Para conseguir afastamento do trabalho por depressão, siga os passos abaixo:
- Atestado médico: O primeiro passo é obter um atestado médico que afaste você do trabalho por mais de 15 dias. Caso o afastamento tenha duração maior do que 15 dias (corridos ou intercalados em um prazo de 60 dias), você poderá solicitar uma perícia médica junto ao INSS para que seja avaliado o estado da doença, a condição do trabalhador e a comprovação da necessidade do afastamento;
- Solicitação de benefício ao INSS: Após obter o atestado médico, você deve solicitar o benefício ao INSS, apresentando os documentos necessários, como laudos médicos e o histórico médico do paciente;
- Perícia médica: Agendar uma perícia médica pelo aplicativo meu INSS ou através do número 135;
- Acompanhamento profissional: É importante manter um acompanhamento com profissionais de saúde mental, como psicólogos ou psiquiatras, para monitorar a evolução da depressão e ajustar o tratamento conforme necessário;
- Direitos trabalhistas e previdenciários: Caso você esteja com depressão por causa do trabalho, saiba que pode ter os seguintes direitos trabalhistas: proteção contra demissão sem justa causa, indenização pelos danos morais, reembolso pelos gastos médicos, deixar o emprego sem prejuízos e pensão mensal vitalícia. Para ter a certeza de que preenche os requisitos, é necessário conversar com um especialista, que vai analisar a fundo seu caso e te dar um parecer;
Lembre-se de que cada caso deve ser analisado individualmente, e é necessário entender qual o quadro clínico do trabalhador para que seja comprovada a incapacidade de exercer as atividades laborais.
Quanto tempo uma pessoa com depressão pode ficar afastada do serviço?
Não há um limite definido para o afastamento do trabalho devido à depressão no Brasil. O tempo de afastamento pode variar de acordo com a gravidade do quadro depressivo e a necessidade de recuperação da pessoa.
Segundo a legislação brasileira, não existe um prazo máximo para o afastamento nesses casos.
A duração do afastamento pode ser determinada por meio de avaliação médica e perícia do INSS, levando em consideração a gravidade dos sintomas e a capacidade de trabalho do indivíduo.
A depressão pode se apresentar em diferentes graus de gravidade, e o afastamento do trabalho pode ser justificado em casos de depressão leve, moderada ou grave.
Portanto, o tempo de afastamento pode variar de acordo com a situação específica de cada pessoa e a recomendação médica.
O que falar para o psiquiatra me afastar do trabalho?
Como assistente de linguagem, não posso fornecer informações que incentivem o afastamento do trabalho sem justificativa médica adequada.
No entanto, se você está enfrentando problemas de saúde mental que afetam sua capacidade de trabalhar, é importante procurar ajuda profissional de um psiquiatra.
Durante a consulta, você pode discutir seus sintomas e preocupações com o médico e, juntos, decidir o melhor curso de tratamento. Se o afastamento do trabalho for necessário, o psiquiatra poderá fornecer um atestado médico que justifique a sua ausência.
Lembre-se de que a saúde mental é tão importante quanto a saúde física e não deve ser negligenciada.
Como provar que a depressão é por causa do trabalho?
Para provar que a depressão é causada pelo trabalho no contexto brasileiro, é necessário cumprir alguns requisitos e seguir certos passos. Aqui estão algumas orientações:
- Laudo do psiquiatra: Obtenha um laudo médico que confirme a presença de depressão, utilizando o CID (Classificação Internacional de Doenças) e o período de afastamento adequado;
- Atestado do psicólogo: Se você já passou por um psicólogo, pode ser útil obter um atestado que confirme a presença de depressão e relaciona à causa trabalhista;
- Guias de medicamentos: Peça guias de todos os medicamentos que está tomando para tratar a depressão;
- Direitos trabalhistas e previdenciários: Quem sofre depressão por causa do trabalho possui direitos trabalhistas e previdenciários, mas cada um desses direitos exige requisitos próprios que devem ser preenchidos;
- Provação de causalidade: É necessário demonstrar que a depressão foi causada pelo trabalho, ou seja, que as condições de trabalho, como jornadas longas, metas quase impossíveis e pressão, contribuíram para a aparição da depressão;
- Apoio de profissionais: Pida ajuda a colegas de trabalho, líderes ou médicos responsáveis pela Segurança e Saúde do Trabalho para demonstrar o problema e iniciar um tratamento adequado;
- Equilíbrio entre vida profissional e pessoal: É importante desenvolver hobbies e praticar exercícios físicos para evitar que situações de estresse rotineiras se transformem em casos de depressão;
Lembre-se de que cada caso é único e pode ser necessário adaptar as provas e abordagens conforme a situação específica.
É fundamental buscar ajuda profissional e apoio emocional para lidar com a depressão e seus possíveis causadores no ambiente de trabalho.
Estou com depressão posso pedir afastamento do trabalho?
Sim, no Brasil, é possível pedir afastamento do trabalho devido à depressão. A legislação brasileira prevê a concessão de afastamento por motivo de saúde, incluindo transtornos mentais.
O trabalhador deve procurar um médico para obter o diagnóstico e o devido acompanhamento, e em seguida, informar a situação ao empregador.
O afastamento pode ser concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por meio de auxílio-doença, mediante a apresentação de atestados médicos que comprovem a necessidade do afastamento.
É importante seguir os trâmites legais e buscar orientação profissional para garantir os direitos e o devido suporte durante esse período. Fonte:
- Segundo o site do INSS, o auxílio-doença é concedido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, for considerado incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. O benefício é devido enquanto o segurado estiver incapaz para o trabalho e sob tratamento médico. ();
- A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece em seu artigo 59 que o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. ();