Para conseguir aposentadoria rural, é necessário cumprir certos requisitos e seguir um processo específico. A aposentadoria rural é um benefício destinado aos trabalhadores rurais que atendem a determinadas condições, como idade mínima e tempo de contribuição ao INSS.
Os principais passos para solicitar a aposentadoria rural são:
- Requisitos: Para ser elegível à aposentadoria rural, o trabalhador deve ter no mínimo 180 meses trabalhados na atividade rural e atingir a idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheresAlém disso, o trabalhador deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
- Comprovação do tempo de trabalho rural: É necessário comprovar o tempo de trabalho rural com documentos, como declaração autodeclarada de atividade rural, documentos do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), título de eleitor, certificado de reservista, registro em processos administrativos ou judiciais, ficha em serviços de saúde, SUS e CadÚnico, carteira de vacinação e farmácia popular, e comprovante de empréstimo bancário;
- Solicitação do benefício: O pedido de aposentadoria rural deve ser feito pelo site do Meu INSS ou pelo aplicativoPara solicitar o benefício, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrada;
- Selecione "Novo Pedido";
- Digite "aposentadoria por idade rural" e clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
Caso o trabalhador rural não consiga comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, ele pode solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho urbano ao tempo de trabalho rural.
Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida. Em caso de dúvidas ou problemas na solicitação do benefício, é recomendável procurar um especialista em direito previdenciário para auxiliar no processo.
O que é preciso para se aposentar como trabalhador rural?
Para se aposentar como trabalhador rural no Brasil, é necessário cumprir certos requisitos. Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir o benefício de aposentadoria por idade são divididos em categorias como segurado especial, empregado rural, contribuinte individual rural e trabalhador avulso rural. Os requisitos para ter direito à aposentadoria rural são:
- Comprovação do exercício da atividade rural ou de pescador, de forma individual ou com auxílio da família, por 15 anos, correspondentes a 180 meses de carência.
- A idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Caso o trabalhador não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida.
Os documentos aceitos para comprovação do trabalho campesino incluem:
- Comprovantes de pagamento de contribuições previdenciárias;
- Vistoria técnica de atividade rural;
- Certidões negativas do INSS;
- Declarações de trabalhadores rurais;
- Depoimentos de vizinhos e moradores da comunidade;
- Atos de notórios conhecimento;
- Certidões vintenárias;
- Contratos de locação de imóveis rurais;
- Contratos de colheita;
- Faturas de venda de produtos agrícolas;
- Recibos de compra de insumos;
- Fotos e imagens de satélite;
- Laude de perícia agronômica;
- Certidões de registro de imóvel rural;
- Certidões negativas do Cadastro Único (CadÚnico);
- Certidões negativas do Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidões negativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- Certidões negativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
- Certidões negativas do Departamento de Terras do Distrito Federal;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Mato Grosso;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Paraná;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado de Mato Grosso do Sul;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Tocantins;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Maranhão;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Piauí;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Norte;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Ceará;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Pernambuco;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado da Paraíba;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado de Santa Catarina;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Pará;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Amazonas;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Amapá;
- Certidências negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Acre;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Rondônia;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Roraima;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Sergipe;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Alagoas;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Espírito Santo;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Goiás;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Mato Grosso;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Paraná;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado de Mato Grosso do Sul;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Tocantins;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Maranhão;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Piauí;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Norte;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Ceará;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado do Pernambuco;
- Certidões negativas do Serviço de Informações Agropecuárias do Estado da Paraíba;
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade rural?
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que completam 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres). No entanto, para ser elegível a esse benefício, é necessário cumprir certos requisitos, como ter contribuído para o INSS por um período mínimo.
Em geral, quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por idade. No entanto, existem exceções, como no caso dos segurados especiais, como o pequeno produtor rural, que podem se aposentar por idade mesmo sem ter contribuído.
É importante ressaltar que a aposentadoria por idade rural é diferente da aposentadoria por idade comum, que exige um tempo mínimo de contribuição (carência) além da idade. Portanto, é fundamental estar ciente das especificidades e requisitos para cada tipo de aposentadoria para entender se é possível se aposentar por idade rural sem ter contribuído.
O que impede a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que atendem a certos requisitos. Algumas situações podem impedir a concessão da aposentadoria rural, como:
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Trabalho urbano: Realizar trabalho urbano por período corridos ou intercalados dentro do ano civil pode atrapalhar a concessão da aposentadoria rural, desde que o tempo total seja superior a 120 dias no ano.
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Documentos rurais: É comum que os documentos rurais estejam em nome de apenas um dos integrantes do grupo familiar, normalmente o esposo ou os pais. No entanto, a documentação pode servir como prova do exercício da atividade rural para os demais membros da família desde que trabalhem em regime de economia familiar.
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Tamanho do imóvel rural: A lei prevê que o agricultor pode morar em "aglomerado urbano próximo à terra". Além disso, o tamanho da propriedade rural não deve ser superior a 4 módulos fiscais para o agricultor ser considerado segurado especial. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o tamanho da propriedade, por si só, não descaracteriza o regime de economia familiar quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade.
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Pensão por morte: Não há impedimento ao agricultor para receber pensão por morte e se aposentar por idade, desde que o valor da pensão não seja superior a um salário mínimo.
É importante ressaltar que a jurisprudência do STJ fixou o entendimento de que o tamanho da propriedade é apenas mais um fator e não pode, individualmente, impedir o reconhecimento da condição de segurado especial.
Qual o valor da aposentadoria por idade rural?
A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores rurais que comprovem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural e atendam aos requisitos de idade mínima. O valor da aposentadoria rural por idade é de 1 salário-mínimo. Em 2023, o salário-mínimo tinha o valor de R$ 1.302.
Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir esse benefício incluem segurados especiais (trabalhador rural: agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), empregados rurais, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais. Para os segurados especiais, o benefício é concedido com a redução de idade se estiverem exercendo a atividade rural ou se estiverem usufruindo do período de manutenção da qualidade na data de entrada do requerimento ou na data em que implementaram todas as condições exigidas para o benefício.
Caso a pessoa não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, poderá solicitar o benefício com a mesma idade dos trabalhadores urbanos, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano. Esse benefício é conhecido como aposentadoria híbrida.