Como conseguir a aposentadoria por invalidez?

Como conseguir a aposentadoria por invalidez?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos e apresentar uma série de documentos.

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades devido a problemas de saúde ou acidentes.

Os requisitos para a aposentadoria por invalidez incluem:

  1. Ter uma carência mínima de 12 meses;
  2. Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita você, no período de graça ou recebendo benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente);
  3. Estar incapaz de forma total e permanente para o trabalho;

Além disso, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica, onde a condição de saúde do trabalhador é avaliada para determinar se ele tem ou não a capacidade de continuar trabalhando.

Os documentos necessários para solicitar a aposentadoria por invalidez incluem. :

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Termos de Rescisão de contrato de trabalho;
  • Guias de Seguro desemprego;
  • Guias de Previdência Social (GPS);
  • Recibos de Pagamento de Autônomos (RPA);
  • Todo e qualquer comprovante de retenção de contribuições.

Caso a aposentadoria por invalidez seja negada, é possível recorrer da decisão. Caso a doença seja considerada grave, é possível que o beneficiário não precise demonstrar a carência mínima.

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O que é necessário para se aposentar por invalidez?

Para se aposentar por invalidez no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos. Os principais são:

  1. Carência de pelo menos 12 meses de contribuição para a previdência social;
  2. Existência de incapacidade para trabalhar em qualquer função por doença ou acidente;

A aposentadoria por invalidez é oferecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e não é requerida pelo próprio contribuinte, dependendo de uma avaliação de um médico especialista.

Caso o resultado da avaliação não seja favorável, uma nova perícia pode ser agendada 30 dias após a última avaliação.

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base no tempo de contribuição, podendo variar de acordo com a legislação previdenciária.

Em 2022, o menor valor recebido pela aposentadoria por invalidez era de R$ 1.212,00, podendo chegar ao teto de R$ 7.087,22.

Além disso, é importante lembrar que a doença ou lesão invalidante precisa ter acontecido após a primeira contribuição para a previdência social, exceto em casos em que a incapacidade seja resultado do agravamento do quadro de saúde do trabalhador.

O que deve constar no laudo médico para aposentadoria por invalidez?

O laudo médico para aposentadoria por invalidez é um documento fundamental que comprova a incapacidade do trabalhador, sustentando sua reivindicação para o benefício.

Para que o laudo seja considerado adequado, ele deve conter informações detalhadas sobre a condição de saúde do segurado, incluindo:

  1. Diagnóstico das doenças e suas consequências;
  2. Tratamentos realizados e sua efetividade;
  3. Limitações físicas e mentais;
  4. Outras informações relevantes para a comprovação da incapacidade permanente e total para o trabalho;

O laudo médico deve ser elaborado por um médico especialista na doença que acomete o segurado. Além disso, é necessário apresentar outros documentos, como atestados, relatórios médicos e exames que evidenciem a condição de saúde do servidor.

Para obter um laudo médico adequado para requerer a aposentadoria por invalidez, é necessário buscar um médico especialista na doença que acomete o segurado.

Caso você queira os laudos de perícias de outros benefícios ou serviços, como BPC/LOAS e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, é necessário pedir o serviço “Cópia de Processo” no INSS.

Quais são as 15 doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez?

No Brasil, existem duas leis que definem as doenças graves, contagiosas ou incuráveis que dão direito à aposentadoria: a Lei 8.112/90, que se refere aos funcionários públicos, e a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos da Previdência Social para o setor privado.

. As doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez incluem:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Alienação mental;
  3. Esclerose múltipla;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira posterior ao ingresso no serviço público;
  6. Hanseníase;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Paralisia irreversível e incapacitante;
  10. Espondiloartrose anquilosante;
  11. Amputação de membros inferiores ou superiores;
  12. Miastenia grave;
  13. Acuidade visual igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos;
  14. Esclerose sistêmica;
  15. Nefropatia grave;

A Lei 8.213/91, que regula o setor privado, exclui a tuberculose ativa e a hanseníase, mas inclui a contaminação por radiação.

É importante ressaltar que, além das doenças listadas, o trabalhador deve cumprir outros requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, como idade e tempo de contribuição.

Qual é o salário de um aposentado por invalidez?

No Brasil, o salário de aposentadoria por invalidez é calculado com base na média salarial do segurado e no tempo de contribuição ao INSS.

Atualmente, um segurado que se aposenta por incapacidade permanente recebe 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

. Se a incapacidade permanente for provocada por acidente de trabalho, o valor da aposentadoria aumenta para 100% do salário de benefício.

Além disso, em casos de invalidez grave que necessitam da assistência permanente de outra pessoa, o aposentado pode ter direito a um benefício adicional de 25% no valor da aposentadoria.

Vale lembrar que a reforma da Previdência mudou a regra de cálculo da aposentadoria por invalidez, o que pode ter causado uma redução nos valores pagos.

A média salarial é calculada com todos os salários de contribuição desde julho de 1994, incluindo os 20% menores salários, o que pode reduzir a média e o benefício pago.

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Klaus Louzada de Fátima

Klaus Louzada de Fátima