Para obter o alvará de funcionamento, é necessário seguir os passos abaixo:
- Pedir a viabilidade: Verifique se o endereço escolhido está apto para receber a empresa;
- Definir o tipo jurídico da empresa: Informe o tipo jurídico da empresa, como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedade de Responsabilidade Limitada (SRL), entre outros;
- Definir o endereço para o negócio: Comprove o endereço da empresa com documentos como conta de luz, água ou telefone;
- Classificar as atividades: Verifique a representatividade do CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas) de atividades econômicas no registro;
- Obter documentos necessários: Reúna os documentos pessoais dos sócios, RG, CPF, comprovante de pagamento do IPTU e outros documentos específicos para o tipo de negócio;
- Consultar a Prefeitura: Procure a Prefeitura da cidade onde a empresa tem sua sede para verificar os valores e procedimentos corretos;
- Solicitar o alvará: Dirija-se à Prefeitura da cidade e solicite o alvará de funcionamento, apresentando os documentos necessários;
O alvará de funcionamento é emitido pela prefeitura da cidade e garante a possibilidade de os estabelecimentos funcionarem. Sem ele, toda empresa e comércio passam a operar na ilegalidade.
É importante lembrar que o processo e os documentos necessários podem variar de acordo com a cidade, portanto, é fundamental consultar a Prefeitura local para obter informações atualizadas e específicas.
Quanto custa para tirar um alvará de funcionamento?
O custo para tirar um alvará de funcionamento no Brasil varia de acordo com o tipo de atividade e a localização do estabelecimento.
Os preços podem variar entre R$ 150 e R$ 1.800, dependendo se a atividade é inócua ou qualificada, respectivamente. Em Curitiba, por exemplo, empresas ME são isentas e o custo varia entre R$ 300,00 e R$ 700,00.
Além do tipo de atividade, outros aspectos também são levados em consideração para calcular o custo desse tipo de projeto, como o tamanho das instalações e sua localização (no térreo, em uma área mezanino, etc.).
É importante lembrar que cada prefeitura estabelece taxas diferentes para um alvará de funcionamento de estabelecimentos.
A Lei de Liberdade Econômica, sancionada em 2019, dispensa o alvará de funcionamento para empresas que atuam com atividades de baixo risco, como costureiras e sapateiros.
No entanto, é importante cumprir os requisitos estabelecidos para o funcionamento regular da atividade, como questões sanitárias, tributárias, de segurança pública e outras.
Que tipo de empresa não precisa de alvará de funcionamento?
No Brasil, algumas empresas não precisam de alvará de funcionamento para operar. A Resolução n° 57, de 21 de maio de 2020, aponta a lista completa de empreendimentos que não precisam de alvará de funcionamento para funcionar.
Infelizmente, os resultados da pesquisa não fornecem informações detalhadas sobre quais tipos de empresas estão isentos dessa obrigação.
É importante ressaltar que o alvará de funcionamento é um documento emitido pelo poder público que autoriza o exercício de atividades econômicas em um estabelecimento com endereço físico.
A falta do alvará pode trazer consequências negativas à empresa, como multas, penalidades e impedimento de funcionamento.
Para entender se sua empresa precisa ou não de alvará de funcionamento, é recomendável consultar a Resolução n° 57/2020 ou entrar em contato com órgãos competentes, como a prefeitura municipal, para obter informações específicas sobre o caso em questão.
Quem é MEI precisa de alvará de funcionamento?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empreendedor, podendo exercer atividades permitidas de forma independente e possuir um único estabelecimento.
O faturamento anual do negócio não pode ser superior a R$ 81 mil.
Para ser MEI, é necessário seguir algumas regras, como ter um faturamento anual de até R$ 81 mil (ou até R$ 6.750 por mês), ter no máximo um funcionário e não ter participação em outra empresa.
O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com as normas estabelecidas pelo órgãos licenciadores em relação ao exercício de suas atividades.
Portanto, é importante que o MEI esteja ciente das obrigações e responsabilidades que precisam ser cumpridas, como a emissão de notas fiscais, pagamento de guia DAS MEI, declarações anuais e outros.
Como tirar alvará de funcionamento em Goiânia?
Para tirar o alvará de funcionamento em Goiânia, siga os passos abaixo:
- Crie um cadastro no site do Portal da Prefeitura no Sistema Empresa Fácil;
- Solicite a Declaração de Dispensa de Exigência de Alvará de Localização e Funcionamento, caso seja um Microempreendedor Individual (MEI) que exerça atividades de Baixo Risco;
- Certifique-se de ter os documentos necessários, como:
- Cartão CNPJ e Contrato Social;
- Abertura do CAE – Cadastro Mobiliário;
- Pagamento de Taxas;
- Documento do Uso do Solo;
- Documento de Numeração;
- Para indicação de Ponto de Referência, também deverá ser solicitada pelo Sistema Empresa Fácil;
O Alvará de Localização e Funcionamento é um documento concedido pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa, que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade.
Nenhum estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no Município, mesmo em caráter transitório, sem que tenha sido previamente obtida a licença para Localização e Funcionamento, conforme determinação expressa do art.
111 da Lei Complementar N.º 014/1992.