenção e a de sua família;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- Ter trabalhado pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
O auxílio-desemprego pode ser solicitado por três formas: pelo Portal Gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital (no Android ou iOS) ou presencialmente. O prazo para solicitar o auxílio-desemprego é de 120 dias a partir da data da demissão.
A quantia do auxílio-desemprego varia de acordo com o tipo de trabalhador e a quantidade de vezes que o trabalhador já deu entrada no seguro-desemprego.
Por exemplo, o trabalhador doméstico tem, no máximo, 3 parcelas de seguro-desemprego, de forma contínua ou quebrada, a cada 16 meses a partir da última parcela recebida.
Como pedir o auxílio desemprego?
Para pedir o auxílio-desemprego, também conhecido como Seguro-Desemprego, você pode seguir os seguintes passos:
- Documentação: Certifique-se de ter os documentos necessários, como Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador), Número do CPF e Carteira de Trabalho;
- Canais de solicitação: O Seguro-Desemprego pode ser solicitado por meio de diferentes canais:
- Web: acesse o site do governo;
- Aplicativo SINE-Fácil: disponível para Android e iOS;
- Presencial: visite uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deve ser feito pela central 158;
- Anexar documentos: Se necessário, você pode anexar documentos que justificam seu pedido de reanálise enviando arquivos de "PNG" ou "PDF" pelo aplicativo SINE-Fácil;
- Acompanhar o processo: Após solicitar o Seguro-Desemprego, acompanhe o processo e a liberação das parcelas pelo aplicativo ou pelo site do governo;
- Revisão do pedido: Caso haja divergências de dados no Requerimento de Seguro-Desemprego, você deverá comparecer em um posto de atendimento das unidades conveniadas das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Não tenha acesso à internet: Se você não tiver acesso à internet, a solicitação pode ser feita presencialmente em uma das unidades conveniadas SINE ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho;
Lembre-se de que o Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para algumas situações específicas.