Para conseguir afastamento do trabalho durante a gravidez, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação trabalhista. Aqui estão os passos a serem seguidos:
- Entregar documentos: O interesseiro deve entregar, no mínimo, o documento de confirmação da gestação. Além disso, é importante entregar o prontuário médico e a ficha de trabalho.
- Afastamento temporário: O afastamento temporário do trabalho durante a gravidez deve ser feito por meio de uma carta escrita pelo médico, que determina o período em que a mulher não pode trabalhar.
- Afastamento por risco de aborto: Se houver risco de aborto, a mulher tem direito a um afastamento remunerado de 30 dias, conforme a legislação.
- Luto materno: Caso ocorra o falecimento do bebê, a mulher tem direito a um afastamento remunerado de 120 dias, conhecido como luto materno.
- Afastamento por risco de morte: Se houver risco de morte, a mulher também tem direito a um afastamento remunerado.
É importante ressaltar que, durante o afastamento, a mulher tem direito a uma remuneração que varia de acordo com o motivo do afastamento. Além disso, o empregador deve fornecer um laudo médico com as informações sobre o afastamento.
Estou grávida e quero me afastar do trabalho?
Se você está grávida e deseja se afastar do trabalho, a legislação trabalhista brasileira prevê a licença-maternidade. De acordo com a Constituição Federal, a mulher tem direito a 120 dias de licença, podendo ser ampliada em casos específicos.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Recomenda-se que você informe seu empregador sobre a gravidez e discuta os detalhes do afastamento, para garantir seus direitos e cumprir as obrigações legais.
Como pedir afastamento do trabalho na gravidez?
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário.
Para solicitar o afastamento do trabalho na gravidez, a empregada deve notificar o empregador da data do início do afastamento do trabalho, mediante atestado médico, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a data da sua ocorrência.
Além disso, a gestante tem direito a outras garantias, como estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, dispensa para a realização de exames relativos à gravidez, troca temporária de função, intervalos para amamentação e adoção.
Em casos de gravidez de risco, a empregada pode solicitar auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento, sendo que os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.
Como pedir afastamento do trabalho por gravidez de alto risco?
Para pedir afastamento do trabalho por gravidez de alto risco no Brasil, a gestante deve informar a empresa em que trabalha sobre a questão da gravidez e os riscos à sua saúde e a do bebê.
A partir do 16º dia de afastamento, o INSS é obrigado a pagar o período de afastamento caso a gravidez seja de alto risco ou no caso da aeronauta.
Nos casos em que um médico indica o repouso da grávida em decorrência de gravidez de risco, os 15 primeiros dias de afastamento serão pagos pelo empregador e os demais pelo INSS.
A gestante pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) de forma a garantir a concessão do benefício.
A exigência de período de carência para a concessão do auxílio-doença em caso de gestação de alto risco pode ser dispensada.
Com o parto, a segurada terá direito ao salário-maternidade, momento em que o auxílio por incapacidade temporária será cessado.
Qual o limite de atestado na gestação?
O limite de atestado na gestação no Brasil varia de acordo com a legislação trabalhista e as necessidades da gestante.
De acordo com a CLT, a colaboradora grávida tem o direito de se ausentar por no mínimo seis vezes durante a gestação para exames de rotina, e também pode faltar ao trabalho mediante a apresentação de atestado médico.
Além disso, com atestado médico, a mãe pode pedir mais 15 dias de repouso, além da licença maternidade.
Em relação a viagens, as regras das companhias aéreas variam, mas geralmente, a gestante pode viajar de avião até a 36ª semana, sendo necessário atestado médico a partir da 30ª semana e formulário MEDIF a partir da 36ª semana.