Para conseguir a aposentadoria especial, é necessário seguir alguns passos e atender a determinados critérios. A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que desempenham ocupações prejudiciais à saúde ou que realizam atividades de alto risco.
Os requisitos para obter a aposentadoria especial incluem:
- Exposição a agentes nocivos: O trabalhador deve estar exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos insalubres, ou realizar atividades de alto risco;
- Tempo de contribuição: Dependendo do agente prejudicial à saúde, é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição;
- Documentação: É necessário apresentar documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial, como a Carteira de Trabalho e outros documentos que atestem a exposição a agentes insalubres;
- Solicitação do benefício: Para solicitar o benefício, siga os passos para o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial;
- Acompanhamento do processo: É importante acompanhar o processo de análise do INSS para garantir que o benefício seja concedido corretamente;
Caso já possua o direito adquirido, é possível converter os anos de trabalho especial em tempo de contribuição normal, desde que tenha cumprido todos os períodos antes da reforma. A partir da reforma, essa possibilidade não existe mais.
Quem tem direito de pedir aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes como calor, ruído, entre outros, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Para ter direito à aposentadoria especial, é necessário cumprir um tempo mínimo de contribuição, que varia de acordo com o risco da atividade:
- 25 anos para atividades de baixo risco;
- 20 anos para atividades de moderado risco;
- 15 anos para atividades de alto risco;
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha cumprido a carência de 180 contribuições.
A aposentadoria especial pode ser pedida pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS).
Caso o pedido de aposentadoria especial seja negado, é possível entrar com um pedido judicial para que a atividade especial seja reconhecida.
O que fazer para pedir aposentadoria especial?
Para pedir a aposentadoria especial no Brasil, siga os passos abaixo:
- Acesse o site do Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS);
- Faça login com seu CPF e senha de acesso;
- Clique em "Novo Pedido" e selecione "Aposentadorias e CTC e Pecúlio";
- Preencha seus dados e selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Anexe os documentos necessários para justificar seu pedido, como Carteira de Trabalho, Identidade e Comprovante de Residência;
- Informe os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e inclua os documentos que comprovem sua atividade especial;
Caso não tenha toda a documentação necessária, pode pedir ao INSS para ouvir testemunhas que possam comprovar sua atividade especial.
Além disso, é importante informar corretamente todos os dados sobre seu histórico de trabalho, como vínculos (empresas ou locais em que já trabalhou) e períodos trabalhados e contribuídos.
Lembre-se de que a aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade, e que a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente.
Qual é o valor de uma aposentadoria especial?
A aposentadoria especial no Brasil é um benefício concedido aos segurados que, no exercício de suas profissões, estiveram expostos a agentes nocivos à saúde ou a condições insalubres.
O valor da aposentadoria especial é calculado com base na média salarial do segurado, considerando os 80% maiores salários desde julho de 1994. As 20% menores contribuições são descartadas.
O tempo mínimo de contribuição para ter acesso à aposentadoria especial varia de acordo com o risco da atividade:
- Leve: 25 anos;
- Moderado: 20 anos;
- Alto: 15 anos;
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial segue a mesma regra da aposentadoria por idade. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média salarial ao valor final da aposentadoria.
Para calcular o valor da sua aposentadoria especial, é importante considerar o tempo de contribuição no Brasil e o histórico de contribuições com valor maior.
Caso não atingisse as condições, o trabalhador poderia converter o tempo especial em comum antecipar a aposentadoria do INSS.
Como saber se o PPP dá direito a aposentadoria especial?
Para saber se o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) dá direito a aposentadoria especial, é necessário analisar a exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde e a duração do tempo de contribuição.
O PPP é um documento que comprova a exposição a tais agentes e é essencial para solicitar a aposentadoria especial. A aposentadoria especial é concedida a trabalhadores que exercem suas funções expostos à insalubridade ou periculosidade.
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social.
Para a aposentadoria especial, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovam a exposição a agentes, como o PPP, fornecido pelos empregadores.
Além disso, é necessário que o trabalhador cumpra os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição com efetiva exposição, conforme a legislação em vigor na época em que o pedido é feito.
Caso o PPP esteja incorreto ou incompleto, é importante solicitar a correção junto à empresa ou ao INSS.
Para fazer o requerimento de aposentadoria especial, você deve ir ao Portal MEU INSS ou ligar para o número 135 para agendamento de atendimento presencial.
Lembre-se de levar os documentos pessoais básicos, comprovantes do tempo de contribuição e carteira de trabalho, além do comprovante de insalubridade (PPP e LTCAT).