Para conseguir o afastamento pelo INSS, é necessário seguir alguns passos e apresentar documentos específicos.
O afastamento pode ser concedido em casos de doença ou acidente que impeçam a pessoa de exercer sua atividade habitual por um período superior a 15 dias seguidos. Aqui estão os passos para solicitar o afastamento:
- Certifique-se de que você está contribuindo há pelo menos 12 meses com o INSS;
- Entre no Meu INSS;
- Clique em "Pedir Benefício por Incapacidade";
- Clique no serviço desejado;
- Apresente os documentos necessários, como documento de identificação com foto e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo, atestado médico, exames de laboratório, atestado de internação hospitalar, atestados de tratamento ambulatorial ou outros comprovantes que possam ser capazes de comprovar o tratamento médico, e documento de identificação;
Depois de solicitar o benefício, o INSS pode exigir uma perícia médica para analisar a necessidade de afastamento. Caso seja necessário agendar uma perícia, o sistema irá informar ao segurado.
O valor pago pelo INSS no caso de auxílio-doença é o mesmo nos dois tipos de auxílio-doença. Lembre-se de que o afastamento pelo INSS não garante o pagamento do salário integral.
É importante verificar se o colaborador não adquire estabilidade após o retorno, como ocorre no caso do afastamento pelo INSS por auxílio-acidentário ou doença causada pelas condições de trabalho.
Quem dá entrada no afastamento do INSS?
No Brasil, o afastamento do INSS é um benefício concedido a profissionais que enfrentam doenças, acidentes ou lesões sérias que os impedem de trabalhar por um período prolongado. O auxílio-doença é um exemplo de tal benefício, e é concedido a quem está com incapacidade temporária.
Para ter acesso ao afastamento, o funcionário deve cumprir alguns requisitos, como ter contribuído pelo menos um ano com o INSS nos casos de problemas de saúde. No caso de acidentes de trabalho, não há período de carência.
O médico deve indicar o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias para perícias presenciais. O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial do segurado, que leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Se o pedido de auxílio-doença for negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a recusa, feito no site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é a ação judicial.
Quando a pessoa se afasta pelo INSS o salário diminui?
Quando uma pessoa se afasta do trabalho pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) devido a incapacidade temporária, ela recebe 91% da sua média salarial de 80% dos seus melhores salários. Essa média é calculada com base nos salários de contribuição ou dos do último ano de contribuição. O benefício não pode ser menor do que o salário mínimo vigente, e se a menor soma for inferior a esse valor, a pessoa receberá o salário mínimo.
No entanto, é importante ressaltar que, para quem está em afastamento por doença ou licença-maternidade, os direitos trabalhistas continuam garantidos, e a empresa não pode propor a redução de carga horária e salário. Além disso, o auxílio-doença é pago pelo INSS se o período de afastamento for superior a 15 dias seguidos ou de 15 dias acumulados em 30 dias.
Em resumo, o salário pode diminuir durante o afastamento pelo INSS, mas o valor recebido é baseado na média salarial do trabalhador e não pode ser menor do que o salário mínimo vigente.
Quantos dias de atestado para ir para o INSS?
Para solicitar o afastamento pelo INSS, o atestado médico concedido deve ter mais de 15 dias. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do funcionário. A partir do 16º dia, a Previdência Social passa a ser responsável pelo pagamento do salário, incluindo o recolhimento do FGTS e outros benefícios.
Caso a incapacidade se estenda por mais de 15 dias, o empregado deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação e possível concessão do auxílio-doença. Após a perícia do INSS, o empregado terá o contrato de trabalho suspenso a partir do 16º dia e passará a receber o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade após a perícia.