Para obter a nacionalidade israelense, você deve cumprir alguns requisitos. A Lei da Cidadania Israelense estabelece que um residente permanente que está residindo legalmente em Israel por pelo menos três anos pode adquirir a nacionalidade israelense.
Além disso, a Lei do Retorno, promulgada em 1950, permite que judeus imigrassem para Israel e obtenham a cidadania. Os principais critérios para obter a cidadania israelense são:
- Ser israelense, mesmo que professe outra religião, como cristianismo ou islamismo;
- Ser filho de israelense;
- Ter imigrado para Israel e residido de modo ininterrupto por 12 meses;
Se você possui ascendência judaica, como um pai ou avô judeu, também pode ser elegível para obter a cidadania israelense.
No entanto, é importante notar que a legislação israelense pode mudar e que as autoridades competentes devem ser consultadas para obter informações atualizadas e específicas sobre o seu caso.
Caso você obtenha a nacionalidade israelense, é importante saber que a legislação brasileira permite a dupla ou a múltipla nacionalidade. Portanto, você poderá manter sua nacionalidade brasileira ao mesmo tempo em que adquire a nacionalidade israelense.
Como fazer cidadania israelense?
Para obter a cidadania israelense, existem diferentes formas, como a Lei do Retorno e a naturalização. A Lei do Retorno, instituída em 1950, permite que judeus e seus descendentes obtenham a cidadania israelense.
Além disso, a naturalização também é possível para indivíduos que não se enquadram na Lei do Retorno. Para mais informações sobre a naturalização, é aconselhável entrar em contato com as autoridades israelenses competentes ou buscar assistência legal especializada.
Em relação à cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas, é necessário comprovar essa descendência obtendo o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e atender a requisitos específicos.
É possível imigrar para Israel?
Sim, é possível imigrar para Israel, mas a política de imigração do país é baseada no fato de Israel ser a terra do povo judeu.
A Lei do Retorno, 5710-1950, determina o direito de qualquer judeu imigrar para o Estado de Israel.
Além disso, a Agência Judaica para Israel ajuda os judeus a assumirem maior domínio sobre suas histórias, trazendo-os para casa, e todos os judeus, não importa onde tenham nascido, são cidadãos israelenses de direito.
Para obter mais informações sobre o processo de imigração para Israel, é aconselhável contatar um advogado especialista em imigração, pois o processo pode ser longo, burocrático e complicado, especialmente para aqueles que não falam hebraico fluentemente.
Quem é considerado israelense?
Um israelense, em português do Brasil, é um cidadão do moderno Estado de Israel, independentemente de sua origem étnica ou credo religioso. O Estado de Israel compreende principalmente judeus, árabes, muçulmanos, cristãos, drusos, circassianos e outros.
Portanto, a nacionalidade israelense não está restrita a uma etnia ou grupo religioso específico.
O que um brasileiro precisa para morar em Israel?
Para um brasileiro morar em Israel, existem diferentes opções, sendo a mais comum a Lei do Retorno, que permite que judeus e seus familiares obtenham a cidadania israelense. Além disso, há vistos de trabalho, estudo e residência para não judeus.
A Agência Judaica para a Terra de Israel atua como autoridade imigratória e possui um escritório de representação no Brasil.
A obtenção de visto de trabalho é restrita a pessoas com menos de 60 anos, e a fluência em hebraico pode ser necessária para encontrar emprego qualificado.
Recomenda-se consultar um advogado de imigração israelense para orientação personalizada, pois cada caso é único e está sujeito às leis e regulamentos de imigração de Israel.
A recente pandemia aumentou a demanda migratória para diversos países, e Israel tem sido uma opção para aqueles que desejam seguir o estilo de vida judaico.
No entanto, é importante considerar os desafios, como a tensão geopolítica e a necessidade de aprender o hebraico para questões de emprego.