No Brasil, a eutanásia ainda é considerada ilegal, sendo classificada como um tipo de homicídio no Código Penal brasileiro. Apesar disso, o suicídio assistido é permitido em alguns estados, desde que o paciente atenda a determinados critérios.
Para solicitar a eutanásia no Brasil, é necessário seguir certos passos:
- O paciente deve ser maior de idade e ter um prognóstico de menos de seis meses de vida;
- O paciente deve fazer um pedido verbal e por escrito diante de uma testemunha;
- É necessário o laudo de dois médicos;
Caso o paciente atenda a esses critérios, é prescrito um coquetel de drogas e o paciente deve ingeri-los por conta própria.
Vale lembrar que a eutanásia ainda é ilegal no Brasil, e o suicídio assistido é permitido apenas em alguns estados e sob determinadas condições.
Qual a pena para eutanásia no Brasil?
No Brasil, a eutanásia é considerada um crime de homicídio, conforme estabelecido no Art. 121 do Código Penal: "Matar alguém. Pena: reclusão, de seis a vinte anos".
Entretanto, em casos específicos, como quando o paciente está em estado terminal, imputável e maior, e a eutanásia é realizada por piedade ou compaixão a seu pedido para abreviar o sofrimento físico insuportável em razão de doença grave, a pena de prisão é de dois a quatro anos.
A eutanásia pode ser classificada em duas espécies: eutanásia e ortotanásia. A ortotanásia é a prática de deixar a morte ocorrer naturalmente, sem intervenções artificiais, e não é considerada crime.
Vale ressaltar que a pena por homicídio pode ser reduzida de um sexto a um terço, se o agente cometer o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.
Quais são os três tipos de eutanásia?
A eutanásia pode ser classificada em três tipos principais: eutanásia ativa, eutanásia passiva e ortotanásia.
- Eutanásia ativa: Ocorre quando há a participação de um terceiro, como um médico, que intervém para provocar a morte de forma rápida e sem dor, com o objetivo de aliviar o sofrimento do paciente. Exemplo: A injeção letal de uma substância para causar a morte do paciente.
- Eutanásia passiva: Também conhecida como ortotanásia, caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura. O desligamento de aparelhos configura, inequivocamente, ortotanásia;
- Distanásia: Embora não mencionada diretamente na pergunta, a distanásia é outro tipo de prática relacionada à eutanásia. Ela é vista como o contrário da eutanásia e remete para o ato de prolongar ao máximo a vida de uma pessoa que tem uma doença incurável, frequentemente implicando em uma morte lenta e sofrida;
É importante ressaltar que a eutanásia é um ato de vontade própria e individual do enfermo, quando em estado de plena consciência, que garante a esse a escolha entre cessar seu sofrimento em vida ou continuar lutando.
No Brasil, a eutanásia é considerada um crime previsto em lei como assassinato.
É permitido morte assistida no Brasil?
No Brasil, a morte assistida, também conhecida como suicídio assistido, é uma prática controversa e atualmente não é permitida por lei.
A eutanásia, que consiste em provocar a morte de um paciente terminal após seu consentimento ou consentimento de parentes, é considerada crime de homicídio no Brasil.
A ortotanásia, prática não prevista por lei, mas permitida no Brasil por uma resolução do Conselho Federal de Medicina, é outra opção, mas difere do conceito de suicídio assistido.
A legalização da eutanásia no Brasil enfrenta resistência, principalmente por questões legais e sociais, além do direito à vida inviolável, conforme a Constituição brasileira. Além disso, a doutrina cristã do "não matarás" também pesa no debate no país.
Em resumo, a morte assistida não é permitida no Brasil, e a eutanásia é considerada crime de homicídio. A ortotanásia é uma opção permitida, mas diferente do conceito de suicídio assistido.
Quando a ortotanásia é permitida no Brasil?
A ortotanásia é uma prática médica que consiste na utilização de condutas médicas restritivas, sem a intenção de matar, mas de não prolongar o sofrimento físico de um paciente em estado terminal.
No Brasil, a ortotanásia é permitida desde 2010, quando o Ministério Público Federal mudou seu entendimento sobre a prática e reconheceu que ela não ofende o ordenamento jurídico brasileiro.
Em 2007, a Procuradoria Geral da República manifestou-se no sentido de que "a ortotanásia não constitui crime interpretado o Código Penal à luz da Constituição Federal".
Desde então, a prática da ortotanásia é permitida no Brasil e é vista como um caminho para fazer valer a dignidade da pessoa humana.